br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-12-10
Ementa"Dispõe sobre delimitação do núcleo de expansão urbana do município de Natércia e dá outras providências."
native_id2399

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2024-12-19 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2024-12-18 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2024-12-17 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2024-12-17 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-17 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-17 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.
2024-12-10 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 127/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:15:00.144752-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº |) de 2024.
“DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO NÚCLEO
a TT DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE
DO TOCOLO GERAIS] NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Data: 10/12/2024 - Horário: 15:01
Legislativo - PLO 18/2024
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos na expansão do perímetro urbano
do Município de Natércia, a área especificada abaixo para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado que integra esta Lei.
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa da
área de Expansão do Perímetro Urbano Específica com os limites do perímetro e
Memorial Descritivo.
Art. 2º - Passa a ser considerada área de expansão urbana
específica do Município de Natércia (MG), o espaço territorial situado no Bairro Vargem
Comprida às margens da MG-458, definido pelo seguinte perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -
45º34'05,351", Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de
domínio da Rodovia DER MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste,
segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
177º11'e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: -45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e
Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3, (Longitude: -45º34'05, 187",
Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue confrontando com
Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os
seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: -
45º34'06,508", Latitude: -22º07'10,852" e Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o
vértice 5, (Longitude: -45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m);
327º52'e 51,87 m até o vértice 6, (Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e
Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688",
Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste, segue confrontando com
a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os seguintes
azimutes e distâncias: 62º19'e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
REA ESTADO DE MINAS GERAIS
domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7
ao vértice 1), ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º - A delimitação da expansão urbana, refere-se a faixa
territorial com largura de 30 (trinta) metros, contados da faixa de bordo da pista
de rolamento, para laterais da via esquerda e direita, seguindo, limítrofe em toda
extensão.
Parágrafo Único. Não será permitido edificações novas para
fins comerciais ou não, na reserva de faixa não-edificável de 05 (cinco) metros de cada
lado da faixa de bordo da pista de rolamento
Art. 4º - Fica o Município de Natércia (MG) autorizado a
regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 09 de Dezembro de 2024.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rey
Senhora Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO
NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA”, objetiva demarcar
a zona de expansão urbana do município.
O presente Projeto de Lei, que delimita um núcleo de expansão urbana no
Município de Natércia-MG, justifica-se pela necessidade de adequação territorial e
administrativa de uma área recentemente doada pelo Estado de Minas Gerais ao
Município. A doação, formalizada por meio de Lei Estadual, é de extrema importância
para o desenvolvimento municipal, pois a área em questão já abriga empresas em pleno
funcionamento e possui potencial estratégico para a consolidação de atividades urbanas
e econômicas.
De acordo com informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), a classificação da área como de expansão urbana acelera os trâmites
administrativos e jurídicos necessários para a efetivação da transferência documental ao
Município. Isso facilitará a regularização fundiária e permitirá que o local seja
plenamente integrado ao planejamento urbano, garantindo segurança jurídica para os
empreendimentos já instalados e para futuras iniciativas na região.
Nos termos do artigo 30, incisos |, da Constituição Federal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local. O Município, não obstante, poderá
delimitar o perímetro urbano e expansão urbana, mediante lei específica.
Este projeto está alinhado com o interesse público e atende às demandas de
um município em pleno processo de desenvolvimento. A reclassificação da área como
de expansão urbana é uma medida necessária e urgente para consolidar a posse e
gestão municipal do local, bem como para fortalecer a base econômica de Natércia.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação desta
proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz necessária.
Assim, aguardamos a deliberação desta Casa, esperando que este projeto seja
recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 09 de Dezembro 2024.
aee jon Pis BOAS
Prefeito Municipa
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Expansão Urbana de Natércia
Proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia
Area SGL (ha): 0,8914 ha Perímetro (m): 398,67 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -45º34'05,351",
Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de domínio da Rodovia DER
MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada
Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º11' e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: -
45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3,
(Longitude: -45º34'05,187", Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue
confrontando com Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os
seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: -45º34'06,508",
Latitude: -22º07'10,852" e Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o vértice 5, (Longitude: -
45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m); 327º52' e 51,87 m até o vértice 6,
(Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o
vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688", Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste,
segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os
seguintes azimutes e distâncias: 62º19' e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7 ao vértice
1), ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais
referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela
fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas
coordenadas cartesianas geocêntricas.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Natércia-MG, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
IS JOSÉ DA SILVA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA: MG 174.603/D
LEGENDA:
LJ]
EXPANSÃO URBANA
(O) vérriCE VIRTUAL
TÍTULO:
0,8914 ha
EXPANSÃO URBANA DE NATÉRCIA l
PROPRIETÁRIO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PERÍMETRO.
Área
0,8914 ha
— RESPONSÁVEL TÉC
DARIAM
CREA.
ESCALA. DATA:
jediounN epesa
z
— 174.603/D
05/12/2024
— FOMAD
01
NNIS JOSÉ DA SILVA
É) Expansão Urbana
EXPANSÃO URBANA DE NATÉRCIA a RA | rea ed RE O re
U : y 4 Er 4 É PontosNértices
ANO 2024

open original →