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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-03
Ementa"Autoriza o pagamento do piso nacional ao magistério municipal de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id2373

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-05-22 Lei promulgada. — Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2024-05-22 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-05-21 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-05-08 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2024-05-07 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2024-05-07 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2024-05-03 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T19:15:28.157344-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

= 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS P q:A
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº Co 2.024.
“AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, com fulcro
nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 11.738/2008, aprova e o
Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no Art. 5º
da Lei Federal nº 11.738/2008 ao pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal,
sendo o valor atualizado em R$ 4.580,57 (Quatro Mil Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta
e Sete Centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aulas semanais, como consta do
quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO VALOR DO PISO
40 horas R$ 4.580,57
30 horas R$ 3.435,43
24 horas R$ 2.748,35
Parágrafo Único - Ficam atualizadas as Tabelas | e III da Lei
Complementar nº 045/2019, constante no Anexo | da presente Lei.
Art. 2º.) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos adicionais necessários.
Art. 3.) - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 02 de Maio de 2024.
Câmara TT de Natércia -MG
PROTOCOLO GERAL 97/2024
43:
Gabriel Tiago d (o qi
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
= 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS dE
ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS — Anexo | da Lei Complementar nº 045/2019
PROFESSOR DA HABILITAÇÃO EM NÍVEL
EDUCAÇÃO BÁSICA SUPERIOR EM
DOCÊNCIA 31 R$2.748,35 | PEDAGOGIA, CURSO DE 24H
LICENCIATURA PLENA
OU NORMAL SUPERIOR
PROFESSOR DE LICENCIATURA PLENA
R EDUCAÇÃO FÍSICA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
DOCÊNCIA Ci R$ 2.748,35 24H
PROFESSOR DE HABILITAÇÃO EM NÍVEL
. INFORMÁTICA SUPERIOR EM
DOCÊNCIA 01 R$2:748,35 | PEDAGOGIA, CURSO DE 24H
LICENCIATURA PLENA
OU NORMAL SUPERIOR
E CURSOS
PROFISSIONALIZANTES
NA ÁREA DE
INFORMÁTICA
| CURSOS DE GRADUAÇÃO
EM PEDAGOGIA OU
ESPECIALISTA | SUPERVISOR n R$ 3.435,43 | NORMALSUPERIORCOM | 30H
EM PEDAGÓGICO HABILITAÇÃO
EDUCAÇÃO ESPECÍFICA EM
EE OM SUPERVISÃO ESCOLAR
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
= 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
a.
E
QUADRO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA — Anexo Ill da Lei Complementar nº
045/2019
PEB
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA
R$ 2.748,35
R$ 2.885,76
Cascade No
Folhan? z
3
R$ 3.030,05
R$ 3.181,55
PEB
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
R$ 2.748,35
R$ 2.885,76
R$ 3.030,05
R$ 3.181,55
PEB
PROFESSOR DE
INFORMÁTICA
R$ 2.748,35
R$ 2.885,76
R$ 3.030,05
R$ 3.181,55
SUPERVISOR
PEDAGOGICO
R$ 3.435,43
R$ 3.607,20
R$ 3.787,56
R$ 3.976,94
Natércia (MG), 02 de Maio de 2024.
Gabriel Tiag
Prefeito Municipal
(7)
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS as
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PAGAMENTO DO PISO
NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", objetiva estabelecer os valores do Piso Nacional dos Professores no
Município de Natércia (MG).
A atual gestão sempre investiu na classe dos professores, valorizando a
categoria, inclusive com vencimentos mais dignos, visando oferecer uma Educação
competente aos alunos da rede municipal de ensino, pois acreditamos que somente através
de uma Educação qualificada alcançaremos um desenvolvimento econômico e social de
destaque do nosso Município.
O Município gradualmente busca atender os anseios na área de
educação, buscando valorizar a Educação e o magistério municipal. No entanto, na atual
situação econômica, o pagamento do piso do magistério pelos municípios tornou-se tarefa
que demanda estudo e preparação por parte da administração, que deve analisar todas as
congruências para o perfeito atendimento das normas legais que envolvem todo o
procedimento.
O piso nacional será a referência para atualizar a Tabela de Vencimentos
do magistério, atualizando os valores existentes no Plano de Carreiras do magistério.
Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias terão
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e finalmente
votá-la favoravelmente, valorizando os profissionais do magistério do município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos ilustres
membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Natércia (MG), 02 de Maio de 2024.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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