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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Munícipio de Natércia-MG, para o exercício de 2024."
native_id2374

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-10 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-05-22 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-05-22 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-05-21 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-05-08 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2024-05-07 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2024-05-07 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2024-05-03 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T19:16:07.514485-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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A
S NA
Folha nº
1
tsápel-de Mag
8º q
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. o) de 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.108 - Manut. Escola em Tempo Integral, a qual será vinculada ao programa 0002
- Programa Educação de Qualidade para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2024.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 172.468,80 (cento e setenta e dois mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02.03 - Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0002 - Prog. Educação de qualidade para todos
Projeto/atividade - 2.108 - Manut. Escola em Tempo Integral
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo RO corconesanimaransoadiranas aro Reid 62.246,88
3.3.90.39 - Prest. Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica RO ris ee ena ee Era 41.234,40
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$. aansanananiamameaçs 32.489,60
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente [CR 36.497,92
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Superavit Financeiro R$ ssmenmenmeesnagamo 86.887,49
Excesso arrecadação R$ aciessiagacinseso sensacemesorsrasttos 85.581,31
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 30 de Abril de 2024.
Câmara TT Th -MG
PROTOCOLO GERAL 98/2024
Data: 03/05/2024 - Horário: 13:44
Legislativo - PLO 10/2024
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para
o exercício de 2024.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária. Os créditos
extraordinários são destinados à suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação legal.
Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, se procede a abertura de
créditos especiais. Com efeito, abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de:
- criar ação necessária para a manutenção das atividades da escola em tempo integral pactuados junto ao
FNDE, conforme termo de pactuação.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Superavit Financeiro'e Excesso de arrecadação, do
Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto de Lei, como forma de manter
regular esta situação e considerando sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa
nobre Casa de Leis.
Natércia, 30 de Abril de 2024.
GABRIEL TIAGO
PREFEITO MUN
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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