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Ec) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Veia ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 20 de 2024.
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
AMPLIAR O LIMITE DE ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA LEI
ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus
representantes eleitos, aprova e eu, Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona
e promulga a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de Créditos
suplementares, previstos na Lei Municipal nº 1536 de 23 de novembro de 2.023 (Lei
Orçamentária Municipal) do presente exercício, no montante de 10,00% (Dez por Cento)
do valor total da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações
orçamentárias.
Parágrafo Único — Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964, até o valor correspondente a 36,00% (Trinta e Seis por Cento) do montante
previsto na Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º Como recursos da abertura de créditos suplementares autorizados no art.
1º desta Lei, utilizar-se á de anulação parcial e/ou total de dotações e ou excesso de
arrecadação e superávit financeiro conforme dispõe a Lei 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Natércia, 11 de dezembro de 2024.
Assinado de forma digital
GABRIEL TIAGO DE por GABRIEL TIAGO DE
VILAS VILAS BOAS:08506206600
E Dados: 2024.12.12
BOAS:08506206600 EMO
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
Prefeito Municipal
Câmara TT de TT -MG
PROTOCOLO GERAL 218/2024
Data: 13/12/2024 - Horário: 13:27
Legislativo - PLO 20/2024
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade em que, encaminhamos a essa Egrégia Câmara, para análise,
apreciação e votação, o Projeto de Lei em epigrafe que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL”.
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a alteração do valor de
suplementação inicialmente previsto no orçamento municipal, conforme estabelecido
pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequação orçamentária para
garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos essenciais. A suplementação
adicional torna-se imprescindível diante de fatores não previstos no momento da
elaboração do orçamento, como:
- Aumento de despesas emergenciais: Ocorreu a necessidade de novos
investimentos em áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura, que não
estavam integralmente contemplados no orçamento inicial.
- Impactos econômicos e sociais: Alterações no cenário econômico, como
inflação, ajustes salariais obrigatórios e aumento de custos operacionais, exigiram uma
reavaliação dos recursos alocados.
- Execução de convênios e parcerias: Para viabilizar convênios firmados com
esferas estaduais e federais, é necessário ajustar as dotações orçamentárias,
assegurando contrapartidas e a plena execução dos recursos.
- Cumprimento de metas fiscais: A suplementação proposta busca garantir o
equilíbrio fiscal, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e assegurando
a transparência na gestão pública.
Ressalte-se que a medida proposta não implica aumento de despesa além dos
limites previstos na arrecadação, mas sim uma realocação orçamentária para priorizar
ações estratégicas e demandas urgentes do município.
Destaca-se que a aprovação deste projeto de lei é essencial para a continuidade
dos serviços públicos, o atendimento às necessidades da população e a promoção do
desenvolvimento local.
O Presente projeto de Lei tem por objetivo realizar possíveis suplementações no
orçamento vigente. O valor inicialmente aprovado era de 26% (Vinte e Seis Por Cento),
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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no entanto, considerando o atípico ano, necessitamos de elevar a 36% (Trinta e Seis
Por Cento) para atender as necessidades demandadas.
Tal adequação é necessária em virtude de ocorrências não previstas na
execução de nosso orçamento. As imprevisibilidades deste atípico ano acabaram por
impactar o valor inicialmente proposto de suplementação o que justifica as alterações
nos limites de suplementação que solicitamos a aprovação desta Nobre Casa de Leis.
Por fim, nosso objetivo é proporcionar condições mínimas para uma boa
execução das despesas e cumprir integralmente as normas existes, isto posto,
solicitamos a aprovação da presente alteração requerendo, se possível, a Tramitação
em Regime de Urgência Urgentíssima na apreciação do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e
aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, ocasião em que renovamos
nossos protestos de consideração e respeitoso apreço, solicitamos a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Atenciosamente
Assinado de forma digital
GABRIEL TIAGO DE por GABRIEL TIAGO DE
VILAS VILAS BOAS:08506206600
BOAS:08506206600 Dados: 2024.12.12 16:55:50
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GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS
Prefeito Municipal
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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