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e) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA FERRO.
R 4 ESTADO DE MINAS GERAIS 4:
PROJETO DE LEI Nº 13 /2024
Altera a Lei Municipal n.º 1.553/2024, de 20 de junho de 2024, que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei Municipal
1.553 de 20 de Junho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2025, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 31 de Agosto de 2024.
GA O VILAS BOAS
PREFEITO CIPAL
Câmara iii Ti -MG
TOCOLO GERAL 166/2024
Data: 30/08/2024 - Horário: 15:17
Legislativo - PLO 13/2024
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E
ESTADO DE MINAS GERAIS 2
JUSTIFICATIVA:
Altera a Lei Municipal n.º 1.553/2024, de 20 de junho
de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências.
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar a Lei Municipal nº 1.553/24 (LDO), que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária de 2025 (LOA).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no 82º, art. 165, CF/88,
compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe a referida lei orientar a
elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
A alteração pleiteada neste documento vem fazer uma adequação nas
metas e apresentar o anexo de prioridades.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado, discutido,
votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
: IABO DE VILAS BOAS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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