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Câmara Municipal de Natércia - MG a A
iii Projeto de Leinº. O3 de janeiro 2025.
PROTOCOLO GERAL 9/2025
Data: 20/01/2025 - Horário: 16:36
Legislativo - PLO 3/2025
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder à empresa
Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ:
48.439.339/0001-15 incentivo ao desenvolvimento social por
meio de atividades econômicas no Município de Natércia
(MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Incentivo ao Desenvolvimento Social para a Empesa LATICÍNIOS BONFIORE
ALIMENTOS LTDA, a ser instalada no Município de Natércia (MG).
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ: 48.439.339/0001-15, com sede na Rua Antônio
Felipe nº 161 - Centro, município de Conceição das Pedras - MG.
Art. 2º - O Município de Natércia-MG irá manter, conforme
comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, o incentivo
econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a
função social decorrente da criação e manutenção de empregos e renda, e a
importância para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada, a ser instalada no
município de Natércia-MG com o presente incentivo, terá por finalidade fomentar o
empreendimento industrial, atuando no comércio varejista de laticínios e frios, como
sua atividade principal, conforme contrato social.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a
função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-
se do auxílio financeiro mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para contribuir no
pagamento de aluguel do prédio onde será instalada a sede da empresa.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E VA, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Parágrafo Único - O pagamento do aluguel do imóvel será p
mensalmente, limitado a 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do Termo de
Incentivo.
Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com
observância dos seguintes princípios e condições:
| - a Empresa manterá o número mínimo de 14 (quatorze)
empregados até dezembro de 2025, podendo expandir o número de contratados.
H - a Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão de
obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos processos fabris e de
desenvolvimento de tecnologias.
HI - a Empresa efetivará a contratação de no mínimo mais 10
novos funcionários nos próximos 24 meses a partir do início do auxílio financeiro;
IV - caso haja aquisição de veículos novos pela empresa, o
emplacamento dos veículos deverá ser realizado no Município de Natércia - MG;
V - a Empresa beneficiária deverá, semestralmente e através de
documentos contábeis, inclusive folha de pagamento da empresa, comprovar perante
o Município, o permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob pena
de cassação imediata do benefício.
8 1º- A Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
deverá manter os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos
cofres públicos os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente
lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.
8 2º- A aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada
por uma Comissão, que emitirá relatório circunstanciado, semestralmente, remetendo
ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e
providências legais que se fizerem necessárias.
8 3º A Comissão mencionada no parágrafo anterior será
composta por 03 (três) membros, sendo 02 (três) representantes, especialmente
designados pelo Poder Executivo, e 01 (um) representante da empresa beneficiada,
indicado por seus dirigentes legais.
Art. 5º - O incentivo será concedido desde que instruído com os
seguintes documentos:
I - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
Il - documentos pessoais dos sócios da Empresa.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8/ PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
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HI - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Minis
da Fazenda;
IV - certidões de Regularidade para com as Fazendas Municipais
de Natércia e do local da sede atual da empresa;
V - certidões de Regularidade para com as Fazendas Estadual e
Federal;
VI - certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
VII - certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de
Débitos Trabalhistas (CNDT).
VIII - certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e
extrajudicial (falência e concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da
sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, há no máximo 30 (trinta)
dias da data da assinatura do Termo de Incentivo, ou dentro do prazo de validade
expresso na certidão;
Art. 6º. O Município ficará desobrigado ao pagamento estipulado
no art. 32, quando:
| — a Empresa não utilizar o imóvel alugado para as finalidades
previstas na Lei que concede o benefício;
Il — houver paralização das atividades pela Empresa, excetuadas
aquelas por motivo de força maior, devidamente comprovados;
HI — a Empresa encerrar as atividades antes do término do prazo
de vigência desta lei, seja qual for o motivo;
IV — não for apresentada semestralmente, pela empresa, a
negativa de débitos previdenciários;
V — decair em mais de 30% (trinta por cento) dos empregos
ofertados pela empresa;
VI — justificadamente houver superior interesse público.
Parágrafo único - Caberá a Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento emitir o Parecer Final sobre o processo de suspensão do
pagamento.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar e expedir os
demais atos necessários à execução desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
iii PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
revogando disposições em contrário.
Natércia (MG), 17 de janeiro de 2025.
Gabriel Tiago D) (o)
Prefeito Munici
iu A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R Es (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº DE 17 DE JANEIRO DE 4
2025.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder à empresa Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ:
48.439.339/0001-15 incentivo ao desenvolvimento social por meio de atividades
econômicas no Município de Natércia (MG) e dá outras providências”.
Nobres Colegas,
E de conhecimento dos Nobres Edis que o executivo
sempre atua na busca oportunidade de incentivar em nosso município condições para
a criação e manutenção de empregos a nossa população.
Buscamos de maneira incansável incentivar as ações das
empresas que investem em nosso município, e isto ocorrendo, a Administração
poderá oferecer a população melhoria na qualidade de vida através de programas e
ações na área de educação, saúde, esporte, infraestrutura, entre outros.
A conceituada empresa encontra-se instalada em
Conceição das Pedras desde 2022, oferecendo oportunidades de emprego aos
munícipes e demostrou o interesse de transferir suas instalações para o Município de
Natércia.
A empresa já fomenta a economia local com a compra de
leites dos nossos produtores, e deseja se instalar em nosso município a fim de
melhoria de logística, contando com o apoio da Gestão durante o início de suas
atividades.
Assim sendo, considerando que o empreendimento da
empresa beneficiada já apresenta forte viabilidade econômica, a Administração
Municipal requer dos nobres edis, a autorização necessária para fornecer-lhe o
incentivo, eis que a sua atividade econômica contribui para o aumento da arrecadação
tributária municipal.
qdo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A - (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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O incentivo irá constituir-se do auxílio financeiro de
4.000,00 (quatro mil reais) mensais, para pagamento de aluguel do prédio onde será
instalada a sede do empreendimento, cujo o valor contratado é de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) mensais.
O imóvel cuja matrícula de nº 4.322, no Livro nº B-1, do
Cartório de Registro de Imóveis de Natércia-Minas Gerais, objeto da presente lei,
conta com Fábrica de Laticínios, com uma área construída de 205,50 m? (duzentos e
cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), contendo duas salas de câmara
fria, uma sala de depósito, uma sala de pasteurização, dois banheiros, duas salas de
escritórios, um laboratório e uma varanda e terreno com área de 1.500,00 m? (mil e
quinhentos metros quadrados), possuindo as características necessárias para a
alocação da referida empresa.
Não restam dúvidas, portanto, que a manutenção e criação
direta de novos empregos no Município de Natércia (MG) comprova a demonstração
do interesse público e incentivo econômico e ainda a função social decorrente da
criação e manutenção de empregos e renda e a importância para a economia do
Município.
Essas, em síntese, são as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este
Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo possível.
Natércia (MG), 17 de Janeiro de 2025.
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Pd PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R As (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.025 RS 34.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto [REP tonta 48.000,00
(0,14%)
o Exercício de Exercício de Exercício de
PRESMPOAÇÃS 2025 2026 2027
Previsão da Receita R$ 34.000.000,00 R$ 35.000.000,00 R$ 36.000.000,00
| Estimativa Com o Gasto Anual
Previsto R$ 48.000,00 R$ 48.000,00 R$ 48.000,00
| Percentual de Impacto 0,14% 0,14% 0,13%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano Número de Vagas Valor Mensal R$ Total Anual
R$
2025 12 (meses) 4.000,00 48.000,00
2026 | 12(meses) 4.000,00 48.000,00
2027 12 (meses) 4.000,00 48.000,00
Natércia (MG) 16 de Janeiro de 2025.
SLLGe ca,
HELENITA LOPES EERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
As despesas referentes a autorização para conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social,
para empresa a ser instalada no município, considera os valores de janeiro a dezembro de 2025.
As despesas provenientes da autorização para conceder Incentivo ao Desenvolvimento
Social, para empresa a ser instalada no município no exercício de 2025, da Prefeitura Municipal de Natércia
(MG), serão contabilizadas em dotações orçamentária próprias. Concluímos, que de uma maneira geral as
dotações possuem saldos orçamentários suficientes para garantir o empenho de tal despesa no exercício de
2025. Para o exercício de 2025 o gasto previsto será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para 2026,
estima-se o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) e para 2027, R$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais). Por fim concluímos que o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), corresponde a 0,14%
da receita orçada, para 2025, correspondendo a-igual percentual financeiro.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como atende
à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração; não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro dos exercícios
correspondentes e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos exercícios seguintes,
portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 16 de Janeiro de 2025.
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
RA] PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATERCIA - MINAS GERAIS
DE é (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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“palio D
A
Co
Fou
a
Folha nº?
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as
despesas referentes a autorização para conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, para empresa a ser
instalada no município, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será compatível
com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda, com base na Estimativa do Impacto referente a autorização para
conceder Incentivo ao Desenvolvimento Social, para empresa a ser instalada no município, proposta na
Prefeitura Municipal de Natércia (MG) não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG) 16 de Janeiro de 2025.
GABRIEL TI OAS
PREFEITO MUNICIPAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nida! (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br