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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "ANAAG ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO", nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências."
native_id2361

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-04-05 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-04-05 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-04-04 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-04-04 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 032/2024.
2024-04-04 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 032/2024.
2024-04-04 Resposta encaminhada. Resposta ao Ofício nº 013/2024, referente ao Memorando nº 002/2024, encaminhada às Comissões Permanentes para as providências que lhes competem.
2024-04-04 Resposta recebida. Resposta ao Ofício nº 013/2024, referente ao Memorando nº 002/2024, recebida (Protocolo Geral nº 75/2024) e encaminhada ao Presidente da Câmara para as providências que lhe compete.
2024-04-03 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. Ofício nº 013/2024, referente ao Memorando nº 002/2024, encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 73/2024).
2024-04-02 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). Memorando nº 002/2024 solicitando documentos referentes ao Projeto encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para as providências que lhe compete.
2024-04-02 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 032/2024.
2024-03-26 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 032/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T12:20:55.682462-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Câmara ij de Natércia - MG
GOVERNO 9 MUNICIPAL
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PROTOCOLO GERAL 64/2024 PROGRESSO PARA TODOS E ” j
Dater ea entaraddo Ivo GESTÃO 2021/2024 /
Projeto de Lei nº. (3 de 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, “À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “ANAAG
ASSOCIAÇÃO — NATERCIANA DE APOIO AO.
AGRONEGÓCIO”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento
na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nas
condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000,
firmar parceria, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com a entidade
sem fins lucrativos “ANAAG ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO
AGRONEGÓCIO”, situado no município de Natércia (MG), durante o exercício de 2024
e 2025, para atendimento de interesse público.
Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput deste artigo,
fica autorizada a transferência de recursos financeiros auferidos de (transferência
Especial) no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser repassado em 12
parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), iniciando após a aprovação da lei.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de
vigência no limite das dotações que o suportam.
$1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será
precedido da elaboração de plano de trabalho específico, que observará as prescrições do
artigo 22 da mesma Lei.
$2º. A entidade deverá prestar contas do projeto realizado, com a
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e
seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
$3º. O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e
Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO Pp MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
GESTÃO 2021/2024
que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015.
84º. A execução da parceria em tela também será acompanhada e
fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da
Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das
condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação,
se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 26 de março de 2024.
Gabriel ri e Áo
Prefeito Municipai
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO Pp MUNICIPAL
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PROGRESSO PARA TO a 3 )J
DOS .
GESTÃO 2021/2024 É
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
E Esclareço aos nobres Edis, que o presente projeto tem por
no “finalidade autorizar O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR
X « RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
, COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “ANAAG
“ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO”, NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR
Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
es A atual gestão de forma incansável formaliza solicitações junto
aos órgãos estaduais e federais, para atender as demandas da população.
2
Para tanto, fomos beneficiados com a Emenda Livre Especial, da
qual, será destinada o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) para a referida
associação. Com a celebração do Termo de Colaboração, eles poderão desenvolver o
- projeto de assistência técnica do produtor rural, para realização dos serviços: Reprodução;
Sanidade; Genética; Nutrição; Manejo; Gestão do Negócio. Isso certamente contribuirá
para o desenvolvimento sustentável dos produtores do Município de Natércia.
Ademais a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/2015, regulamentou as parcerias entre a Administração Pública e as entidades
do terceiro setor, dispondo que estas devam ser efetuadas por meio da celebração de
Termo de Colaboração (quando proposta pela Administração), Termo de Fomento
(quando proposta pela Organização da Sociedade Civil) ou Acordo de Cooperação
(quando não envolve transferência de recursos financeiros). Para que tais ajustes sejam
formalizados se faz necessário, em regra, a realização de chamamento público, conforme
dispõe a legislação acima citada.
No entanto, o inciso II, do art. 31, da Lei nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.204/2015, traz a previsão da inexigível do Chamamento Público
quando “a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária”.
Considerando que a entidade sem fins lucrativos e diante da
possibilidade de criar melhorias aos produtores rurais, resta demonstrado a conveniência
da elaboração e envio deste projeto de lei solicitando autorização desta Casa Legislativa.
Dessa forma, se faz necessário que o Município de Natércia esteja
adequado à legislação para firmar tal parceria privada com a entidade sem fins lucrativos,
na busca pelo bem comum, com o total respeito às normas vigentes.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
5 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL '
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia, 26 de março de 2024.
Gabriel T lá vs RE
iad
Prefeito unicipal
mm? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Ne (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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