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CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA
EMENDA ADITIVA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 06/2024
“Modifica e adita dispositivos do Projeto de Lei nº
06/2024 que especifica”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA:
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 06, de 06 de março de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois)
servidores públicos municipais para o Município de Santa Rita do
Sapucaí (MG) através da Secretaria de Educação. ”
Art. 2º O artigo 8º do Projeto de Lei nº 06, de 06 de março de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos à 1º de Janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em
contrário.”
Art. 3º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação. .
Sala das Sessões, 19 de março de 2024.
COMISSÃO DE JU: STIÇA E REDAÇÃO
Jósé Messias Jonas Erik Ro de Vilas Boas
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
aoipalde-y,,
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
JUSTIFICATIVA
Tem a presente emenda o intuito de corrigir alguns pontos
específicos do projeto de lei em testilha, especialmente quanto ao ente cessionário e
efeitos para vigência.
Foram alterados os artigo 1º e 8º da proposta para autorizar a cessão
de servidores ao Município cessionário e quantos aos efeitos da proposta retroagindo
até o início do corrente ano.
Assim, apresentamos a presente emenda aos Nobres Pares para que
aprovem-na em plenário.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Prestde
Fabiana A eis Borelli
te
José Messias Jonas Erik Adão de Vilas Boas
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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