SEL
Câmara ini) ii -MG
PROTOCOLO GERAL 212/2024
Data: 10/12/20;
24 - Horário: 14:56
Legislativo - PLO 17/2024
SAM
RAI PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 17 de2024.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias
com Organizações da Sociedade Civil que
nos termos da Lei
13.019/14, e dá outras providências.”
especifica,
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar
parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o
exercício de 2025, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES
VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
NATÉRCIA — APAE
Dotação orçamentária: 020307 12 367 0000 0.018 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
30.000,00
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Dotação orçamentária: 020705 08 241 0000 0.019 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
18.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA
SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO
AGRONEGÓCIO — ANAAG
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE
NATÉRCIA (MG) - (VNTC)
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
4.800,00
HOSPITAL DE GIMIRIM
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
Com transferência anual de
recursos no valor de R$
60.000,00
TOTAL
122.400,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Federal
“= PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JS), ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas
dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e
cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº
13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da
mesma lei.
$ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada
Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de
Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e
seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e
aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o
art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias
em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Natércia, 09 de Dezembro 2024.
GABRIEL TIAGO A OAS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores,
na forma legal, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de Termos de
Colaboração ou Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil do
município, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/14.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, a Lei Federal nº
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Essa Lei exige que para os repasses de recursos às entidades privadas sem
fins lucrativos é necessária a celebração de um Termo de Colaboração ou Termo de
Fomento ou Acordo de Cooperação, mediante realização prévia de um chamamento
público, através de edital aberto às entidades aptas à realização do projeto pretendido
pelo Município.
Entretanto, a Lei 13.019 prevê casos de dispensa do chamamento público,
permitindo ao Poder Público escolher diretamente a entidade para formalização do
termo de colaboração ou de fomento, de conformidade com inciso VI do artigo 30, ou
seja, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, que sejam executadas por entidades previamente credenciadas ou
ainda, na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade
civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, conforme determinado pelo art. 31
da mesma lei.
No caso em tela, as entidades beneficiadas apresentam os requisitos
necessários e exigidos pela citada Lei, e como é de conhecimento de vossas senhorias,
as entidades descritas realizam serviços de natureza singular para o nosso Município há
alguns anos. E, por isso a necessidade de repassarmos os valores a eles devidos.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto seja
recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 09 de Dezembro 2024.
GABRIEL TIAG
Prefeito Munic
z
SIBOAS
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000