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PROGRESSO PARA TOD
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Lei nº. Of "de Fevereiro 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder à empresa
ER ue Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ:
PROTOCOLO GERAL 252028 48.439.339/0001-15 incentivo ao desenvolvimento social por
o gisiativo « PLO 212025 meio de atividades econômicas no Município de Natércia
(MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Incentivo ao Desenvolvimento Social para a Empresa LATICÍNIOS BONFIORE
ALIMENTOS LTDA, a ser instalada no Município de Natércia (MG).
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ: 48.439.339/0001-15, com sede na Rua Antônio
Felipe nº 161 - Centro, município de Conceição das Pedras - MG.
Art. 2º - O Município de Natércia-MG irá manter, conforme
comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, o incentivo
econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a
função social decorrente da criação e manutenção de empregos e renda, e a
importância para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada, a ser instalada no
município de Natércia-MG com o presente incentivo, terá por finalidade fomentar o
empreendimento industrial, atuando no comércio varejista de laticínios e frios, como
sua atividade principal, conforme contrato social.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a
função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-
se do auxílio financeiro mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para contribuir no
pagamento de aluguel do prédio onde será instalada a sede da empresa.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Soo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Parágrafo Único - O pagamento do aluguel do imóvel será p
mensalmente, limitado a 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do Termo de
Incentivo.
Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com
observância dos seguintes princípios e condições:
| - a Empresa manterá o número mínimo de 14 (quatorze)
empregados até dezembro de 2025, podendo expandir o número de contratados.
Il - a Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão de
obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos processos fabris e de
desenvolvimento de tecnologias.
ll - a Empresa efetivará a contratação de no mínimo mais 10
novos funcionários nos próximos 24 meses a partir do início do auxílio financeiro;
IV - caso haja aquisição de veículos novos pela empresa, o
emplacamento dos veículos deverá ser realizado no Município de Natércia - MG;
V- a Empresa beneficiária deverá, semestralmente e através de
documentos contábeis, inclusive folha de pagamento da empresa, comprovar perante
o Município, o permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob pena
de cassação imediata do benefício.
VI - A empresa beneficiária deverá, preferencialmente, contratar
trabalhadores residentes no Município de Natércia, como forma de fomentar o
desenvolvimento social com a geração de empregos aos Natercianos.
$ 1º- A Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
deverá manter os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos
cofres públicos os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente
lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.
$ 2º- A aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada
por uma Comissão, que emitirá relatório circunstanciado, semestralmente, remetendo
ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e
providências legais que se fizerem necessárias.
$ 3 º A Comissão mencionada no parágrafo anterior será
composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes, especialmente
designados pelo Poder Executivo, e 01 (um) representante da empresa beneficiada,
indicado por seus dirigentes legais.
Art. 5º - O incentivo será concedido desde que instruído com os
seguintes documentos:
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
pn AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
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38 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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os
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| - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e S
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
Il - documentos pessoais dos sócios da Empresa.
Il - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda;
IV - certidões de Regularidade para com as Fazendas Municipais
de Natércia e do local da sede atual da empresa;
V - certidões de Regularidade para com as Fazendas Estadual e
Federal;
VI - certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
VII - certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de
Débitos Trabalhistas (CNDT). '
Art. 6º. O Município ficará desobrigado ao pagamento estipulado
no art. 3º, quando:
| - a Empresa não utilizar o imóvel alugado para as finalidades
previstas na Lei que concede o benefício;
Il — houver paralisação das atividades pela Empresa, excetuadas
aquelas por motivo de força maior, devidamente comprovados;
Il — a Empresa encerrar as atividades antes do término do prazo
de vigência desta lei, seja qual for o motivo;
IV - Não for apresentada semestralmente, pela empresa, a
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos previdenciários;
V - decair em mais de 30% (trinta por cento) dos empregos
ofertados pela empresa;
VI - justificadamente houver superior interesse público.
Parágrafo único - Caberá a Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento emitir o Parecer Final sobre o processo de suspensão do
pagamento.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar e expedir os
demais atos necessários à execução desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
is PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
EA
sf (35) 3456-1238 - prefeituraQinatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua mis
revogando disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1569 de 24 de
janeiro de 2025.
Natércia (MG), 03 de Fevereiro de 2025.
Gabriel Tia
Prefeito Municipal
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº Of "DE 03 DE FEVEREIRO DE
2025.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo
Municipal a conceder à empresa Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ:
48.439.339/0001-15 incentivo ao desenvolvimento social por meio de atividades
econômicas no Município de Natércia (MG) e dá outras providências”.
Nobres Colegas,
E de conhecimento dos Nobres Edis que o executivo
sempre atua na busca oportunidade de incentivar em nosso município condições para
a criação e manutenção de empregos a nossa população.
Buscamos de maneira incansável incentivar as ações das
empresas que investem em nosso município, e isto ocorrendo, a Administração
poderá oferecer a população melhoria na qualidade de vida através de programas e
ações na área de educação, saúde, esporte, infraestrutura, entre outros.
A conceituada empresa encontra-se instalada em
Conceição das Pedras desde 2022, oferecendo oportunidades de emprego aos
munícipes e demostrou o interesse de transferir suas instalações para o Município de
Natércia.
A empresa já fomenta a economia local com a compra de
leites dos nossos produtores, e deseja se instalar em nosso município a fim de
melhoria de logística, contando com o apoio da Gestão durante o início de suas
atividades.
Assim sendo, considerando que o empreendimento da
empresa beneficiada já apresenta forte viabilidade econômica, a Administração
Municipal requer dos nobres edis, a autorização necessária para fornecer-lhe o
incentivo, eis que a sua atividade econômica contribui para o aumento da arrecadação
tributária municipal.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Dum A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
EM
87 (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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O incentivo irá constituir-se do auxílio financeiro de R$
4.000,00 (quatro mil reais) mensais, para pagamento de aluguel do prédio onde será
instalada a sede do empreendimento, cujo o valor contratado é de R$ 8.000,00 (oito
mil reais) mensais.
O imóvel cuja matrícula de nº 4.322, no Livro nº B-1, do
Cartório de Registro de Imóveis de Natércia-Minas Gerais, objeto da presente lei,
conta com Fábrica de Laticínios, com uma área construída de 205,50 m? (duzentos e
cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), contendo duas salas de câmara
fria, uma sala de depósito, uma sala de pasteurização, dois banheiros, duas salas de
escritórios, um laboratório e uma varanda e terreno com área de 1.500,00 m? (mil e
quinhentos metros quadrados), possuindo as características necessárias para a
alocação da referida empresa.
Não restam dúvidas, portanto, que a manutenção e criação
direta de novos empregos no Município de Natércia (MG) comprova a demonstração
do interesse público e incentivo econômico e ainda a função social decorrente da
criação e manutenção de empregos e renda e a importância para a economia do
Município.
Essas, em síntese, são as razões que motivaram a
apresentação do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este
Egrégio Poder Legislativo, no menor tempo possível.
Natércia (MG), 03 de Fevereiro de 2025.
Gabriel TiagoDeMi
Prefeito Munici
uam PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A A, (35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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PORTARIA Nº 003
DE 27 DE JANEIRO DE 2025
“Nomeia a Comissão Municipal de Desenvolvimento
Econômico, no Município de Natércia.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o
artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica Municipal (LOM),
Resolve:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor a Comissão para
tramitação, avaliação e aprovação de Projeto de Lei para Incentivo à Empresa, os
representantes formalmente indicados, que integram esta portaria, a saber:
- Osiele Aparecida de Cassia Siqueira Vilas Boas, inscrita no
CPF nºxxx.799.946-xx, Membro;
- Emiliana Aparecida dos Santos, inscrita no CPF
nºxxx.785.616-xx — Membro
- Rodrigo César Reis Pereira, inscrito no CPF nº xxx.220.256-
xx- Membro.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Natércia, 27de janeiro de 2025.
Gabriel
Dam SA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
oh PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN A do (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO -
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG)
No dia e hora supramencionados, na sede da Prefeitura Municipal de
Natércia (MG), a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, nomeada por
meio da Portaria nº 003/2025, reuniu-se para justificar a escolha da Laticínios Bonfiore
Alimentos Ltda como beneficiária do incentivo decorre de um criterioso processo
conduzido pela Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, que
acompanhou de perto as tratativas e auxiliou na elaboração deste projeto de lei.
A Comissão, avaliou os impactos socioeconômicos da instalação da
empresa no município, conforme estimativa de impacto do Setor de Contabilidade.
Esse estudo incluiu análises sobre a possibilidade de geração de
empregos diretos e indiretos, o fortalecimento da cadeia produtiva local e os benefícios
advindos do aumento da arrecadação e do desenvolvimento industrial.
A vinda da Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda representa uma
oportunidade única para a dinamização da economia local, ao promover a valorização
da produção agropecuária regional, impulsionar a capacitação da mão de obra e
fomentar novos investimentos no setor.
Além disso, a presença da empresa no município contribuirá para o
desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Dessa forma, considerando os critérios adotados e os impactos positivos
esperados, a concessão do incentivo à Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda se justifica
plenamente, consolidando uma parceria estratégica para o crescimento econômico e
social do município.
Natércia, 27 de janeiro de 2025.
Osiele Aparecida de Cassia Siqueira Rodrigo César Reis Pereira
Vilas Boas CPF nº/115.220.256-18
CPF nº 075.799.946-82 embro
Membro
Aparecida dos Santos
CPF nº 068.785.616-71
Membro
bed A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sf PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
27/10/2022 17:15
about:blank
E) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
EE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO oozo
48.439.339/0001-15 27/10/2022
MATRIZ | CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.52
-0-00 - Fabricação de laticínios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.21-1-03 - Comércio varejista de laticínios e frios
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ANTONIO FELIPE 161 cido
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.527-000 CENTRO CONCEICAO DAS PEDRAS MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
EBMGEBMCONTABIL.COM.BR (35) 3241-1592
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
sea
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 27/10/2022
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
renata eres
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
|
Emitido no dia 27/10/2022 às 17:14:11 (data e hora de Brasília). Página: 111
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11
Lis
PODER JUDICI
JUSTIÇA DO TF
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 48.439.339/0001-15
Certidão nº: 5815336/2025
Expedição: 03/02/2025, às 11:54:40
Validade: 02/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 48.439.339/0001-15, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
cipalide,
on q,
Ro KR
%,
Folhan?
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z
Prefeitura Municipal de Conceição das Pedras
Secretaria Municipal de Fazenda
CNP): 18.025.908/0001-15
Praça Rodrigues dos Santos, 22, - (35) 36641222 - Centro, Conceição das Pedras - MG - 37527-000
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
SITUAÇÃO
REGULAR
Este documento foi emitido em 03/02/2025 às 08:37:36
e tem validade até 03/03/2025.
Certidão Nº: 000.000.095.114
Identificação do Contribuinte
CNP): 48.439.339.0001/15
Nome: LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal cobrar quaisquer créditos que vierem a
ser apurados, é certificado que, o contribuinte acima especificado, encontra-se regular com a
Fazenda Publica Municipal, em relação aos Tributos, Multas e Preços inscritos ou não em
divida ativa, até a data de 3 de Fevereiro de 2025.
Código de Autenticidade OIM4PQ9P4JM4
Utilize o QRCODE abaixo para consultar a autenticidade desta certidão na internet.
02/02/25, 17:08
Consulta Regularidade do Empregador
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 48.439.339/0001-15
Razão LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
Social:
Endereço: — R ANTONIO FELIPE 161 / CENTRO / CONCEICAO DAS PEDRAS / MG /
37527-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:30/01/2025 a 28/02/2025
Certificação Número: 2025013019145911390764
Informação obtida em 02/02/2025 17:08:09
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
12
11
apal-de
Ass dey,
Folhan?
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 48.439.339/0001-15
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:58:40 do dia 07/11/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 06/05/2025.
Código de controle da certidão: 1941.E36B.F481.1690
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Ministério da Economia Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial)
Secretaria de Governo Digital
fg! Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração Folha nº
&º , Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais 14
NIRE (da sede ou filial, quandoa — [Código da Natureza Nº de Matrícula do Agente
sede for em outra UF)
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
Nº FCN/REMP
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO — QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO MGP2200964259
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato: | | |
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
[ ] Decisão sincuLAR [ ] Decisão coLEciaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Processo em Ordem
SIM SIM
[ [] À decisão
[ NÃO Responsável
Responsável Responsável
DECISÃO SINGULAR
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[ ] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. L] [] [] 0]
[ ] Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Responsável
DECISÃO COLEGIADA
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
L] Processo deferido. Publique-se e arquive-se. [] [ 0] 0
LJ Processo indeferido. Publique-se.
2º Exigência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
Vogal
Presidente da
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 31213571183 em 27/10/2022 da Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA, Nire 31213571183 e protocolo
“” 225475464 - 27/10/2022. Autenticação: FC84CCB296D6631D06C31EF896175DF176BCAS. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/547.546-4 e o código de segurança JH6Z Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 27/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
autadomm pág. 1/11
fRETARIA Ge
gs der
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GE 3
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/547.546-4 MGP2200964259 26/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
841.857.406-20 EGBERTO BASTOS MOSTI
Página 1 de 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 31213571183 em 27/10/2022 da Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA, Nire 31213571183 e protocolo
225475464 - 27/10/2022. Autenticação: FC84CCB296D6631D06C31EF896175DF176BCA9. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/547.546-4 e o código de segurança JH6Z Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 27/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. .
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE LATICINIOS BONFIORE
ALIMENTOS LTDA
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16
1. JOSE NELSON SAMPAIO GALVAO FILHO, nacionalidade BRASILEIRA, Empresário, Casado
(a), regime de bens Comunhao Parcial, nº do CPF 221.237.368-64, documento de identidade
32.101.668 , SSP, SP, com domicílio / residência a RUA LOURENCO PRADO, número 01087,
bairro / distrito CENTRO, município JAU - SAO PAULO, CEP 17.201-000 representado(a) por
PROCURADOR EGBERTO BASTOS MOSTI, nacionalidade BRASILEIRA, CONTABILISTA,
Casado(a), nº do CPF 841.857.406-20, documento de identidade M 6.168.989, SSP, MG, com
domicílio e residência a RUA JOÃO DA CRUZ AZEVEDO, número 51, bairro / distrito CENTRO,
município SAO GONCALO DO SAPUCAI - MINAS GERAIS, CEP 37.490-000.
Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira - A sociedade adotará o nome empresarial de LATICINIOS BONFIORE
ALIMENTOS LTDA.
Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS.
Cláusula Segunda - O objeto social será FABRICACAO DE PRODUTOS DE LATICINIO
(IOGURTE, REQUEIJAO, QUEIJO E DOCES), COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LATICINIO (IOGURTE, REQUEIJAO, QUEIJO E DOCES).
Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na RUA ANTONIO FELIPE, número 161, bairro /
distrito CENTRO, município CONCEICAO DAS PEDRAS - MG, CEP 37.527-000.
Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 26/10/2022 e seu prazo de duração é
indeterminado.
Cláusula Quinta - O capital social é R$ 35.000,00 (TRINTA e CINCO MIL reais) dividido em
35.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (UM real), integralizadas, neste ato em moeda corrente
do País, pelos sócios:
NOME Nº DE QUOTAS] VALOR R$
JOSE NELSON SAMPAIO GALVAO FILHO | 35.000] 35.000,00
TOTAL | 35.000] 35.000,00
Cláusula Sexta - A administração da sociedade caberá ao administrador(a)/sócio(a) JOSE
NELSON SAMPAIO GALVAO FILHO, que assinará individualmente todos os papéis que
envolvem a responsabilidade social, inclusive aqueles relativas à venda ou ônus de propriedades
imobiliárias, do ativo fixo, com poderes e atribuições de administrar os negócios sociais,
autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto em atividades estranhas ao interesse
social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros.
Inciso Primeiro: Poderá o sócio nomear um procurador com um fim específico, para representar a
sociedade cuja validade não poderá ser superior a um ano.
Cláusula Sétima - O(s) signatário(s) do presente ato declara(m) que o movimento da receita bruta
anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso | do art. 3º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão
relacionadas no $ 4º do art. 3º da mencionada lei.
DOME RM 4,0620127
MÓDULO INTEGRADOR: 7 | MGP2200964259 MIL TO
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/547.546-4 e o código de segurança JH6Z Esta cópia foi
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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE LATICINIOS BONFIORE
ALIMENTOS LTDA
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Cláusula Oitava - A sociedade não possui filiais, mas poderá abrir filiais, agências, escritórios em
qualquer parte do território nacional, onde convenha aos interesses da empresa, respeitadas as
condições legais.
Cláusula Nona - A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas cotas, porém responde
solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula Décima - A sociedade é uma sociedade limitada unipessoal, considerando a disposição
constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na
Instrução Normativa DRE nº 63, de 11 de Junho de 2019.
Cláusula Décima Primeira - A 31 de dezembro de cada ano, será dado o Balanço Geral da
empresa, apurando-se os resultados lucros ou prejuízos que será dividido ao sócio, na proporção
de seu respectivo capital na empresa lucros e perdas apuradas.
Cláusula Décima Segunda - O administrador poderá ter uma retirada a título de pró-labore mensal
de acordo com as leis vigentes no país e de acordo com as condições da empresa.
Cláusula Décima Terceira - O administrador declara sob as penas da lei que não está impedido
de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal,
ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Cláusula Décima Quarta - Ocorrendo o falecimento ou a interdição do sócio, a empresa poderá
continuar com o sucessor, ou sucessores, do falecido ou interditado, que no caso de serem
diversos, nomearão uma pessoa para representá-los na empresa; se o sucessor ou sucessores
não quiserem ou não puderem continuar com a empresa, os haveres destes, apurados em
Balanço Geral que se dará logo após o evento, serão pagos em 10 (dez) prestações mensais,
iguais, sucessivas, acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano), vencendo-se a
primeira prestação a 60 (sessenta) dias da data do falecimento ou da interdição.
Cláusula Décima Quinta - Os casos omissos no presente contrato serão regidos pela legislação
em vigor.
Cláusula Décima Sexta - Fica eleito o foro de CONCEICAO DAS PEDRAS - MG para o exercício
e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E, estando o(s) sócio(s) justo(s) e contratado(s), assinam o presente instrumento.
CONCEICAO DAS PEDRAS, 26 de Outubro de 2022.
JOSE NELSON SAMPAIO GALVAO FILHO: Sócio/Administrador
Representado por: EGBERTO BASTOS MOSTI
MÓDULO INTEGRADOR: 7 MGP2200964259 HI IN h | | MG76640127
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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SEqRETARIA OE)
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS G
Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/547.546-4 MGP2200964259 26/10/2022
Si Identificação do(s) Assinante(s)
1£ CPF Nome
ES 841.857.406-20 EGBERTO BASTOS MOSTI
EA
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CA, pág. 5/11
PROCURAÇÃO
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OUTORGANTE:
* 1- JOSÉ NELSON SAMPAIO GALVÃO FILHO, brasileiro, empresário, nascido em
04/02/1981, casado, portador da cédula de identidade RG sob nº 32.101.668 SSP/SP e
CPF sob nº 221.237.368-64, residente e domiciliado na Rua Lourenço Prado, 01087,
bairro Centro em Jaú-SP, CEP 17.201-000
OUTORGADO:
EGBERTO BASTOS MOSTI, brasileiro, casado, Contabilista, portador da CI: M-
6.168.989-SSP/MG e CPF: 841.857.406-20, estabelecida na Rua João da Cruz Azevedo,
51 — Centro - SÃO GONÇALO DO SAPUCAI — MG, CEP 37.490-000.
Outorgante 1 - Poderes específicos para assinar requerimento, livros capa de processo,
balanços e bem como junto a Receita Federal poderes para assinar o documento básico
de entrada no CNPJ.
Outorgante 1 - para assinar ato(s) de processo de transformação, requerimento de
empresário, enquadramento/desenquadramento/reenquadramento de ME/EPP, abertura
de empresa, alteração e extinção, Distrato, abertura de filial, alterações da sede,
endereço, objeto, nome empresarial, nome fantasia, administração, cessão, aquisição e
alienação de cotas de capital, entrada e saída de sócios, balanços, livros, reativação,
declaração de desimpedimento, rerratificação, comunicação de funcionamento, de
paralisação de atividades, conversão de sociedade civil, integralização do imóvel, poderes
para subscrever e integralizar capital social, a ser (em) apresentado(s) para
registro/arquivamento perante a junta comercial do Estado de Minas Gerais -JUCEMG na
empresa da qual participa o outorgante podendo ainda o outorgado assinar documentos
e requerimentos necessários à instrução do ato respectivo, praticados com o uso de
certificação digital, vedado o substabelecimento a terceiros dos poderes ora conferidos.
Conceição das Pedras - MG, 19 de outubro de 2022.
CARTO!
JOSÉ NELSON SAMPAIO GALVÃO FILHO
ATENÇÃO!
-O Reconhecimento da firma do outorgante deverá ser feito junto ao Tabelionato de Notas
somente por autenticidade.
- Para a prática de tais atos, o Outorgado deverá assinar digitalmente a
documentação,com certificado digital, de segurança minima tipo A3, emitido por entidade
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP Brasil
. por autenticidade, a(s) assinaturas) de JOSE NELSON
(PAIO GALVÃO FILHO em testemunho da verdade,
Conceição das Pedras/MG, 24/10/2022,
SELO CONSULTA: E)
Emol.: R$ 7,04 - TJ: R$2,
eriouera
Consuta e veidace 3 > ARULIOGSS
Maria Fabiana Ferreira
Oficial Interino
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais .
é Certifico o registro sob o nº 31213571183 em 27/10/2022 da Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA, Nire 31213571 183 e protocolo
225475464 - 27/10/2022. Autenticação: FC84CCB296D6631D06C31EF896175DF176BCAS. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/547.546-4 e o código de segurança JH6Z Esta cópia foi
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CAM ded, pág.
Sequerária
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS G
Registro Digital
Anexo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador *|Data
22/547.546-4 MGP2200964259 26/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
841.857.406-20 EGBERTO BASTOS MOSTI
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225475464 - 27/10/2022. Autenticação: FC84CCB296D6631D06C31EF896175DF176BCAS. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
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ANEXO
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
Eu, EGBERTO BASTOS MOSTI, com inscrição ativa na(o) CRC/MG sob o nº 059256,
expedida em 15/03/2013, inscrito no CPF nº 841.857.406-20, DECLARO, sob as penas da
Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que este documento é
autêntico e condiz com o original.
Documentos apresentados:
1. (Procuração do sócio, 01 página)
2. (CNH do sócio, 01 página)
3. (Identidade profissional - CRC do declarante, 02 páginas);
São Gonçalo Do Sapucaí -MG, 26 de Outubro de 2022
EGBERTO BASTOS MOSTI, assina através do certificado digital
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* 225475464 - 27/10/2022. Autenticação: FC84CCB296D6631D06C31EF896175DF176BCAS. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
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SA pianted, pág. 8/11
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS G
Registro Digital
Anexo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/547.546-4 MGP2200964259 26/10/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
841.857.406-20 EGBERTO BASTOS MOSTI
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 31213571183 em 27/10/2022 da Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA, Nire 31213571183 e protocolo
225475464 - 27/10/2022. Autenticação: FC84CCB296D6631D06C31EF896175DF176BCA9. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/547.546-4 e o código de segurança JH6Z Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 27/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. .
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23
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA, de
NIRE 3121357118-3 e protocolado sob o número 22/547.546-4 em 27/10/2022, encontra-se registrado na
Junta Comercial sob o número 31213571183, em 27/10/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo
examinador Helena de Freitas.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Processo
Assinante(s)
cer Tnome
841.857.406-20 EGBERTO BASTOS MOSTI
Documento Principal
CR
841.857.406-20 EGBERTO BASTOS MOSTI
Anexo
Assinante(s)
CPF
Belo Horizonte. quinta-feira, 27 de outubro de 2022
Da pá Documento assinado eletrônicamente por Helena de Freitas, Servidor(a) Público(a), em
( Y 27/10/2022, às 17:09 conforme horário oficial de Brasília.
CDE
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A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 22/547.546-4.
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 31213571183 em 27/10/2022 da Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA, Nire 31213571183 e protocolo
“” 225475464 - 27/10/2022. Autenticação: FC84CCB296D6631D06C31EF896175DF176BCAS9. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/547.546-4 e o código de segurança JH6Z Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 27/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. . o
ul pág. 10/11
Andes
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GER,
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por :
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF
Nome
873.638.956-00
MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. quinta-feira, 27 de outubro de 2022
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validar este documento, acesse http:/IWwww.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/547.546-4 e o código de segurança JH6Z Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 27/10/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
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