1 CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 002/2024
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
em conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICA ao Sr.
Prefeito Municipal que seja visto a possibilidade de conceder através de Lei
especifica um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem
prejuízo dos seus vencimentos.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa se da em virtude que o aniversário natalício é um
evento que merece ser celebrado com muita festa e alegria.
Sendo essa uma matéria de competência do Executivo Municipal
segue anexo Minuta de Projeto de Lei para ser analisado e protocolado junto ao
Poder Legislativo para ser aprovado concedendo ao servidor público o benefício
desde que atenda os requisitos estabelecidos, servindo de estimulo para os
funcionários.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante ofício, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2024.
recida Reis Borelli
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
À CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PROJETO DE LEI Nº 12024
“Concede um dia de folga ao servidor público
no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos
seus vencimentos. ”
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O servidor público municipal terá direito a um dia de folga
no dia do seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º. Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta
Lei o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das
situações enumeradas a seguir:
I - advertência escrita nos últimos três anos;
II — punição com suspensão nos últimos cinco anos;
II — mais de três faltas sem justificativa no período de um ano; e
IV - entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por
10 ( dez) dias, no período de doze meses consecutivos.
Art. 3º. Se o dia comemorativo do aniversário do servidor cair em
feriado, sábado ou domingo, não será admitido usufruir do benefício desta Lei em
data subsequente.
Art. 4º. Se em alguma repartição pública houver dois ou mais
servidores que se enquadrem nos termos desta Lei, deverá haver escalonamento pelo
responsável para o gozo do benefício, sem prejuízo para o andamento do serviço
público.
Art. 5º. A concessão do benefício aos servidores que trabalham em
turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, fica a critério da
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chefia imediata que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua
substituição por outro profissional no dia da folga.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação.
Natércia, 15 de abril de 2024.
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por fim assegurar aos servidores públicos
municipais o direito de folga na data de seu aniversário natalício.
O aniversário natalício é um evento que merece ser celebrado com
muita festa e alegria. Este evento é comemorado por muitas culturas ao redor do
mundo. No Brasil, o aniversário de nascimento de uma pessoa, é comum a realização
de uma grande festa na companhia de todos os familiares e amigos que comemoram
o dia de seu nascimento.
Registre-se que, para obter o benefício desta Lei, o servidor deverá
atender a uma série de requisitos, como, por exemplo, assiduidade no serviço público.
Com efeito, percebe-se que a proposição apresentada aos nobres membros desta Casa
também serve de estimulo para que os funcionários públicos se emnpenhem em manter
a máquina administrativa em perfeito funcionamento, proporcionando um
atendimento de qualidade à população de Natércia.
Portanto, dirigimos aos Nobres Vereadores, com a finalidade de
requerer o empenho e a dedicação na aprovação da presente proposição, pois
certamente, servirá para incentivar ainda mais os servidores do nosso Município, que
tanto se esforçam para garantir a eficiência e o dinamismo da máquina administrativa,
sendo por demais digno do nosso apoio na aprovação desta matéria.
Natércia, 15 de abril de 2024.
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
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