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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"Autoriza a Permuta de Imóvel de Propriedade Do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências."
native_id2397

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-12-19 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-12-17 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-12-17 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-17 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-17 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-10 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:13:45.993298-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 34

da PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [é
cj) ESTADO DE MINAS GERAIS
Cenas
PROJETO DE LEINº J6 DE 2024.
Câmara Municipal de Natércia - MG
“Autoriza a Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de
Oy ONE Hori Said Natércia (MG), e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas
Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei ”
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Natércia autorizado a desafetar a Área Pública
de sua propriedade localizada no Bairro Vargem Comprida, zona rural, nesta cidade, com
caracterização original de “Bem de Uso Comum”, passando a integrar a categoria de “Bens
Dominicais” do Município, contendo a descrição, metragens e confrontações, constantes no
parágrafo único do art. 2º desta lei.
: Art. 2º - Fica o Município de Natércia autorizado a permutar área de sua
propriedade localizada no Bairro Vargem Comprida, deste município, objeto do registro nº 7
da Matricula nº 550, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e
convencionais, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta
baixa e memorial descritivo, em anexo, que passam a ser partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo Único — O imóvel de propriedade do Município de Natércia a
ser permutado possui área total de 1.268,09 m? (um mil e duzentos e sessenta e oito
vírgula nove metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Iniciam-se os
limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas
com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de
Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue,
confrontando com a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida
Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45" e 21,79 m, até o
marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue,
confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno
de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-
V-002 com coordenadas 443245. 1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes
azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas
443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de
Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003,
deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os
seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas
443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a faixa de domínio da DER,
Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os seguintes azimutes e
distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim esta descrição.
Art. 3º - A permuta se dará com o imóvel de propriedade da
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira, nº 05, Centro de Natércia (MG), por seu
Presidente FABIANO SILVEIRA BARBEDO, portador da Carteira de Identidade nº MG-
11.913.490 SSP/MG e do CPF nº 041.527.156-85, objeto da Transcrição de número 3.588, do
Livro nº 3-D, FL. 37, conforme certidão de teor anexa.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único — O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes medidas,
confrontações e descrição: “Um lote de terreno com área de 0,04,00 há (quatro ares), com
respectivas benfeitorias contantes de um prédio próprio para fábrica de laticínios, uma
casa de morada para empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais
dependências e instalações por destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual
Rua Prefeito Pedro Caetano, havido por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme
escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas de Natércia em 07 de Dezembro de 1971,
devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI desta comarca, achando-se o mencionado lote
de terreno, circunscrito pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o rio São
Berardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis, segue em divisas com este, pela cerca de
arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa d'água; ai contorna esta, numa distância
da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca
e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da casinha da cisterna; aí, contorna esta,
numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela
mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; aí, volve a
esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito Lino, reto à volta do rio São Bernardo;
aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até atingir a ponte e ponto de onde teve
início e finda esta linha divisória.
Art. 4º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem permutados,
bem como deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual,
com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Art. 6º - A área de propriedade do Município descrita no artigo 1º da
presente lei foi devidamente avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); enquanto que a área
de propriedade particular, descrita no artigo 3º foi avaliada também em R$ 100.000,00 (cem
mil reais), tudo conforme avaliações em anexo, que passam a fazer partes integrantes da
presente Lei.
Art. 7º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração
das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios e da mesma forma compete ao 2º
Permutante os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus,
tributos, ou litígios, para realização da permuta.
Art. 8º - As despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei
ficarão a cargo do Município de Natércia (MG).
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de lei que ora envio à apreciação desse Egrégio Parlamento,
busca a necessária autorização legislativa para proceder a desafetação e permuta de área de
propriedade do Município, na forma que especifica, e dá outras providências.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que, como
quem dá os fins, necessariamente dá os meios, os entes federativos necessariamente terão
liberdade, quer para instituir, nos limites constitucionais, as respectivas esferas tributárias, quer
para a gestão de seu patrimônio (nas dimensões de aquisição, destinação e alienação), a fim
de que as competências que também lhes foram cometidas pelo constituinte de 1988 sejam
devidamente desempenhadas.
Assim é da essência do modelo federativo de Estado — que o Brasil
expressamente adotou a autonomia financeira e administrativa dos entes federados. A
autonomia, nos moldes federativos, é, como ensina Oswaldo Aranha Bandeira de Mello:
“toda coletividade pública que, dentro do círculo prefixado pela
coletividade superior, tem a capacidade de provimento próprio dos órgãos
governamentais e a faculdade de organização própria dos assuntos que
lhe forem delegados como do seu peculiar interesse”.
Em matéria de bens públicos, esta máxima se revela em sua maior
intensidade: é inegável o caráter dinâmico e variável da atuação administrativa, que pode
demandar que o Estado aliene ou adquira, afete ou desafete determinados bens, de qualquer
natureza.
A administração pública, sem afastar-se do regime jurídico que a torna
peculiar, é, em termos econômicos, mais um, entre muitos agentes, a realizar transações
econômicas com vistas à consecução dos fins que a inspiram e será dessas operações que
resultará o maior ou menor sucesso no desempenho de suas competências.
Por isto é que o interesse público, mais do que um princípio, constitui um
postulado.
Assim, no círculo de suas competências, o Estado somente agirá com
fundamento no interesse público. Não existe a possibilidade de conflito entre um interesse
particular e um privado, pelo simples motivo de que os interesses públicos e privados, embora
econômica ou materialmente possam recair sobre os mesmos objetos, jamais o recairão
juridicamente.
Portanto, o bem será indiferente ao interesse público. O que justifica a
operação é a existência de outro bem, de propriedade do particular, que possa atender ao
interesse público. Para a administração, será um jogo de “soma positiva”, em que ela, em todas
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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as ocasiões, será “vencedora”, pois trocará um bem que lhe é indiferente por outro, que lhe irá
trazer vantagem.
No caso concreto, é inegável a urgência e necessidade da permuta em
tela, que será extremamente benéfica a administração, para que possa atender ao interesse
público, permitindo as obras das galeria pluviais a serem executadas nas proximidades da
área a ser adquirida, a fim de sanar os problemas das enchentes no município.
Desta forma, espero que o projeto seja recebido, analisado, discutido,
votado, e, ao final, aprovado por esta Egrégia Casa Legislativa, com a urgência que se faz
necessária.
Natércia (MG), 05 de Dezembro de 2.024.
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Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA f
PORTARIA nº 082 de 28 de Novembro de 2.024.
“DISPOE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA
AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA (MG), PARA PERMUTA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de Minas
Gerais, Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei
Orgânica do Município;
Considerando que o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo
Projeto de Lei que autoriza a permuta de imóveis;
Considerando que a Avaliação dos Imóveis é pressuposto
necessário a permuta;
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam Nomeados os seguintes servidores para compor a
comissão para avaliação de bem imóvel do patrimônio do Município de Natércia e de
Propriedade privada (MG): Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87, Presidente;
Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60, Vice-Presidente; Antônio Luiz
Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; e, Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF:
094.235.666-77, Membro.
Art. 2º - Os imóveis a serem avaliados são os seguintes:
Imóvel 01 - Imóvel de propriedade do Município de Natércia com
área total de 1.268,09 m? (um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros
quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Iniciam-se os limites no marco PT-V-
000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a faixa de domínio
da DER, Rodovia MG-458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e
sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a
propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis,
com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com
coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue, confrontando com a
propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os
seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com
coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes azimutes e
distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas 443210.4937 E e
7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa
Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003, deste segue,
confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes
azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas
443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a faixa de domínio da DER,
Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os seguintes azimutes e
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim esta descrição,
objeto do registro nº 7 da Matricula nº 550.
Imóvel 02 - Imóvel de propriedade da COOPERATIVA
AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.877.492/0001-30, com sede
na Praça da Bandeira, Centro de Natércia (MG), possui as seguintes medidas, confrontações
e descrição: “Um lote de terreno com área de 0,04,00 há (quatro ares), com respectivas
benfeitorias contantes de um prédio próprio para fábrica de laticínios, uma casa de
morada para empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais
dependências e instalações por destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual
Rua Prefeito Pedro Caetano, havido por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme
escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas de Natércia em 07 de Dezembro de 1971,
devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI desta comarca, achando-se o mencionado
lote de terreno, circunscrito pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o rio São
Berardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis, segue em divisas com este, pela cerca de
arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa d'água; ai contorna esta, numa distância
da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca
e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da casinha da cisterna; aí, contorna esta,
numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela
mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; aí, volve a
esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito Lino, reto à volta do rio São Bernardo;
aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até atingir a ponte e ponto de onde teve
início e finda esta linha divisória.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG) 28 de Novembro de 2.024.
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Prefeitô Municipa
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o(a) Petana » foi publicado(a)
no átrio da Prefeitura Municipal de Naa
em 28)! j 24. Porser expressão dus verdade,
firmo o presente: Natércia 29443 JAM
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA f
ESTADO DE MINAS GERAIS 1
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 082 DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro de 2024, em Cumprimento a Portaria nº 082 de 28 de
Novembro de 2.024, assinada pelo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor Gabriel Tiago de Vilas
Boas, que nomeou os Senhores: Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87,
Presidente; Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60, Vice-Presidente;
Antônio Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; Natalia Aparecida Freitas de Souza
— CPF: 094.235.666-77, Membro, para avaliarem o seguintes imóveis situados no município
de Natércia(MG):
AVALIA os seguintes imóveis:
Imóvel 01 - Imóvel de propriedade do Município de Natércia com área total de 1.268,09 m?
(um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados) com as seguintes
medidas e confrontações: Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas
443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-
458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli
Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a propriedade de Manoel
Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes
e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E
e 7554281.0329N, deste segue, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira
e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45”
e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste
segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003
com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de
Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao
marco PT-V-003, deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da
Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-
004 com coordenadas 443206. 1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a
faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os
seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início
e fim esta descrição, objeto do registro nº 7 da Matricula nº 550, avaliado ao preço total de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Imóvel 02 - Imóvel de propriedade da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA
LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira, Centro de
Natércia (MG), possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: “Um lote de terreno
com área de 0,04,00 há (quatro ares), com respectivas benfeitorias constantes de um
prédio próprio para fábrica de laticínios, uma casa de morada para empregado, uma
caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais dependências e instalações por
destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual Rua Prefeito Pedro Caetano, havido
por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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de Natércia em 07 de Dezembro de 1971, devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI
desta comarca, achando-se o mencionado lote de terreno, circunscrito pela seguinte linha
divisória: começa na ponte sobre o rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis,
segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa
d'água; ai contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita
e esquerda, e segue pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da
casinha da cisterna; aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros,
pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o
canto da casa de morada; aí, volve a esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito
Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até
atingir a ponte e ponto de onde teve início e finda esta linha divisória, avaliado ao preço total
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A presente avaliação levou em consideração os preços reais de mercado
vigentes na cidade de Natércia (MG), considerando-se ainda a localização de cada imóvel
avaliado.
Por ser verdade, a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO firma a
presente.
Natércia (MG), 02 de Dezembro de 2.024.
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Marcio Afantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87
Presidente
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Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60
Vice-Presidente
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À Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69
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Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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MINUTA DO CONTRATO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
OUTORGANTE-PERMUTANTE (A): Município de Natércia, entidade de Direito Público,
inscrito no CNPJ: 17.935.412/0001-16, com sede administrativa a Praça Prefeito Justino
Lisboa Carneiro, nº 100, centro Natércia, neste ato representada por Gabriel Tiago de Vilas
Boas, Prefeito Municipal;
OUTORGANTE-PERMUTANTE (B): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE
NATÉRCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira,
nº 05, Centro de Natércia (MG), por seu Presidente FABIANO SILVEIRA BARBEDO, portador
da Carteira de Identidade nº MG-11.913.490 SSP/MG e do CPF nº 041.527.156-85
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Permuta de Bens imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições
descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 12. O presente instrumento tem como OBJETO, os seguintes bens imóveis:
Imóvel 01 - Imóvel de propriedade do Município de Natércia com área total de 1.268,09 m?
(um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados) com as seguintes
medidas e confrontações: Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas
443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-
458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli
Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a propriedade de Manoel
Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes
e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E
e 7554281.0329N, deste segue, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira
e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45”
e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste
segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003
com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de
Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao
marco PT-V-003, deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da
Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-
004 com coordenadas 443206. 1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a
faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os
seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início
e fim esta descrição, objeto do registro nº 7 da Matricula nº 550.
Imóvel 02 - Imóvel de propriedade da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA
LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira, Centro de
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA [é
ESTADO DE MINAS GERAIS E
Natércia (MG), possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: “Um lote de terreno
com área de 0,04,00 há (quatro ares), com respectivas benfeitorias constantes de um
prédio próprio para fábrica de laticínios, uma casa de morada para empregado, uma
caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais dependências e instalações por
destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual Rua Prefeito Pedro Caetano, havido
por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas
de Natércia em 07 de Dezembro de 1971, devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI
desta comarca, achando-se o mencionado lote de terreno, circunscrito pela seguinte linha
divisória: começa na ponte sobre o rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis,
segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa
d'água; ai contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita
e esquerda, e segue pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da
casinha da cisterna; aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros,
pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o
canto da casa de morada; aí, volve a esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito
Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até
atingir a ponte e ponto de onde teve início e finda esta linha divisória.
Cláusula 22. Anexos ao presente instrumento, se encontram o laudo de avaliação dos
bens, realizado por pessoas idônea e competente para tal fim, que firmou compromisso, e
afirmou terem os referidos bens, igual valor, os quais aceitam desde já as partes contratantes.
DA PERMUTA
Cláusula 32. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da
assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula
primeira, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
Cláusula 4º. PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da
assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula 12,
passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula 5º. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que
porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias.
Cláusula 62. Caso qualquer dos imóveis, objeto do presente contrato, esteja
ocupado, o PERMUTANTE deverá desocupá-lo imediatamente após a assinatura do presente,
devendo também responder pela evicção do mesmo.
DA MULTA
Cláusula 72. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato
deverá se responsabilizar pela multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
CONDIÇÕES GERAIS
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cláusula 8º. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo.
Cláusula 9º. Além da legislação pertinente à permuta, aplicam-se,
complementarmente, as normas relativas à compra e venda, sendo o presente instrumento
irretratável e irrevogável.
Cláusula 10. Os herdeiros ou sucessores das partes contratantes se obrigam
desde já ao inteiro teor deste contrato.
DO FORO
Cláusula 10. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as
partes elegem o foro da Comarca de Natércia(MG);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Outorgante-permutante (A))
(Nome e assinatura do Outorgante-permutante (B))
Testemunhas:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia/MG 12
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Local: Bairro da Vargem Comprida — Natércia — MG.
Comarca: Natércia — MG.
Área: 1.268,09 m? Estremação: R.7 — Matrícula Nº 550
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270
N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, no KM 30 + 800 m e a propriedade
de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue,
confrontando com a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida
Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco
PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue, confrontando com a
propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os
seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas
443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53”
e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N,
confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de
Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003, deste segue, confrontando com a propriedade
de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m,
até o marco PT-V-004 com coordenadas 443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue,
confrontando com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 +
839,02 m, com os seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000,
onde teve início e fim esta descrição. Uma Sorte de Terras, que mede a extensão superficial de
1.268,09 (um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados), localizada no lugar
denominado “VARGEM COMPRIDA" neste município e Comarca.
Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Observações:O mapa anexo é parte integrante deste memorial descritivo.
Natércia, 22 de Março de 2022.
Responsável Técnico: |Dariam Jonnis José da Silva
CREA MG 174603/D
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Livro: 9-E Folhas: 094
2º Tabelionato de Notas de Natércia - Minas Gerais
Tabelião: Paulo dos Reis Pereira
ESCRITURA PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO RURAL
(LOCALIZAÇÃO DE GLEBA RURAL EM CONDOMÍNIO
PRO DIVISO) E RETIFICAÇÃO DE ÁREA, QUE FAZ
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, NA FORMA ABAIXO:
S A | B A M quantos esta pública escritura virem, que aos 08 (oito) dias do mês de novembro
do ano 2022 (dois mil e vinte dois), nesta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais,
neste cartório - 2º Serviço Notarial desta comarca, instalado à Rua Cristiano Caetano, nº 50, endereço
eletrônico: notas2natercia (Qgmail.com, Tel. (35)99984-3291, perante mim, tabelião, compareceram
partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como: 1) Proprietário/declarante: -
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ 17.935.412/0001-16, com sede
na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, Centro, Natércia, CEP 37524-000, representada pelo
prefeito municipal Gabriel Tiago de Vilas Bôas, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF
sob o nº 085.062.066-00, portador da C.l. RG. nº MG-14.779.593 (PC/MG), residente e domiciliado no
Bairro Santa Cecília, zona rural deste município, endereço eletrônico, e-mail
prefeituraQDnatercia.mg.gov.br; Confrontantes Anuentes: 2.1) JOAQUIM LINO DE SIQUEIRA,
brasileiro, aposentado, filho de Joaquim Lino de Siqueira e de Maria da C. Siqueira, nascido em 05
(cinco) de fevereiro de 1950 (mil novecentos e cinquenta), natural da cidade de Natércia/MG, portador
da Carteira de Identidade RG nº 9.662.369, expedida por SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº
787.763.848-53, e sua esposa EFIGÊNIA BUENO DE SIQUEIRA, brasileira, aposentada, filha de
Benedito Bueno dos Santos e de Maria de Lourdes Santos, nascida em 14 (catorze) de agosto de
1952 (mil novecentos e cinquenta e dois), natural de Natércia/MG, portadora da Carteira de Identidade
RG nº M-1.029.771, expedida por SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 271.500.386-20, casados sob o
regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.517/77, casamento registrado no dia
23 de setembro de 1978 (mil novecentos e setenta e oito), conforme certidão de casamento,
matrícula 0509630155 1978 2 00001 018 000036 52 do Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais de Natércia/MG, do Livro 1, Fis. 18, Termo 36, expedida em 25 de outubro de 2022 (dois mil
e vinte dois), residentes e domiciliados no Bairro Vargem Comprida, município de Natércia/MG, CEP
37524-000; 2.2) MANOEL AIRTON DOS REIS, brasileiro, agricultor, filho de José Manoel dos Reis
e de Maria Carolina dos Reis, nascido em 07 (sete) de julho de 1959 (mil novecentos e cinquenta e
nove), natural da cidade de Natércia/MG, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.121.082-X,
expedida por SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº 413.373.606-00, e sua esposa SUELI APARECIDA
FERNANDES DOS REIS, brasileira, do lar, filha de Manoel Fernandes da Silva e de Carolina
Fernandes da Silva, nascida em 10 de setembro de 1971, natural de Pouso Alegre/MG, portadora da
Carteira de Identidade RG nº M-6.955.281 expedida por SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº
009.973.726-48, casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.517/77,
casamento registrado no dia 14 de setembro 19987, conforme certidão de casamento, matrícula
0509630155 1987 3 00002 045 0000286 17, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de
Natércia/MG, do Livro 02, Fis. 45, Termo 286, expedida em 25 de outubro de 2022 (dois mil e vinte
dois), residentes e domiciliados na Rua São Pedro, 17, Centro, Natércia/MG, CEP 37524-000; 2.3)
MITRA DIOCESANA DA CAMPNHA —- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ
19.081.884/0001-84, representada por MANOEL MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, religioso,
filho de Antônio Lopes da Silva e Afonsa Maria de Jesus e Silva, nascido em 14/07/1961, natural de
Airuoca/MG, portador do RG MG-4.023.204, inscrito no CPF/MF 523.458.236-15, residente e
domiciliado na Praça Prefeito Justino Lisbôa Carneiro Nº 40, Centro, Natércia/MG, CEP 37524-000;
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291
Email: notas2naterciaGDgmail.com
NVALIDA ESTE DOCUMENTO
declarando todos os acima qualificados que o conteúdo das certidões de estado civil declarados
permanecem inalterados. Os presentes, foram reconhecidos em sua identidade e capacidade, como
sendo os próprios de que trato, face às declarações e identificações a mim apresentadas, em seus
originais, do que dou fé, em conformidade com o inciso Il do $ 1º do artigo 215 da Lei 10.406/2002
(Código Civil). E assim pelo proprietário me foi dito que é senhor e legítimo possuidor da fração de :;
terras abaixo descrita, à qual encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, cláusulas ou
gravames ou de quaisquer outros vínculos legais, judiciais ou convencionais; DA FRAÇÃO IDEAL:
FRAÇÃO IDEAL DE 0,15,50 ha, adquirida de Joaquim Lino de Siqueira e Efigênia Bueno de ':
Siqueira, adquirida conforme res registro 07, da Matrícula 550; a.1) Da aquisição: Adquirido: a) por
Escritura Pública de doação lavrada pelo 1º tabelião de Notas de Natércia/MG, Livro 11, fls.99 em 24
(vinte e quatro) de março de 1993; DA DECLARAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO DE
FATO: Declara(m) o(s) proprietário(s)/possuidor(es) com a anuência do(s) confrontante(s) lindeiro(s),
o seguinte: que, embora a referida fração ideal se encontre dentro do todo maior, isto é, em situação
jurídico-registral de condomínio geral, na realidade a mesma se apresenta faticamente localizada, com
divisas delimitadas e respeitadas, perfeitamente estremadas das demais frações ideais da área maior,
em situação consolidada e irreversível, sem contestação de qualquer espécie: a) fração ideal de
0,84,32 hectares, desde a aquisição por doação datada de 18 de maio 2005; portanto há mais de
cinco anos, conforme exigido pelo Parágrafo Segundo do Artigo 1.149 do Provimento Conjunto
93/CGJ/2020", - DO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S)
IDEAL(IS): Diante do exposto, vem o(s) atual(ais) proprietário(s), valendo-se do permissivo contido
no Capítulo VIII do Provimento Conjunto 93/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, em vigor a partir de 30 de junho de 2020 denominado de Estremação de Imóvel em
Condomínio de Fato, requerer a regularização de sua parcela condominial localizada e consolidada,
de modo que as situações fática e jurídica passem a ser correspondentes, com a inserção de suas
descrições completas no fólio real e consequente abertura de matrícula própria para gleba rural, tudo
conforme prescrevem os artigos 1.149 e seguintes do provimento conjunto 93/CGJ-MG/2020; sendo
que: a) a fração ideal 0,15,50 ha, objeto do Registro 7 da Matrícula 550, devidamente
estremada e retificada, passou a corresponder a 0,12,68,09 ha (doze ares, sessenta e oito
centiares e nove milésimo) ou 1.268,09 um mil e duzentos e sessenta oito metros e nove
centímetros quadrados) que possui a seguinte descrição, conforme levantamento planimétrico
contendo planta e memorial descritivo, georreferenciado e Declarações Individuais de Respeito
de Limites, assinados pelo responsável técnico - Dariam Jonnis José da Silva - CREA/MG
174.603/D com ART OBRA / SERVIÇO nº MG20221012409: Área de 1.268,09m? - DESCRIÇÃO
PERIMÉTRICA - Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e
7554302.8270 N, em divisas com a propriedade de Rodovia DER MG-458 e a propriedade de Manoel
Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a
propriedade Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, com os
seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45" e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas
443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de
Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias,
179º55'45" e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N,
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003
com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim
Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003,
deste segue confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes
azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas 443206.1554 E
e 7554301.4109 N, deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia DER MG-458, com os
seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim
esta descrição. Uma sorte de terras, que mede a extensão superficial de 1.268,09 (um mil e duzentos
e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados), localizada no lugar denominado “VARGEM
COMPRIDA” neste município e Comarca. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
- DO VALOR: A fração estremada foi avaliada em: R$ 1.826,04 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais
e quatro centavos); - DOS CADASTROS: - Que o referido imóvel se acha cadastrado: a) no INCRA
sob o nº 442.267.005.053-6, conforme CCIR-2022 quitado, com a denominação de Sítio da Vargem
Comprida, em nome de Joaquim Lino de Siqueira, de nacionalidade brasileira, CPF 787.763.848-53,
com área total de 11,9000 ha, Localização: Estrada Mun Bairro Vargem Comprida, Município: Natércia-
MG, Classificação: Minifúndio, Módulo Rural: 22,4528, Nº Módulos Rurais: 0,53. Módulo Fiscal:
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984;: 758
Email: notas2naterciaG)gmail.com 5 1: 8
6 Livro: 9-E Folhas: 095
30,0000 , Nº Módulos Fiscais: 0,3900 FMP: 3,00 ha, Nº do CCIR: 52744196224; b) na Receita Federal
sob o nº 3.370.674-3, em nome de Joaquim Lino de Siqueira, conforme declaração de ITR 2021
(DIAC/DIAT); c) no Cadastro Ambiental Rural - CAR nº MG-
MG-3144409-8F74.C794.62AA.40C1.92CF.FAB5.1BDE.84C0, data de registro 29 de abril de 2016; -
DA RETIFICAÇÃO - Originariamente, a área da fração ideal, objeto da presente escritura, perfazia
uma área de 1.550,00m?, porém, conforme Levantamento Planimétrico, realizado intra muros, a
medida correta é de 1,268,09m?. Portanto, requer ao Oficial do Registro Imobiliário, que proceda a
Retificação de Área por procedimento administrativo, autorizado pelos artigos 213 da Lei 6.015, e art.
891 do Provimento 93//2020 -. DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Apesar da área estremada ser
inferior à fração mínima de parcelamento do município, requer a presente individualização com
fundamento no Art. 8º, Parágrafo 4º, inciso Il da Lei nº 5.868/72(regularização fundiária em área de
interesse social). DA DECLARAÇÃO DOS LINDEIROS: Os Confrontantes Anuentes, JOAQUIM LINO
DE SIQUEIRA, EFIGÊNIA BUENO DE SIQUEIRA, MANOEL AIRTON DOS REIS e SUELI
APARECIDA FERNANDES DOS REIS, todos lindeiros, comparecem nesse ato e declaram o seguinte:
a) que são proprietários e possuidores de imóveis que confrontam com o imóvel ora individualizado,
sendo que, Joaquim Lino de Siqueira, Efigênia Bueno de Siqueira e Mitra Diocesana da Campanha,
são proprietários de imóvel registrado na Matrícula 550 e Manoel Airton dos Reis e Sueli Aparecida
Femandes dos Reis são possuidores ; b) que têm ciência de que, nos termos do $ 10 do artigo 213
da LRP, a sua anuência supre a participação do cônjuge e de eventuais outros condôminos titulares
do imóvel de que é(são) proprietário(s) e posseiros; c) que comparece(m) nesse ato e corrobora(m)
todas as declarações prestadas pelo(s) proprietário(s), dando seu pleno consentimento para que
sejam formalizados os atos necessários para localizar a(s) fração(ões) de terras, declarando que
é(são) conhecedor(es) do exercício da posse mansa e pacífica do(s) proprietário(s) acima
qualificado(s) na área acima descrita por período superior a cinco (05) anos, somados ao tempo de
posse do proprietário anterior, conforme previsto no . Provimento Conjunto 93/CGJ/2020, e que a
presente individualização respeita os limites divisórios entre seus imóveis; d) que concorda(m) com as
medidas apresentadas na(s) planta(s) e memorial(ais) descritivo(s) acima descrito(s), no tocante aos
espaços em que o(s) referido(s) imóvel(eis) faz(em) confrontação com o(s) imóvel(eis) de propriedade
do(s) mesmo(s) e que as divisas constantes do(s) mapa(s) e memorial(ais) descritivo(s) acima
referido(s) respeitam os limites divisórios entre seus imóveis, declarando ainda que nada tem a opor
quanto à individualização de área do imóvel acima descrito, DAS AUTORIZAÇÕES: O(s)
proprietário(s) requer(em) e autoriza(m) ao Registro de Imóveis desta Comarca: a prática dos atos
necessários à localização da parcela, bem como a retificação da área da mesma e quaisquer
outros procedimentos que entender necessário;- ÚLTIMAS DECLARAÇÕES: O(s) requerente(s)
sob pena de responsabilidade civil e criminal, declara(m) o seguinte: a) que não houve qualquer
investida em área de propriedade ou posse alheias; b) que o atendimento ao que ora requere(m) não
implicará em usurpação de terras devolutas, públicas ou privadas, nem servirá para encobrir institutos
como compra e venda, doação, divisão, desmembramento/desdobro, fusão, usucapião, etc.; c) que a
completa e exata indicação do(s) atual(is) proprietário(s), titulares de direitos e posseiro(s)
confrontante(s) é de responsabilidade exclusiva deles requerentes, e que têm conhecimento do
prescrito no art. 213, 8 14 da Lei Federal 6.015/73, que diz: “Verificado a qualquer tempo não
serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e
o profissional que elaborou, pelos prejuízos descritivos e pelos prejuízos causados,
independentes das sanções disciplinares e penais”;- d) que não existe(m) outro(s)
proprietário(s)/possuídor(es), titulares de direitos ou posseiros de terrenos confrontantes com a
propriedade cuja(s) matrícula(s) é(são) ora retificada(s), senão os que assinaram a planta anexa; e)
que optou(aram) pelo procedimento administrativo, inexistindo qualquer ação judicial, em curso ou já
julgada, com o mesmo objeto ou conexa ao presente requerimento. Disse(ram), ainda, todos os
comparecentes, sob as penas da lei, e sob responsabilidade civil e criminal, que os fatos aqui
relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade, cientificados das penas impostas ao
crime de falsa declaração nos termos do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro;- DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram apresentados e ficam arquivados nesta Serventia Notarial
EO
NE :
EESC
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291
Email: notas2naterciaG)gmail.com
VÁLIDO Eli TODO TERRITÓRIO NACIONAL - QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
os documentos a seguir enumerados, a saber: a) Certidão de inteiro teor da Matrícula 550, com
validade de 30 dias, expedida em 28 de outubro de 2022; ; 2- Na Matrícula 550, desta serventia, não
há inscrição de ônus e não consta registro algum de citação dos proprietários em ações reais e
pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, constando, porém, no R.07, a seguinte cláusula: “O
imóvel doado será destinado a construção de um Escola Rural, numa área de 550,00m*(quinhentos e
cinquenta metros quadrados), e, na área, de 1.000,00m? (hum mil metros quadrados) será construída
uma praça de esportes, ou seja, uma quadra para futebol de salão, sendo que o outorgado terá um
prazo máximo de 01 (um) ano, para iniciar as obras, e, caso dentro deste prazo, não for iniciada o
referido imóvel em tela reverterá ao patrimônio dos doadores, automaticamente, sem mais
formalidade e incontinenti” (R.7/550, Livro 2-F, Folha 108); - “A doação foi feita com as restrições
seguintes: o imóvel doado, pela escritura, será destinado, exclusivamente, a construção de um
campo de futebol, ficando o adquirente, responsável com as despesas, com a manutenção,
conservação e bem como as decorrentes de construções, reformas e ampliações de benfeitorias; o
adquirente fica responsável ainda, pela conservação dos fechos divisórios, devendo mantê-los em
bom estado de conservação; deverá o adquirente requerer junto à CEMIG a instalação elétrica do
imóvel ora doado; a pessoa que estiver à frente da organização do time de futebol do Bairro da
Vargem Comprida, terá direito a exploração do bar existente; ficando o imóvel acima doado
desativado por um período de 06 (seis) meses, o mesmo, com todos os seus acessórios reverterá ao
patrimônio dos doadores ou seus sucessores, automaticamente, sem formalidade e incontinenti,
como se jamais houvera na escritura.” (R.14/550, Livro 2-J, Folha122), conforme certidão expedida
em 27 de outubro de 2022. b) Cópia simples conferida com o original do CCIR do exercício de 2022
quitado;- c) Cópia simples conferida com o original das declarações de ITR 2022 e da Certidão
Negativa de débitos em relação ao imposto sobre a propriedade territorial emitida pela SRF, NIRF
3.370.674-3, emitida pela SRF, em 14 de junho de 2022, com validade até 11 de dezembro de 2022,
código de controle 1DE2.23CE.9BCD.349A, confirmada a sua autenticidade; d) Mapa(s) de
levantamento topográfico, Memorial(is) descritivo(s) com laudo(s) técnico(s) do(s) trabalho(s)
realizado(s), elaborado(s) e assinado(s) pelo responsável técnico Dariam Jonnis José da Silva —
CREA/MG 174.603/D, com ART OBRA / SERVIÇO nº MG20221012409; e) Cópia simples conferida
com o original dos documentos de identificação pessoal, observado o disposto no art. 183, Il, e o
inciso V do art. 189, do provimento conjunto nº 93/CGJ/2020, bem como de identificação dos
confrontantes; - DA DISPENSA DAS CERTIDÕES: as partes envolvidas declaram expressamente
que optaram pela não apresentação das certidões dos distribuidores judiciais, mencionadas no $ 3º do
art. 187 do Provimento Conjunto 93/2020, mesmo tendo sido orientadas pelo tabelião sobre a
possibilidade de obtenção de tais certidões, para maior segurança do negócio jurídico, em
conformidade com o $ 2º do art. 187 do Provimento Conjunto 93/2020 - DA CONSULTA À CNIB: Em
atendimento ao disposto no Provimento CNJ nº 39/2014, consultamos a Central de Indisponibilidade
de Bens, no endereço eletrônico www.indisponibilidade.org.br, onde verificamos resultado
negativo, tendo sido gerado os seguintes códigos HASH de
consulta:076c.1daa.f400.2df7.1847.7e47.da73.afdO.4fd7.cb83;
f618.1c78.6efa.e174.ec7b.5bf0.d8df.c72c.40b7.df61;1cC3d.a490.09d6.9e3d.259d.e873.43dd.7ad7.13
83.3038;e7dd.07e6.196f.5fb5.c9f1.e0f0.5ac4.2fe5.6750.75e7;f00d.5b53.21b3.C5d6.3550.9336.1a73.
0ca6.9249.6b96; - DA CIENTIFICAÇÃO DO(A-S) PROPRIETÁRIO(A-S): O(a-s) proprietário(a-s)
declara(m) expressamente que foram cientificados do seguinte: 1) que, para produzir plenos efeitos, a
presente escritura pública deverá ser encaminhada ao Serviço de Registro de Imóveis competente,
juntamente com o(s) mapa(s), memorial(ais) descritivo(s) e ART acima citados, bem como
comprovante de quitação do ITR e CCIR e demais documentos necessários que acompanham o
traslado desta escritura; 2) que os trabalhos topográficos apresentados não suprem as exigências
requeridas para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais pelo INCRA, a qual será
obrigatória, nos prazos estabelecidos no artigo 50 do decreto Decreto nº 9.311, de 15 de Março de
2018, sendo "...V - quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta
hectares (20/11/18); VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem
hectares (20/11/23); e VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco
hectares (20/11/25); 3) uma vez vencidos os prazos de carência acima estipulados, não poderá ser
praticado nenhum ato nas matrículas dos imóveis rurais até que seja averbada a certificação do
georreferenciamento pelo INCRA; 4) que ao apresentar os trabalhos topográficos não certificados
pelo INCRA, está(ão) ciente(s) de que para atender às normas técnicas do INCRA referentes à
certificação do georreferenciamento, pode ser necessário um novo processo de retificação de registro,
com a apresentação de novos mapas e memoriais descritivos, a serem assinados novamente pelos
confrontantes, caso haja qualquer diferença entre a descrição dos imóveis ora apresentada e a
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3,
9
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9-E Folhas: 096
descrição a ser certificada pelo INCRA.. Assim disseram e dou fé. Foram cumpridas todas as
exigências fiscais e legais inerentes à legitimidade deste ato. A pedido das partes lavrei esta escritura,
a qual feita.e-hes sendo lida em voz alta e bem clara, declaram estar de acordo com a vontade de
todos q participantes, os quais outorgaram, aceitaram e assinam, comigo,
Lá , Paulo dos Reis Pereira, tabelião do 2º Serviço Notarial da comarca
sida que digitei e subscrevo; TRASLADADA EM SEGUIDA, (aa) MUNICÍPIO DE NATÉRCIA —
Pip: Gabriel Tiago de Vilas Bôas; JOAQUIM LINO DE SIQUEIRA; EFIGÊNIA BUENO DE
SIQUEIRA; MANOEL AIRTON DOS REIS; SUELI APARECIDA FERNANDES DOS REIS; MITRA
DIOCESANA DA CAMPANHA - P/p: MANOEL MARQUES DA SILVA; PAULO DOS REIS
PEREIRA.
EM TEST. | DAVERDADE
PAULO S PEREIRA - TABELIÃO
SELOS: Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício:
0444010246, atribuição: 2º Tabelionato de Notas, localidade: Natércia. Nº selo de consulta:
FBT72504, código de segurança : 1957193788034853Ato: 1403, quantidade Ato: 1.
Emolumentos: R$ 213,95. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 82,45. Total: R$ 301,45. Ato:
8101, quantidade Ato: 24. Emolumentos: R$ 202,08. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$
63,36. Total: R$ 270,24. . Valor Total dos Emolumentos: R$ 416,03. Valor Total da Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 145,81. Valor Total Final ao Usuário: R$ 571,69. "Consulte a
validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br"
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VÁLIDO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - QUALQUER ADULTERAÇÃO OU EMENDA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
E E
128520
JUIZO DE DIREITO
COMARCA DE NATERCIA
Cartório do Registro de Imóveis
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
MINAS GERAIS.
CERTIDÃO DE TEOR
Transcrição das Transmissões
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo em meu Cartório no Livro da Transcrição das
Transmissões, com sequência denominada L. 3-D, dele à folha n.º 37, Registro nº 3.588, em que consta o seguinte:
Nº DE ORDEM: 3.588
DATA: 22-12-1971
CIRCUNSCRIÇÃO: Natércia
NOME DO IMÓVEL: Boa Ventura
CARACTERÍSTICAS: “Um lote de terreno rural, com área de 0,04,00ha (quatro ares), com respectivas
benfeitorias constantes de um prédio próprio para fábrica de lacticínios, uma casa de morada para
empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cistema e demais dependências e instalações por
destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, achando-se o mencionado lote de terreno circunscrito
pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o Rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos
Reis, segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa d'água;
aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetro, pela direita e esquerda, e segue
pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da casinha da cisterna; aí, contorna
esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma
cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; aí, volve a esquerda e descendo
em divisas com o mesmo Bendito Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe,
margeando o dito rio, até atingir a ponte de onde teve início e finda esta linha divisória.
Imóvel cadastrado no INCRA, sob o nº 34 09 086 68001, área total - 0,4, nº de módulos — 0,01, fração mínima de
parcelamento — 0,04."
ADQUIRENTE: Cooperativa Agropecuária de Natércia, LTDA
TRANSMITENTE: Souza e Cunha, LTDA
TÍTULO: Compra e Venda
FORMA DO TÍTULO: Escritura de 7 de Dezembro de 1971 - Tabelião — José Paulo de Siqueira
VALOR DO CONTRATO: Cr$8.000,00 (Oito mil cruzeiros novos)
«CONDIÇÕES: Não Houve
“AVERBAÇÕES”: 68,75 .-
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro
email
JUIZO DE DIREITO
COMARCA DE NATERCIA
Cartório do Registro de Imóveis
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
MINAS GERAIS.
WWW]
1)- Certifico e dou fé que, no Livro 3-A de registro Auxiliar, sob O nº 515, fls. 215, foi registrada nesta data, a
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, em primeiro grau e sem concorrência de terceiros, que o imóvel
constante do presente registro de nº 3.588, no seu todo. Natércia, 18 de Setembro de 1980. O Oficial José
Paulo de Siqueira.
2)- AV.2 — Fica cancelado a averbação supra conforme autorização do Banco Credor. Nat. 29-11-83.
Certifico ainda que, nada mais continha, até a presente data.
Natércia-mG, em 03 Dezembro de 2024. 09h42min.
JAÉRCIO CRUZ PEREIRA
(OFICIAL SUBSTITUTO)
SELO DE CONSULTA: HZB27876
DIGO DE SEGURANÇA: 5928.4036.3752.7207
Quantidade die atos praticados: 01
Áto(s) preticado(s) por: Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
Emol: R$ 27,68 - TFJ: R$ 9,78 - Valor final: R$ 37,46 - ISS: R$ 0,65
Consulte a validade deste selo no site: hrtps:/íselos timg jus br
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro —CEP: 37524-000- Natércia/MG
email: cartoriodeimoveisnatercia(Dgmail.com
18/09/2024, 13:49 about:blank Ass dera
$ Folhan? dy
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 18
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
nas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 7 es
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE NATERCIA LTDA
desmin
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.62-8-99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.51-1-00 - Preparação do leite
10.52-0-00 - Fabricação de laticínios
46.21-4-00 - Comércio atacadista de café em grão
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
PC DA BANDEIRA 5 Ciciiniciid
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.524-000 CENTRO NATERCIA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/07/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
ereta rereeer
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 18/09/2024 às 13:49:31 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank 1
“CARTEIRA NACIONAL DE HAMLTAÇÃO / re
[Bio norizonte ve ) o MGBISSTA
ER Tra MINAS GERAIS rasta, ;
2563259986
Ts
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
20
NIRE (da sede ou filial, quandoa — [Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF) Auxiliar do Comércio
31400017356
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA LIDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | | | | | | ]
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGE2400505996
[po [oo [o | JarapeassemeiciaceraLorDINARIA |
RR
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Processo em Ordem
SIM SIM
[] [] À decisão
D] NÃO Responsável
Responsável Responsável
” “TISÃO SINGULAR º . dos
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
ua Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. | D] [
[] Processo indeferido. Publique-se.
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
[] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
L] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. | 0] | 0]
[ Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 11761433 em 10/06/2024 da Empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA LTDA, Nire 31400017356 e
protocolo 243514123 - 07/06/2024. Efeitos do registro: 10/06/2024. Autenticação: 83A713BE85047D13A0857F84FBCF34B366C12. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 24/351.412-3 e o
código de segurança inyo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Marinely de Paula es
sasagonm pág. 1/11
SEGRETARIA GE?
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
E ER
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
24/351.412-3 MGE2400505996 06/06/2024
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
041.527.156-85 FABIANO SILVEIRA BARBEDO
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 11761433 em 10/06/2024 da Empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA LTDA, Nire 31400017356 e
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código de segurança inyo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Marinely de Paula Bomfi retári ral.
E pág. 2/11
freTáRIa
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA
AGRO-PECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA — NIRE 3140001735-6 —
22.877.492/0001-30
- Aos 30 (trinta) dias do mês de março de 2024 (dois mil e vinte e quatro) no
Escritório da Cooperativa Agro-pecuária de Natércia Ltda, situado na Praça da
Bandeira, nº 05, Centro, nesta cidade, às 12:00 (doze) horas, em primeira
convocação, às 13:00 (treze) horas em segunda convocação, às 14:00 (quatorze)
horas em terceira convocação, com presença da Diretoria Executiva e demais
cooperados conforme folhas 93, 93y e 94, do Livro de Presenças realizou-se a
Assembléia Geral Ordinária a partir das 14:00 (quatorze) horas. Verificando o
quórum legal de 21 (vinte e um) associados, o Sr. Presidente: Fabiano Silveira
Barbedo, brasileiro, casado, residente à Rua Cristiano Caetano, nº 30, Centro,
Natércia-MG., RG MG-11.913.490 SSP/MG, CPF 041.527.156-85, agricultor,
natural de Natércia-MG., nascido em 10/06/1980, deu por aberto os trabalhos,
determinando a leitura do Edital de Convocação nº 001/2024 de 30 de janeiro de
2024, amplamente divulgado em jornal de grande circulação na região
denominado Jornal Diário Regional de Pouso Alegre e Região na página 04 de
Gerais Editais Classificados, bem como por editais distribuídos nos comércios e
rádio comunitária do município de Natércia-MG., e também remetidas cartas
circulares aos associados, para que os cooperados presentes se inteirassem mais
uma vez da ordem do dia, conforme artigos 32 e 40 do Estatuto a seguir: a)-
Apreciação das contas do exercício de 2023; b)- Destinação dos resultados do
exercício de 2023; c)- Eleição dos membros do Conselho Fiscal gestão de
01/03/2024 a 31/03/2025. Distribuíram a todos os presentes relatórios da Diretoria
correspondente ao exercício de 2023 (dois mil e vinte e três). Após a distribuição
dos relatórios o Sr. Presidente solicitou ao Sr. Contador Luiz Paulo Fernandes, a
leitura do referido documento. Terminada a leitura, o Sr. Presidente, solicitou ao
plenário a indicação de um cooperado para substituí-lo durante a discussão do
relatório e das contas. Foi escolhido o Sr. Adão Marcos Fernandes, brasileiro,
casado, residente na Rua Manoel José Enéas, nº 237, Centro, Natércia-MG., RG
MG-M-3.519.651 SSP/MG., CPF 579.302.876-53, agricultor, natural de Natércia-
MG., nascido em 24/09/1975; que convidou o Sr. Luiz Carlos dos Reis, brasileiro,
casado, residente no Sítio Varginha, Bairro Varginha, s/n, Zona rural, Natérica-
MG., RG MG-8.177.046 SSP/MG., CPF 039.692.166-30, agricultor, natural de
Natércia-MG., nascido em 19/04/1979, para secretariá-lo. O presidente da mesa
pôs em discussão o edital conforme itens “a” e “b”, referente ao item “a”
apresentou sobras de R$437.344,05 (quatrocentos trinta e sete mil, trezentos
quarenta e quatro reais, cinco centavos), as quais foram deduzidos, conforme
Estatuto no Art. 55 itens I, Il e III os valores de Reserva legal (70%) R$306.140,84
:; FATES (5,0%) R$21.867,20; Fundos de Reserva para aumento de capital
(10,0%) R$43.734.41; restando o valor de R$65.601,60 (Sessenta e cinco mil,
seiscentos e um reais, sessenta centavos), e conforme item ““b” do edital, que por
aclamação o plenário manifestou-se favorável ao rateio ($ 1º do art. 59 do
1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 11761433 em 10/06/2024 da Empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA LTDA, Nire 31400017356 e
“protocolo 243514123 - 07/06/2024. Efeitos do registro: 10/06/2024. Autenticação: 83A713BE85047D13A0857F84FBCF34B366C 12. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 24/351.412-3 e o
código de segurança inyo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Marinely de Paula Bomfim S retári ral.
ET pág. 3/11
SEGRETÁRIA GEI
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA
AGRO-PECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA — NIRE 3140001735-6 — CNPJ
22.877.492/0001-30
Estatuto) destas aos cooperados da sociedade cooperativa apuradas no exercício
de 2022. Em seguida passou-se ao terceiro item “*c” do dia relativo à eleição do
Conselho Fiscal para o mandato de 01 (um) ano, sendo 03 efetivos e 03 suplentes.
O Sr. Presidente solicitou apresentação de declaração de idoneidade dos candidatos
conforme Resolução nº 13 do Conselho Nacional de Cooperativismo. Foi
apresentada a chapa única composta dos seguintes associados: Conselho Fiscal:
Efetivos: Amador Santana de Souza, brasileiro, solteiro, residente no Sítio
Bocaina, Zona Rural, Natércia-MG., RG M-7.392.868 SSP/MG., CPF
861.207.946-20, agricultor, natural de Natércia-MG., nascido em 09/08/1971;
Luciano Lopes Silveira, brasileiro, casado, residente no Sítio Nossa Senhora da
Piedade, Zona Rural, Natérica-MG., RG M-9.284.590 SSP/MG., CPF
831.856.746-34, agricultor, natural de Natércia-MG., nascido em 05/03/1973, Enio
Faria Caetano, brasileiro, casado, residente no Sitio Santo Antônio, Zona Rural,
Natercia-MG., RG M-8-963.612 SSP/MG., CPF 848.080.206-53, agricultor,
natural de Natercia-MG., nascido em 28/05/1979. Suplentes: Guilherme Goulart,
brasileiro, solteiro, residente no Sítio Santa Helena, zona rural, Lambari-MG., RG
M-3.837.797 SSP/MG., CPF 681.630.376-87, agricultor, natural de Lambari-MG.,
nascido em 12/09/1967, Francisco de Assis dos Santos, brasileiro, casado,
residente na Chácara Boa Esperança, Zona Rural, Natérica-MG., RG M-5.084.856
SSP/MG., CPF 494.543.076-49, agricultor, natural de Natércia-MG., nascido em
23/12/1963; Mauro Sergio Pereira, brasileiro, casado, residente no Sitio Serra,
Zona Rural, Natérica-MG., RG M-G-13.525.882 SSP/MG., CPF 041.566.876-00,
agricultor, natural de Natércia-MG., nascido em 19/10/1976. Foi eleita por
aclamação a chapa única. Os membros ora eleitos declaram, sob as penas da
lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, ou por prevaricação, peita ou suborno,
concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
fé pública, ou a propriedade. (art. 1.011, $ 1º, CC/2002). Nada mais havendo a
tratar, o Sr. Presidente declarou livre a palavra, como dela ninguém fizesse uso,
solicitou a indicação de 10 (dez) associados para a assinatura da ata, recaindo a
escolha sobre os seguintes: 1)-Fabiano Silveira Barbedo; 2)-Luiz Carlos dos Reis;
3)- Adão Marcos Fernandes; 4)- Francisco de Assis dos Santos; 5)-Guilherme
Goulart; 6)-Enio Faria Caetano; 7)- Dênis Vilas Bôas Reis; 8)- Diogenes Carneiro
Brandão; 9)- Luciano Lopes Silveira; 10)-Amador Santana de Souza. Nada mais
havendo a tratar, às 15:00 (quinze) horas foi encerrada a assembleia para que fosse
lavrada a ata. Era o que continha a presente ata da Cooperativa Agro-pecuária de
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“protocolo 243514123 - 07/06/2024. Efeitos do registro: 10/06/2024. Autenticação: 83A713BE85047D13A0857F84FBCF34B366C 12. Marinely de
Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 24/351.412-3 e o
código de segurança inyo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Marinely de Paula as
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Pá!
SEGRETÁRIA Ge)
scipalde:A)
Fi MU
, É Folhan
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COOPERATIVA 2
AGRO-PECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA — NIRE 3140001735-6 —
22.877.492/0001-30
Natércia Ltda, lavrada no Livro n.º 02 de Atas das Assembleias Gerais nas páginas
6v,7,7v € 8, que considerada de acordo foi aprovada, aqui fielmente transcrita.
Eu, Fabiano Silveira Barbedo, certifico a presença dos membros do conselho de
administração, diretoria e associados, bem como as assinaturas no Livro de Atas
das Assembleias Gerais; “Certifico ainda que a presente é cópia fiel da original,
lavrada em livro próprio” qual seja: Livro de Atas das Assembleias Gerais, páginas
6v,7, 7v e 8 do Livro 02.
Fabiano Silveira Barbedo
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frerára cê
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
24/351.412-3 MGE2400505996 06/06/2024
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
041.527.156-85 FABIANO SILVEIRA BARBEDO
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Pai
fRETÁRIA GE
Gerais
JORNAL DIÁRIO [20 ve março pr 2024
PM apreende 46 veículos em operações
contra 'randandan” em uma semana
Psicólogo acusado de
matar mulher e tentar
matar filha de 1 ano
DA REDAÇÃO
Jorlarto rgmalLcom
A última semana foi agi
toda para a Polícia Militar
Pouso Alegre. À corpo
realizou ações de fiscalização
contra infrações de trânsito é
perturtração do sossego entre
os dias 11 e 17 de março, com
foco especial em motocicletas e
o chamado "rolezinho do gra”,
que tanto tem incomodado mo-
radores,
De acordo com a PM, as
estiveram a perturbação do sos-
sego, condutores inabilitados,
recusa ao teste do etilometro
resultado das. operações que
tem inibido este tipo de ação
que além de perturbar, coloca
em a vida de inocentes,
e » caso acontecido
no Cruzeiro, quando o
condutor perdeu o controle da
moto e prensou uma jovem na
parede.
EPR Sul de Minas realiza manutenção
da MG-459 durante esta semana
DAREDAÇÃO
jordiario (ar gmaiLcom
Com o objetivo de melho-
lidade dos moto-
nistas que utilizam as rodovias
ção de pavimento nas regiões
de Monte Sião, Ouro Fino e
Jocutinga nesta semana. Todos
esses locais estão sujeitos a
jos no trán-
siga.
enções acontecem
ado e motoristas
devem ficar atentos à sinaliza-
Em locais onde há obras à
lizadas pelos moto-
da velocidade.
«asas as abr
cronograma indicado em con
dições normais de operação
e clima, com início às Sh e o
DIÁRIO
20 ANOS A SER!
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pente hb poderão ser reprogramadas. condutores
do para o trafego diariamente Trafegarem uma rodo:
apos a paralisação das ativida. via em obras exige atenção o » que va à
des. Em caso de chuva, as obras
redobrada. Alem de respeitar
VR Com Sant Bala 1972 = Contr - Pouso Alegro/ 6
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) €C& mBRASIC
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DA REDAÇÃO
Jordiarioa gmaíl.cor
A audiência de instru-
ção e julgamento de Ailton
Sebastião Cobra Filho, psi-
cologo acusado de matar a
esposa e tentar matar a filha
de | ano em Poços de Cal-
das (MG). aconteceu nesta
O interrogatório ocor-
reu por videoconferência.
já que o acusado está de-
tido no Presídio Professor
Jacy de Assis, em Uberlân-
dia (MG)
Ailton Sebastião Cobra
Filho é acusado de homi-
cídio qualificado contra
a esposa Tatiana de Lima
Campana, e tentativa de
homicídio qualificado con-
tra filha de | ano. Ocrime
ocorreu em novembro de
2023.
Durante a audiência,
seis testemunhas foram ou-
vidas e o réu foi interroga-
do na presença dos advoga-
dos, do promotor de justiça
e do juiz responsável pela
sessão,
Apos esta etapa inicial,
seguirão os procedimentos
de alegações finais, culmi-
nando na decisão do juiz
se o réu será submetido no
julgamento pelo juri popu-
y
lar ou em plenario de júri
Segundo os advogados
Karla Felisberto dos Reis
e Carlos Eduardo de Cas-
sio Kamos. como ainda não
houve uma decisão de pro-
nuncia, se torna prematuro
discutir detalhes sobre a
linha de defesa neste mo-
mento.
Conforme informações
da assessoria da Secretaria
de Estado de Justiça e Se-
gurança Publica (Sejusp).
Ailton Sebastião Cobra Fi-
lho está sob custódia desde
10 de novembro de 2023 é
permanece no presídio m-
neiro.
O crime
Tatiana de Lima Com-
pana, de 40 anos: foi morta
com sete facadas na madru-
gada do dia 9 de novembro
de 202%, em um aparta-
mento no bairro Quisisana,
em Poços de Caldas.
Conforme a PM, a filha
do casal, de 1 ano, levou
uma facada na barriga, A
mulher foi encontrada ain-
da com vida tentando pro-
teger a criança.
O principal, suspeito é
Ailton Sebastião Cobra Fi-
lho, de 42 anos, psicólogo
que chegou a disputar uma
vaga no Conselho Tutelar
de Poços de Caldas
7 Cooperativa Agro-Pecuaria de Natercia Ltda.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2024
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
cipal-de- x,
ns
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23
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Registro Digital
Anexo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
24/351.412-3 MGE2400505996 06/06/2024
Identificação do(s) Assinante(s)
crF Nome
309.411.216-15 MARCOS ANTONIO RODRIGUES
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 11761433 em 10/06/2024 da Empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA LTDA, Nire 31400017356 e
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es pág. 8/11
ces
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
REGISTRO DIGITAL
Eu, Marcos Antonio Rodrigues, com inscrição ativa no(a) OAB/(MG) sob o nº 151138, expedida em 28/02/2014,
inscrito no CPF nº 309.411.216-15, DECLARO, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis,
que o(s) documento(s) abaixo indicado(s) é/são autêntico(s) e condiz(em) com o(s) original(ais).
Documento(s) apresentado(s):
1. Publicação jornal - 1 página(s)
Pouso Alegre/MG , 06 de junho de 2024.
Nome do declarante que assina digitalmente: Marcos Antonio Rodrigues
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Certifico o registro sob o nº 11761433 em 10/06/2024 da Empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA LTDA, Nire 31400017356 e
protocolo 243514123 - 07/06/2024. Efeitos do registro: 10/06/2024. Autenticação: 83A713BE85047D13A0857F84FBCF34B366C12. Marinely de
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pau pág. 911
cê
IRETARIA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA
LTDA, de NIRE 3140001735-6 e protocolado sob o número 24/351.412-3 em 07/06/2024, encontra-se
registrado na Junta Comercial sob o número 11761433, em 10/06/2024. O ato foi deferido eletrônicamente
pelo examinador Roberto Ferreira.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
é Capa de Processo
Assinante(s
Nome
041.527.156-85 FABIANO SILVEIRA BARBEDO
Documento Principal
Assinante(s)
041.527.156-85 FABIANO SILVEIRA BARBEDO
Anexo
Assinante(s)
Nome
309.411.216-15 MARCOS ANTONIO RODRIGUES
Declaração Documento(s) Anexo(s)
Assinante(s)
309.411.216-15 MARCOS ANTONIO RODRIGUES
Belo Horizonte. segunda-feira, 10 de junho de 2024
Documento assinado eletrônicamente por Roberto Ferreira, Servidor(a) Público(a), em
10/06/2024, às 15:46 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 24/351.412-3.
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 11761433 em 10/06/2024 da Empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE NATERCIA LTDA, Nire 31400017356 e
“” protocolo 243514123 - 07/06/2024. Efeitos do registro: 10/06/2024. Autenticação: 83A713BE85047D13A0857F84FBCF34B366C12. Marinely de
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código de segurança inyo Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 10/06/2024 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
PAULA pág. 10/11
IRETÁRIA GE
Sa,
%,
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
[CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. segunda-feira, 10 de junho de 2024
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RETÁRIA é

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