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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-09-04
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 (LEI DO PLANO PLURIANUAL) QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1197, DE 19 DE JUNHO DE 2013 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS) QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2014 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014."
native_id243

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-24 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-09-23 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-09-23 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-09-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-09-04 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, Q4
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº. 3ô de 2014.
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei
do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19
de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício financeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.xxx — Manutenção Recursos de Apoio
a Creches - APCRE, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0004 — Educação de Qualidade para Todos, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º
desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
MUN. DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA,0)
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.03.04 — Manutenção Recursos Vinculados da Educação
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Educação Infantil
Programa: 0004 — Educação de Qualidade para Todos
Atividade: 2.xxx — Manutenção Recursos de Apoio a Creches - APCRE
Natureza da Despesa:
3.1.90.04 — Contratação por tempo determinado ............................ R$ 16.500,00
3.1.90.11 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal Civil .............. R$ 4.500,00
3.1.:90.13 — Obrigações patronais ................. eres R$ 1.000,00
3.3.90.30 — Material de Consumo ...................... .... R$ 20.000,00
| 4.4.90.52 — Equipamento e material permanente .................... R$ 18.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio... R$ 60.000,00
- Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 22 de Agosto de 2014.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

sd . CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº.33 /2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores,
Sirvo-me desta para encaminhar à deliberação desta Casa Legislativa o Projeto
de Lei que ” Altera a Lei Municipal nº 1.206, de 27 de Dezembro de 2013 ( Lei do Plano
Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei
Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito
especial no orçamento do exercício financeiro de 2014”.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem ser classificados em
suplementares, especiais e extraordinários
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação
orçamentária específica, urge que se proceda a abertura de créditos especiais. Com efeito, abre-se
crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade, conjugado com recursos que lhe sejam
destinados, tais como pessoal, material e outros, que possibilitarão a concretização do seu produto.
Nesse sentido, a inserção deste programa ao Plano Plurianual ( PPA), a Lei de
diretrizes Orçamentárias ( LDO) e a atual Lei Orçamentária ( LOA), consiste em um programa de
interesse público. Desta feita, a abertura de créditos adicionais para atender às referidas despesas, é
uma medida de interesse público que se impõe.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do presente Projeto
de Lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo, regimentais.
Assim sendo, desta forma concisa, estão postas as razões que levaram ao
encaminhamento do presente Projeto de Lei, para análise e votação desta altiva Câmara Municipal,
esperando que os ilustres Edis, após análise e votação, o acolham, aprovando-o integralmente.
Atenciosamente,
Cristiano Antônio Caetáno Junho
- Prefeito
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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