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materia nº 6/2024

Tipo Redação Final - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-22
Ementa"Autoriza a cessão de servidores públicos municipais, para fins específicos de interesse público, e dá outras providências."
native_id2358

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-04-01 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-04-01 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-03-27 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-03-25 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2024-03-22 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T18:13:09.315931-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

á CÂMARA MUNICIPALDE NATÉR
REDAÇÃO FINAL DO PROEJTO DE LEI Nº 06/2024.
“Autoriza a cessão de servidores públicos
municipais, para fins específicos de interesse
público, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES
ELEITOS, APROVA E EU GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS,
PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois)
servidores públicos municipais para o Município de Santa Rita do Sapucaí
(MG) através da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. A aplicação deste artigo dar-se-á mediante convênio
entre as esferas e poderes de governo interessadas, ficando o Executivo
Municipal autorizado a celebrar o convênio para ceder Penim
servidores efetivos com ônus ao cedente.
Art. 2º. À cessão de servidores do município condiciona-se à anuência do
servidor e comprovação do interesse público.
Art. 3º. Os servidores a serem cedidos tem como objetivo o atendimento de
escola rural do município de Santa Rita do Sapucaí (MG).
Art. 4º. Não será permitida a cessão de servidor:
I - Que ainda não cumpriu o período de estágio probatório;
II - Contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou
sindicância administrativa.
Art. 5º. Para fins desta Lei, considera-se:
I - Cessão: ato autorizativo em que o servidor público municipal presta
serviço em entidade diversa, sem alteração da lotação na entidade de
origem;
II - Cessionário: órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas
atividades;
III - Cedente: órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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Art. 6º. A cessão de servidor público Municipal não será autorizada quando
for contrária ao interesse público e, especialmente, por motivo de reduzido
quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade
financeira e orçamentária.
Parágrafo Único. Poderá ser requerida a devolução de servidor cuja
cessão foi autorizada quando assim exigir o interesse público e,
especialmente, por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou
entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de
dotações próprias já existentes e consignadas no orçamento municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em
contrário.
Sala das sessões, 22 de março de 2024,
Fabiana A, N eis Borelli
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Josg'Messias Jonas Erik Adão de Vilas Boas
“ Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
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MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL, LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG), COM ÔNUS PARA
O ORGÃO DE ORIGEM.
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO
DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COM ÔNUS PARA O ORGÃO
DE ORIGEM, e na melhor forma de direito público, que entre se faz, de
um lado, o Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 17.935.412/0001-16,
com sede administrativa na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100,
Centro de Natércia (MG), neste ato figurando como CEDENTE,
representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Gabriel Tiago de Vilas
Boas, brasileiro, casado, residente no Município de Natércia (MG); e, do
outro lado, MUNICÍPIO DE Santa Rita do Sapucaí (MG), pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.192.898/0001-02,
com sede administrativa na Rua Coronel Joaquim Neto, nº 333, Centro de
Santa Rita do Sapucaí (MG), neste ato figurando como CESSIONÁRIO,
representado legalmente pelo Prefeito Municipal Wander Wilson Chaves,
brasileiro, casado, residente no município de Santa Rita do Sapucaí (MG);
concordam em firmar, celebrar e estabelecer o presente Termo de Convênio,
visando à cessão de servidor público municipal, para prestar serviço junto |
ao órgão ou unidade administrativa da Cessionária, devidamente
autorizada pela Lei Municipal nº xxxx, mediante as cláusulas e condições
que aqui e adiante se seguem:
Cláusula Primeira - Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a cessão de servidor público
municipal, com ônus para origem, pertencente ao quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), para desempenhar atividades,
ações e/ou serviços inerentes ao cargo ocupado no órgão de origem.
="""""JÃZÃJÃÃÃãÃJ. JJDJ
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia mg .leg.br
: CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Subcláusula Primeira - Os servidores a serem cedidos são: Vilma de
Cassia Oliveira Guimaraes - Auxiliar de Serviços da Educação e Rita
Aparecida Alves Ribeiro - Professora de Educação Básica.
Subcláusula Segunda — À cessão do servidor de que trata o item anterior,
reclama, necessariamente, o ingresso da mesma no serviço público
municipal, mediante concurso público ou outro meio autorizado em lei não
importando se do regime estatutário ou celetista.
Subcláusula Terceira — Não poderão ser cedidos os servidores públicos
municipais que se encontrarem cumprindo estágio probatório ou contra o
qual tramita processo administrativo disciplinar ou sindicância
administrativa.
Cláusula Segunda - Da designação, do início do exercício, da
carga horária e da ausência
Subcláusula Primeira — A cessão de servidores será precedida de
portaria de designação do Chefe do Poder Executivo do Município
CEDENTE, devidamente editada, sancionada, promulgada e publicada em
órgão de divulgação dos atos oficiais.
Subcláusula Segunda — A carga horária dos servidores cedidos deverá
ser compatível com a dos trabalhadores ou dos funcionários da Cessionária,
resguardando-se, entretanto, a jornada prevista pela Municipalidade em
seu cargo, emprego ou função de origem.
Subcláusula Terceira — As faltas ao serviço, férias, licenças ou qualquer
outra espécie de ocorrência serão controladas pela Cessionária.
Subcláusula Quarta — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente
constatadas pela Cessionária, serão comunicadas à Cedente, para
providências cabíveis e necessárias.
Subcláusula Quinta — É facultada a substituição ou devolução de
servidores, mediante prévia comunicação.
Subcláusula Sexta - É obrigação do servidor cedido exercer atividades
com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos,
bem como à legislação que o rege.
Cláusula Terceira - Das obrigações da Cedente
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
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É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
Para execução do presente instrumento a Cedente, através de seus órgãos
competentes, terá obrigações expressas nas subcláusulas seguintes.
Subcláusula Primeira - Ceder, mediante portaria específica de
designação, servidores públicos municipais indicando na mesma o cargo,
emprego ou função e suas respectivas referências de cada um deles.
Subcláusula Segunda -— Estar ciente de que são de sua inteira
responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações,
encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que
porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos.
Subcláusula Terceira — Responsabilizar-se por qualquer ato irregular
praticado pelos servidores públicos municipais cedidos,
independentemente de dolo ou culpa.
Subcláusula Quarta — Certificar-se de que os servidores cedidos estão
cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos da
Cessionária, dentro dos princípios legais, sem exceção alguma.
Subcláusula Quinta — Na necessidade do retorno dos servidores ao seu
órgão de origem, deverá haver comunicação de sua intenção,
expressamente mediante ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
Subcláusula Sexta — Os servidores cedidos na forma deste instrumento
permanecerão vinculados ao seu cargo, emprego ou função de origem.
Subcláusula Sétima — Fiscalizar, através de seus órgãos de controle
interno, a execução deste instrumento.
Cláusula Quarta - Das Obrigações da cessionária
Para execução do presente instrumento a Cessionária, através de seus
órgãos competentes, terá as obrigações expressas nas subcláusulas
seguintes.
Subcláusula Primeira -— Estar ciente de que a Cedente, após
comunicação formal e expressa mediante ofício, poderá solicitar por sua
conveniência e oportunidade, a substituição ou o retorno dos servidores
cedidos, segundo seu arbítrio.
Subcláusula Segunda — A Cessionária não poderá, sob qualquer forma
ou pretexto, alterar a designação dos servidores cedidos para local de
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail. com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
hà
trabalho, ou seja, A Escola Municipal Francisco Falcão no Bairro Balaio,
Município de Santa Rita do Sapucaí (MG).
Subcláusula Terceira — Promover todos os esclarecimentos que
porventura vierem a ser solicitados pela Cedente.
Subcláusula Quarta — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelos
servidores cedidos.
Subcláusula Quinta — Comunicar, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou substituição do
servidor cedido.
Cláusula Quinta - Do prazo de vigência, prorrogação renovação e
alteração
O prazo para a execução do presente instrumento será de 60 (sessenta)
meses, contados a partir da data da sua assinatura.
Subcláusula única — Havendo motivo relevante o interesse mútuo dos
partícipes, o presente termo poderá ter o seu prazo prorrogado ou renovado,
por iguais e sucessivos períodos, e ainda sua forma alterada, mediante
manifestação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, firmados através
de Termo Aditivo devidamente assinado pelos partícipes.
Cláusula Sexta - Dos Recursos Financeiros
Não haverá transferência de recursos financeiros de um partícipe para
outro, devendo cada qual arcar com ônus administrativo das obrigações
neste termo assumidas.
Cláusula Sétima - Da extinção, denúncia, renúncia e rescisão
O presente Termo poderá ser extinto, denunciado ou renunciado (seja por
desinteresse unilateral ou consensual) ou, ainda, rescindido (por ,
descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal), mediante
notificação prévia, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de
antecedência.
Cláusula Oitava - Do foro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
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As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Natércia (MG),
com exclusão e renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir, em primeira instância, eventuais dúvidas, questões
ou conflitos decorrentes da execução deste instrumento, não resolvidos
amigável ou administrativamente.
Cláusula Nona - Das disposições finais
Por estarem assim justos, combinados, firmados, acertados, estabelecidos
e acordados com as condições e cláusulas aqui expressas, os partícipes
obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Natércia (MG), .. de de 2.024.
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito de Natércia (MG)
Cedente
Wander Wilson Chaves
Prefeito de Santa Rita do Sapucaí (MG)
Cessionário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
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