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materia nº 2/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaIndica a possibilidade de realizar as limpezas dos leitos dos rios e córregos que cortam o município conforme autoriza Lei Complementar Municipal n° 38/2018.
native_id2426

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Matéria enviada ao Executivo e aguardando resposta. Indicação encaminhada ao Executivo Municipal e aguardando resposta.
2025-02-18 Matéria apresentada e aprovada. Matéria apresentada, aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento ao Executivo Municipal.
2025-02-11 Aguardando apreciação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada e votada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T19:14:58.191804-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 002/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICA ao Sr. Prefeito
Municipal que seja visto a possibilidade de realizar as limpezas dos leitos dos rios e
córregos que cortam o município conforme autoriza Lei Complementar Municipal nº
38/2018.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa se dá pelo fato de ser uma reivindicação da população
que mora próximos as margens dos leitos dos rios e córregos, visto que os resíduos e
galhos vem atrapalhando o curso da água.
Tendo em vista a previsão que a Lei Complementar n 38/2028 em seu
art. 23:
Art. 23 - São classificados como serviços de limpeza pública as
seguintes atividades:
(..)
IV — Limpeza do leito dos rios, que é a desobstrução dos cursos de
água e que consiste na:
a - Remoção de resíduos sólidos urbanos como sacos de lixos,
garrafas, plásticos em geral, entre outros;
b — Remoção de resíduos de construção e demolição, elétricos e
eletrônicos, pneus, sucatas, entre outros;
c — Remoção seletiva de material vegetal como árvores, ramos e
galhos que coloquem em risco as infra estruturas hidráulicas
existentes no curso de água como pontes, entre outros;
(.)
Solicita-se que seja realizada a limpeza conforme a lei em vigor.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante oficio, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2025.
Ver. Cristiano Antôni
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Câmara Munici de Natércia - MG
OIT Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
PROTOCOLO GERAL 32/2025 Email: camara naterciadhotmail.com
a siativo = NOS DaDaS Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 002/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICA ao Sr. Prefeito
Municipal que seja visto a possibilidade de realizar as limpezas dos leitos dos rios e
córregos que cortam o município conforme autoriza Lei Complementar Municipal nº
38/2018.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa se dá pelo fato de ser uma reivindicação da população
que mora próximos as margens dos leitos dos rios e córregos, visto que os resíduos e
galhos vem atrapalhando o curso da água.
Tendo em vista a previsão que a Lei Complementar n 38/2028 em seu
art. 23:
Art. 23 - São classificados como serviços de limpeza pública as
seguintes atividades:
€.)
IV — Limpeza do leito dos rios, que é a desobstrução dos cursos de
água e que consiste na:
a - Remoção de resíduos sólidos urbanos como sacos de lixos,
garrafas, plásticos em geral, entre outros;
b — Remoção de resíduos de construção e demolição, elétricos e
eletrônicos, pneus, sucatas, entre outros;
c — Remoção seletiva de material vegetal como árvores, ramos e
galhos que coloquem em risco as infra estruturas hidráulicas
existentes no curso de água como pontes, entre outros;
(..)
Solicita-se que seja realizada a limpeza conforme a lei em vigor.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante ofício, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2025.
Ver. Cristiano Antônio % aetano Junho
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—NatérciaMG-—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br

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