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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"Dispõe sobre delimitação do núcleo de expansão urbana do município de Natércia e dá outras providências."
native_id2399

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-12-19 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-12-17 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-12-17 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-17 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-17 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-10 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:15:00.144752-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº |) de 2024.
“DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO NÚCLEO
a TT DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE
DO TOCOLO GERAIS] NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Data: 10/12/2024 - Horário: 15:01
Legislativo - PLO 18/2024
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos na expansão do perímetro urbano
do Município de Natércia, a área especificada abaixo para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado que integra esta Lei.
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa da
área de Expansão do Perímetro Urbano Específica com os limites do perímetro e
Memorial Descritivo.
Art. 2º - Passa a ser considerada área de expansão urbana
específica do Município de Natércia (MG), o espaço territorial situado no Bairro Vargem
Comprida às margens da MG-458, definido pelo seguinte perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -
45º34'05,351", Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de
domínio da Rodovia DER MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste,
segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
177º11'e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: -45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e
Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3, (Longitude: -45º34'05, 187",
Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue confrontando com
Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os
seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: -
45º34'06,508", Latitude: -22º07'10,852" e Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o
vértice 5, (Longitude: -45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m);
327º52'e 51,87 m até o vértice 6, (Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e
Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688",
Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste, segue confrontando com
a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os seguintes
azimutes e distâncias: 62º19'e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
REA ESTADO DE MINAS GERAIS
domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7
ao vértice 1), ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º - A delimitação da expansão urbana, refere-se a faixa
territorial com largura de 30 (trinta) metros, contados da faixa de bordo da pista
de rolamento, para laterais da via esquerda e direita, seguindo, limítrofe em toda
extensão.
Parágrafo Único. Não será permitido edificações novas para
fins comerciais ou não, na reserva de faixa não-edificável de 05 (cinco) metros de cada
lado da faixa de bordo da pista de rolamento
Art. 4º - Fica o Município de Natércia (MG) autorizado a
regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 09 de Dezembro de 2024.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rey
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO
NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA”, objetiva demarcar
a zona de expansão urbana do município.
O presente Projeto de Lei, que delimita um núcleo de expansão urbana no
Município de Natércia-MG, justifica-se pela necessidade de adequação territorial e
administrativa de uma área recentemente doada pelo Estado de Minas Gerais ao
Município. A doação, formalizada por meio de Lei Estadual, é de extrema importância
para o desenvolvimento municipal, pois a área em questão já abriga empresas em pleno
funcionamento e possui potencial estratégico para a consolidação de atividades urbanas
e econômicas.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), a classificação da área como de expansão urbana acelera os trâmites
administrativos e jurídicos necessários para a efetivação da transferência documental ao
Município. Isso facilitará a regularização fundiária e permitirá que o local seja
plenamente integrado ao planejamento urbano, garantindo segurança jurídica para os
empreendimentos já instalados e para futuras iniciativas na região.
Nos termos do artigo 30, incisos |, da Constituição Federal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local. O Município, não obstante, poderá
delimitar o perímetro urbano e expansão urbana, mediante lei específica.
Este projeto está alinhado com o interesse público e atende às demandas de
um município em pleno processo de desenvolvimento. A reclassificação da área como
de expansão urbana é uma medida necessária e urgente para consolidar a posse e
gestão municipal do local, bem como para fortalecer a base econômica de Natércia.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto seja
recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 09 de Dezembro 2024.
aee jon Pis BOAS
Prefeito Municipa
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Expansão Urbana de Natércia
Proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia
Area SGL (ha): 0,8914 ha Perímetro (m): 398,67 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -45º34'05,351",
Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de domínio da Rodovia DER
MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada
Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º11' e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: -
45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3,
(Longitude: -45º34'05,187", Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue
confrontando com Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os
seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: -45º34'06,508",
Latitude: -22º07'10,852" e Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o vértice 5, (Longitude: -
45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m); 327º52' e 51,87 m até o vértice 6,
(Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o
vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688", Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste,
segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os
seguintes azimutes e distâncias: 62º19' e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7 ao vértice
1), ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais
referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela
fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas
coordenadas cartesianas geocêntricas.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Natércia-MG, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
IS JOSÉ DA SILVA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA: MG 174.603/D
LEGENDA:
LJ]
EXPANSÃO URBANA
(O) vérriCE VIRTUAL
TÍTULO:
0,8914 ha
EXPANSÃO URBANA DE NATÉRCIA l
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PERÍMETRO.
Área
0,8914 ha
— RESPONSÁVEL TÉC
DARIAM
CREA.
ESCALA. DATA:
jediounN epesa
z
— 174.603/D
05/12/2024
— FOMAD
01
NNIS JOSÉ DA SILVA
É) Expansão Urbana
EXPANSÃO URBANA DE NATÉRCIA a RA | rea ed RE O re
U : y 4 Er 4 É PontosNértices
ANO 2024

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