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oDOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º OS /2025
“Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na
Administração Municipal e Dá Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal
os cargos Executivos em Comissão constante do Anexo | da presente Lei, em conformidade
com a Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2.023.
| - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde.
8 1º - As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere
este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo | desta Lei.
8 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente
Lei Complementar é o constante do Anexo Il.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 059
de 27 de janeiro de 2.023, os Anexos da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Natércia (MG) 10 de março de 2025.
Câmara Munici de Natércia -MG
Gabriel Tiago de MT] |]
e . PRO
Prefeito Municip: Datas AOANODS RAL 8/2025
lorário: 12:
Legislativo - PLC 5/2025
si PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E a (35) 3456-1238 - prefeituraQmnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Anexo |
Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão - Secretaria
Municipal de Saúde
Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde.
Grupo de Atividades: VII — Chefia de Divisão
Vagas: 04
Requisito para provimento: Ensino médio, notório conhecimento na área, capacidade de
liderança e organização, habilidades em comunicação, liderança e resolução de problemas,
conhecimento em políticas de humanização da saúde pública e capacidade de trabalhar
em equipe com diferentes perfis profissionais e sociais.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.532,21
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades nas Unidades de Saúde, sendo
responsável por promover um ambiente organizacional harmonioso, fortalecendo a
comunicação e o relacionamento entre equipes de saúde, usuários e a comunidade. Seu
objetivo principal é melhorar a qualidade do atendimento por meio do desenvolvimento de
estratégias de humanização, mediação de conflitos e fortalecimento do vínculo entre os
profissionais de saúde e a população atendida.
Atribuições Típicas:
- Implementar programas de humanização e acolhimento nas unidades de saúde.
- Desenvolver estratégias para aprimorar a comunicação interna entre equipes
multidisciplinares.
- Atuar como mediador de conflitos entre profissionais de saúde, pacientes e familiares.
- Coordenar treinamentos e capacitações em atendimento humanizado e relações
interpessoais.
- Estabelecer canais eficazes de escuta ativa para usuários do sistema de saúde.
- Trabalhar em conjunto com gestores para melhorar a cultura organizacional nas unidades
de saúde.
- Monitorar indicadores de satisfação dos usuários e equipe, propondo melhorias contínuas.
- Desenvolver e implementar ações que promovam o bem-estar e a valorização dos
profissionais da saúde.
atá A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ER 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Anexo Il
RELAÇÃO DE CARGOS
E - | NÚMERO | JORNADA DE
“| SALÁRIO |DEVAGAS| TRABALHO.
- INICIAL | ASEREM | -
CRIADAS
Chefe de Relações Interpessoais das Unidades
de Saúde
R$ 2.532,21
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
387 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
4 A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a Criação de Cargo
Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências,
encaminhado à esse Egrégio Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e
votação, possui o objetivo primordial de criar cargo comissionado na área de saúde
municipal para atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito
atendimento das necessidades deste importante setor.
Trata-se de solicitação do Setor de Saúde por intermédio da Secretária
Municipal de Saúde. A variedade de questões nos setores de saúde que com o vertiginoso
crescimento da demanda fez com que, após acurada análise por parte do setor de saúde
municipal, se levasse à tomada de decisão de criar-se os cargos no presente projeto.
Destacamos e reiteramos que a necessidade da criação proposta se
justifica na crescente demanda e condições que ocorrem atualmente no setor de saúde do
município, exigindo a tomada de providencias aqui solicitadas.
Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para
organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que
exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou
Poder interessado; e a que impõe a observância das normas constitucionais federais
pertinentes ao servidor público.
Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será plenamente
absorvido pelo município.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia
Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o
condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso
que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG) 10 de março de 2025.
Gabriel Tiago de [o)
Prefeito Municip:
Bj AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
J8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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E SOVERNO 4% MUNICIPAL
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
- Data Base: Mês Fevereiro de 2025
. Estimativa incluindo: CRIAÇÃO DE VAGAS
Ivenc.evantagensias | irozessaa| 202272572] so0ss341] sssss893| g3e9s89a| 938.958,93 938.958,93 | 938.958,93 938.958,93 | 938.958,93 938.958,93 938.958,93 938.958,93
Aposentadorias e Reformas. 190.208,70 13.490,03, 13.490,03 13.490,03 13.490,03 1349003] 1349003 134003] 1349003 [ 1349003] 1349003] 1349003] 2345003] s7537038 |
84.064,37 6.890,88 | 6.890,88 6.890,88 6.890,88 6.890,88 6.890,88 6.890,88 6.890,88
Subsídio do Prefeito 128.590,92 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 13.472,47 Do 161.669,64
Subsídio do Vice Prefeito 38.643,96 4.048,73 4.048,73 4.048,73 4.048,73 4.048,73 4.048,73 4.048,73 4.048,73 «048,73 | 4.048,73 Do 48.584,76
Outras despesas com pessoal 1.257.433,04 - 114.772,96 120.247,63 120.247,63 120.247,63, 120.247,63 120.247,63 120.247,63 120.247,63 | 1202763) 2202763] 1oz763) | 131720926]
[TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL 140189755 | 1.194.525,08 | 1.188.167,09 | 1.254.804,70 | 1.249.514,40 | 1.249.514,40 | 1.249.514,40 | 1249514,40| 1.249.514,40 | 124951440 | 124951440 | 124951440 | 124951440 | 1.111.745,57 | 15.998.872,08 |
fa os E o RR RR DRE
osissm] cosas] cssmis] assnrs] cssm7s
froraoeuções O [rzszna) sramer] osmmor] srecro| orancro] oran6ro] orarcrs] oran6rs] oran67s] onancis] cran6is| crar6s] orais) onar678| 1xcas26,s |
[roratcasrospessontincoentesnoumme | 1220375440] as0roteã0 | romrscone [ 116332792] 215803162] 115803162] 115005762] 215603762] 115603762 1ss00762| 115803762] 215803162] 115803162] 102020679 | sas013436:|
jieceraconentetquos | arzsomsa] 2seacoso] azasao06| 2soscroze] 240530081 | 267075676] 2assserca| 2sagaara] aismImHA] 27095274] assestaar| asmmanar| asc) | asmuscosos|
Emendas individuais União 363.754,90 eo o RR : - : SE RR RR RR
[Emendas bancada/venc. Agentes com.saude/endemias | 1.018.984,00 X X 42.504,00 I 42.504,00 42.504,00 42.504,00 | s2s00] a2s0400] | si008800|
[TOTAL DE DEDUÇÕES 1.382.738,00 z X h X E 42.504,00 42.504,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PROJEÇÃO 29.852.343,51 2.755.284,64 | 2.697.448,74 2.540.810,47 | 3.834.198,64 32.935.575,73
(/5Q
Natércia, 14 de Março de 2025.
O
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GE
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
- Data Base: Mês Fevereiro de 2025
. Estimativa incluindo: CRIAÇÃO DE VAGAS
2022 2023
6.505.892,16 10.216.038,99 11.022.858,44
212.431,18 188.211,55 190.208,70
77.865,06 79.223,94 84.064,37
106.251,96 123.990,84 128.590,92
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão
Aposentadorias e Reformas
Pensões
Subsidio do Prefeito
Subsidio do Vice Prefeito 31.930,68 37.261,56 38.643,96
Subsidio Secretários Municipais 178.373,59 217.120,51 270.187,91
1.026.988,11
7.698,49 E
= 1.257.433,04
356.849,72 1.275.221,01
Obrigações Patronais
Obrigações Patronais - RPPS
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
1.171.156,65 1.773.718,54
Outras despesas com pessoal
Deduções 29.204,88
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL | 8.289.701,28 12.643.264,42 14.018.975,45
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 8.254.696,40 12.278.716,21 12.743.754,44
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 20.079.710,20 26.261.658,68 29.852.343,51
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 41,11% 46,76% 42,69%
- Os valores acima apresentam os resultados da execução de gastos com pessoal no exercício de 2022, 2023, 2024.
Natércia, 14 de Março de 2025.
Gabriel Tiago del Helenita Lopes dimandes ôncalves
Prefeito Munhcipal Contadora CRC: 078894
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(unatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO PP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que as despesas com a criação de vagas, propostas pela
Prefeitura Municipal de Natércia (MG), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projetos a serem aprovados.
Declaro, ainda com base na Estimativa do Impacto referente as despesas com a criação de vagas, propostas na Prefeitura
Municipal de Natércia (MG) que não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 14 de Março de 2025.
GABRIEL TIAG AS
PREF PAL
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN ZA + (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9% MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
CRIAÇÃO DE VAGAS
HISTÓRICO
Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar 101/00 (LRF):
Art. 16 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
PREMISSAS
- Data Base: Mês Fevereiro de 2025
. Estimativa incluindo: CRIAÇÃO DE VAGAS
2025(*2) 2026(*3) | 2027(*4) | 2028(*5) ||
12.239.827,36 | 12.692.700,97 | 13.162.330,91
175.370,39 181.859,09 | 188.587,88
Pensões 89.581,44 | 92.895,95 | 96.333,10
Subsidio do Prefeito 161.669,64 | 167.651,42 173.854,52
Subgidio do Vice Prefeito 48.584,76 | 50.382,40 52.246,54
CÓDIGO / ELEMENTO DE DESPESA
Venc. e Vantagens Fixas + indenizaçoes por demissão e outr:
Aposentadorias e Reformas
Subsidio Secretários Municipais 322.801,35 | 334.745,00 347.130,56 |' 359.974,40
Obrigações Patronais 1.473.404,81 | 1.527.920,79 1.584.453,86 1.643.078,65
Valores Impacto 166.383,03 172.539,20 178.923,15 185.543,31
Sentgnças Judiciais - e
Despesas de Exercícios Anteriores - - s Essa
Outras despesas com pessoal 1.317.249,26 1.365.987,48 1.416.529,02 1.468.940,59
1.088.316,00 4
Deduções constitucionais 1.193.528,43
Indenizção por Demissão O E E
TOTAL GERAL DOS GASTOS COM PESSOAL (*1) 15.994.872,04 | 16.586.682,31 | 17.200.389,55 | 17.836.803,96
TOTAL GASTOS PESSOAL INCIDENTES NO LIMITE 1.801.343,61 | 15.498.366,31 | 16.112.073,55 | 16.748.487,96
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (*6) 33.445.623,73 | 35.117.904,92 | 36.873.800,16
[Deduções 510.048,00 510.048,00 510.048,00
[RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (*6) 32.935.575,73 | 34.607.856,92 | 36.363.752,16
GASTOS COM PESSOAL E ENCARGOS (%) 44,94% 44,18% 44,31%
(*1) Os valores acima apresentam a projeção dos gastos com pessoal de 2025 a 2028;
(*2) Valor estimado no exercício de 2025;
(*3) Valor estimado para 2026 com revisão geral anual;
(*4) Valorestimado para 2027 com Revisão Geral Anual;
(*5) Valorestimado para 2028 com Revisão Geral Anual;
(*6) Receita corrente Líquida estimada.
Natércia, 14 de Março de 2025.
NDT IN
LIC SE AVLS
Gabriel Tiago ASIM Helenita Lopes Fernandes Gonçalves
Prefefto Muniígipal Contadora CRC: 078894
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br