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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id2414

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-01-24 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2025-01-23 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2025-01-22 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-01-22 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia conforme urgência solicitada.
2025-01-22 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete conforme urgência solicitada.
2025-01-22 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2025-01-20 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T19:43:24.784518-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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s
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ CIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2025 =. +
“Autoriza conceder aumento real de
cá Municipal de Natércia - MG Vo. . png
“mi salário aos servidores públicos do
PROTOCOLO GERAL 12/2025 quadro de pessoal da Câmara
Data: 20/01/2025 - Horário: 17:31 EIA E
Laglenivoi= EL EiUados Municipal de Natércia.
A CÂMARA MUNICIPAL DE-NATÉRCIA, ESTADO DE .
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 2,73% (dois inteiros e setenta e três décimos por cento) dos valores
percebidos pelos servidores ativos e inativos do, Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2025.
Sala das Sessões, 20 de janeiro de 2025.
doado E
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
Wilson o io Dermardes Costa - Vice-Presidente
Flávia Tamara do, Vale Carvalho - Secretária,
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
cipal de 2,
Sa
g
É Folhan?
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre o aumento real da remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda 07/2016 da Lei
Orgânica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, e visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias
garantindo que não haja complemento de salário na folha do Legislativo Municipal e
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
Wilson AR Aeee Costa - Vice-Presidente
. Flávia: ra do Vale Carvalho - Secretária .
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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