br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id2413

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-01-24 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2025-01-23 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2025-01-22 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-01-22 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 017/2025.
2025-01-22 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada.
2025-01-22 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2025-01-20 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T19:47:02.261072-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉI
PROJETO DE LEI Nº. 005/2025
CTA à
Câmara Municipal de Natércia - MG “Concede revisão geral anual da
[1] . remuneração dos servidores públicos
Data; EOGNBDOS chorário: 17:30 do quadro de pessoal da Câmara
Legislativo - PLO 5/2025
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE-
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,77% (quatro inteiros e setenta
sete centésimos por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores. ativos e
inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos
termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2025.
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2025.
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
alii De
Wilson Valério Bernardes Costa - Vice-Presidente
Flávia mara do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda
07/2016 da Lei Organica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, porquanto visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias,
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
Wilson, Vátério Bernardes Costa.- Vice-Presidente
Flávia Tamara do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

open original →