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CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS NATÉRCIA
FOLHA, Ol
Projeto de Leinº. 006 ,de | de de 2011.
Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Piano Plurianual para
o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02
de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2011.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.021 — Construção de Poços Artesianos
- SEDRU, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada
ao programa 0007 — Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente,
no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) para fazer face a execução da ação de que o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
[Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG 7
Lo TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Ly
«Es, CÂMARA
y PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA MUN. DE
ESTADO DE MINAS GERAIS pa
IroLHa, “OZ
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
| Função: 20 — Agricultura
| Subfunção: 605 — Abastecimento
Programa: 0007 — Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente
Átividade: 1.021 — Construção de Poços Artesianos
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações...................... R$ 58.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio... R$ 57.424,28 |
. o —
Superávit financeiro 2010... sein R$ 575,72 |
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 22 de Março de 2010.
4
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG. |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 |
me À
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
SENHORES VEREADORES,
A abertura de tal crédito se faz necessária ao atendimento de
dotações que não existem no orçamento. Neste caso trata-se de dotação que vem
complementar o Orçamento da Prefeitura Municipal, em atendimento as
execuções de despesas que requerem esta rubrica orçamentária específica
inexistente até o momento.
A verba será destinada à Construção de Poços Artesianos, para
melhor atender a zona rural e preservar o meio ambiente.
Sem mais esperamos que a simples justificativa seja suficiente para
sanar quaisquer dúvidas inerentes a matéria.
Deste modo, segue o projeto a esta Egrégia Edilidade, esperando
que os nobres vereadores, analisem, discutam, votem e aprovem, o mais
rápido possível, tornando-o Lei.
Sem mais, para o momento, despeço-me.
Natércia (MG), 22 de março de 2011.
CREA
José Airton Junho dos Reis
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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