br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-04
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da Administração Municipal e dá outras providências."
native_id2365

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-05 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-04-05 Lei promulgada. Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2024-04-05 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-04-04 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-04-04 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 035/2024.
2024-04-04 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 035/2024.
2024-04-04 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 035/2024.
2024-04-04 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 035/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-17T12:43:07.779074-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

RRGa A OO e
GOVERNO pp MUNICIPAL
cipalide À,
Folha nº?
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2021/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº OS 2.024.
Dispõe sobre a Criação de Vagas no Quadro Efetivo da
Administração Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de
Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração
Pública as vagas constantes do Anexo | da presente Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 04 de Abril de 2024.
Assinado de forma
GABRIEL TIAGO cjgital por
DE VILAS GABRIEL TIAGO DE
BOAS:0850620 VILAS
6600 BOAS:0850620660
o
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Câmara NT de iii -MG
PROTOCOLO GERAL 77/2024
Data: 04/04/2024 - Horário: 13:20
Legislativo - PLC 5/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
ER er
GOVERNO 4% MUNICIPAL
S
f Folhan?
2
gocipal-dey, >
NS Ea
8
ow
PROGRESSO PARA
oD
GESTÃO 2021/2024
Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
Auxiliar De
Serviços
Gerais
*Salário Mínimo
y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
f PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Negras (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
DO OO O O cia
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar encaminhado a esse
Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e votação, possui
o objetivo primordial de criar vagas no quadro efetivo da administração para
atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito atendimento
das necessidades administrativas no Município de Natércia (MG).
Em análise às necessidades impostas a atual
administração e com o crescimento da demanda fez com que, após acurada
análise por parte desse Poder Executivo, se levasse à tomada de decisão de
criar-se as vagas no citado projeto.
Em relação a criação, atendemos as regras
fundamentais para organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso
Município, ou sejam: que exige que a criação se faça por lei; a que prevê a
competência exclusiva da entidade ou Poder interessado; e a que impõe a
observância das normas constitucionais federais pertinentes ao servidor público.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem
essa Egrégia Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em
comento, possui o condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e
legal, o almejado progresso que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa
acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG), 04 de abril de 2024.
GABRIEL TIAGO Assinado de forma
DEVILAS digital por GABRIEL
BOAS:0850620 TIAGO DE VILAS
6600 BOAS:08506206600
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ; 17.935.412/0001-16
Negado! (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.024 R$.osseemsems 32.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto R$ sxsssamesa ces 34.170,40
(0,10%)
Especificação Exercício de Exercício de Exercício de
2024 2025 2026
Previsão da Receita R$ 32.000.000,00 R$ 28.500.000,00 R$ 29.500.000,00
Estimativa Com o Gasto Anual
Previsto R$ 34.170,40 R$ 45.976,32 R$ 47.585,46
Percentual de Impacto 0,10% 0,16%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Vagas Valor Mensal R$ Total Anual
R$
2024 | 10 (meses) 3.417,04 34.170,40
[2025 | 13 (meses) “| 3.536,64 45.976,32
2026 | 13 (meses) 3.660,42 47.585,46
Natércia (MG) 04 de abril de 2024.
cab
HELENITA Li S FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes a criação de vagas, considera os valores de abril a dezembro de 2024.
As despesas provenientes das alterações propostas para o exercício de 2024, da Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias. Concluímos, que de uma
maneira geral as dotações possuem saldos orçamentários suficientes para garantir o empenho de tal despesa no
exercício de 2024. Para o exercício de 2024 o gasto previsto será de R$ 34.170,40 (trinta e quatro mil, cento e
setenta reais e quarenta centavos), para 2025, estima-se o valor de R$ 45.976,32 (quarenta e cinco mil,
novecentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) e para 2026, R$ 47.585,46 (quarenta e sete mil,
quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Por fim concluímos que o valor de R$ 34.170,40
(trinta e quatro mil, cento e setenta reais e quarenta centavos), corresponde a 0,10% da receita orçada, para 2024,
correspondendo a igual percentual financeiro.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro dos exercícios
correspondentes e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos exercícios seguintes,
portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 04 de abril de 2024.
HELENITA Barco GONÇALVES
CONTADORA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
as despesas referentes a criação de vagas, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia
(MG), será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às
metas da Administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual),
conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a criação
de vagas, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um
aumento de despesa e que não extrapolará o limite legal das despesas com pessoal do Poder
Executivo, mantendo-se os índices dentro do patamar legal em conformidade ao disposto nos
arts. 20, III, “b”, e 22, parágrafo único, inciso II, da Lei Complementar 101 de 04 de maio de
2.000.
Natércia (MG), 04 de abril de 2024.
GABRIEL TIAGO DE | assinado de forma digital por
VILAS GABRIEL TIAGO DE VILAS
BOAS:08506206600
BOAS:08506206600 Dados: 2024.0404 11:20:32 -03'00'
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
6

open original →