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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de subsídios aos Agentes Políticos Municipais do Executivo e do Legislativo e estabelece outras providências."
native_id2412

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Lei promulgada. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-01-24 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2025-01-23 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2025-01-22 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-01-22 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada.
2025-01-22 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada.
2025-01-22 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2025-01-20 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T19:46:24.136852-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 004/2025
| E CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
“Dispõe sobre a concessão de revisão
Câmara Municipal de Natércia - MG , is 2,3 ,
iii geral anual de subsídios aos Agentes
Políticos Municipais do Executivo e
do Legislativo e estabelece outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral. anual de.
subsídios dos agentes políticos municipais do executivo (prefeito, vice-
prefeito, secretários) legislativo (vereadores), o percentual de 4,77% (quatro
inteiros e setenta sete centésimos por cento), incidente sobre o valor do
subsídio atualmente pago.
Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
PROTOCOLO GERAL 10/2025
Data: 20/01/2025 - Horário: 17:29
Legislativo - PLO 4/2025
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2025.
2025.
dir
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
Valério, Bernardes Costa - Vice-Presidente
Ra do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
E
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
JUSTIFICATIVA
A
A
» Já 4 Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dos nobres pares o projeto de lei que
concede a revisão geral de subsídios aos agentes políticos municipais, visando
o cumprimento da Emenda 07/2016 da Lei Orgânica Municipal.
O percentual concedido tem por objeto apenas a recomposição
de perdas causadas pela inflação apurada no período.
Desse modo, o percentual ora concedido não importa em
aumento real dos subsídios, mas apenas em sua atualização monetária,
apurando-se as perdas inflacionárias ocasionadas no período.
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2025.
VGs—
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
. Tao a Bernardes Costa « Vice-Presidente
a do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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