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CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 005/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICA ao Sr. Prefeito
Municipal que seja visto a possibilidade de garantir que o adicional de insalubridade
dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) seja calculado sobre o vencimento base
da categoria, conforme entendimento específico aplicado ao cargo, previsto na Lei
Federal nº 11.350/2006, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.342/2016.
JUSTIFICATIVA:
A justificativa se dá pelo fato de ser uma reivindicação dos Agentes
Comunitários de Saúde exercem atividades fundamentais para a promoção da saúde e
a prevenção de doenças, atuando diretamente nas comunidades e estando expostos a
diversas condições insalubres em seu cotidiano de trabalho.
Diferentemente de outros cargos da administração pública, o vínculo
dos ACS é regido por legislação federal específica, que prevê direitos e garantias
próprias à categoria. A Lei Federal nº 13.342/2016, que alterou a Lei nº
11.350/2006, assegura que os ACS fazem jus ao adicional de insalubridade, sendo
que a sua base de cálculo deve ser o vencimento base, garantindo, assim, um
reconhecimento mais justo e adequado às condições de trabalho enfrentadas por
esses profissionais.
Dessa forma, solicitamos que o Município adote as providências
necessárias para garantir que o cálculo do adicional de insalubridade dos ACS seja
realizado sobre o vencimento base, respeitando a legislação federal vigente e
valorizando esses profissionais que desempenham papel essencial na atenção
primária à saúde.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante oficio, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 14 de março de 2025.
Ver/ Wilson Valério Bernardes Costa
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Câmara Municipal de Natércia - MG Email: camara natercia(Dhotmail.com
iii Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
pBROTOCOLO GE GERAL s5/2025 Site: www.natercia mg.leg.br
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Legislativo - IND 5/2025
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