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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-17
Ementa"Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio - ANAAG do Município de Natércia (MG) e dá outras providências."
native_id2438

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-08 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-04-03 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2025-04-02 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2025-04-01 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-03-18 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-03-18 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2025-03-18 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2025-03-17 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T19:22:57.934243-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Leinº. os de 10 de Março 2025.
“Autoriza a celebração de Termo de Fomento com a Associação
Naterciana de Apoio ao Agronegócio — ANAAG do Município de
Natércia (MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO
para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Naterciana de
Apoio ao Agronegócio — ANAAG, inscrita do CNPJ sob nº. 07.179.075/0001-20, no valor de
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
$ 1º- O recurso a ser transferido tem por objeto o auxílio financeiro
destinado ao controle de natalidade de cães e gatos, despesas médico veterinárias,
alimentação, medicação, mutirão de castração.
$ 2º- As despesas decorrentes da aplicação deste artigo correrão à
conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO 28 846 0000 0005 335041 — Ficha 134 - Contribuições.
Art. 2º. A liberação dos recursos será efetuada de acordo com o
cronograma previsto no Plano de Atendimento/Trabalho em anexo.
Parágrafo único. A entidade deverá prestar contas do auxílio, em até
90 (noventa) dias subsequente ao do recebimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições contrárias.
Natércia (MG), 10 de março de 2025.
Gabriel Tiago de Vi SR Câmara Municipal de Natércia -MG
Prefeito Municipal TT
PROTOCOLO GERAL 59/2025
Data: 17/03/2025 - Horário: 12:13
Legislativo - PLO 8/2025
Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores:
O presente Projeto de Lei objetiva viabilizar o repasse de recursos à
Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio — ANAAG, entidade filantrópica sem fins
lucrativos, com interesse assistencial de proteção e defesa dos direitos animais.
A Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio (ANAAG) apresenta
a justificativa para pleitear recursos financeiros no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil
reais), destinados à castração de animais, uma medida essencial para o controle
populacional, a promoção do bem-estar animal e a saúde pública.
Segue em anexo a cotação de preços do menor preço encontrado no
mercado.
A castração é uma estratégia eficaz para reduzir a superpopulação de
cães e gatos, prevenindo o abandono e os maus-tratos. Além disso, auxilia na prevenção
de doenças reprodutivas, agressividade e outros problemas comportamentais que podem
impactar tanto a comunidade quanto os próprios animais.
O crescimento descontrolado da população animal pode resultar em
sérios problemas de saúde pública, como a disseminação de zoonoses (raiva,
leishmaniose, entre outras). A realização de castração em larga escala é uma ação
preventiva que reduz a incidência dessas doenças e minimiza os custos com tratamentos
e controle de zoonoses por parte do poder público.
Embora a ANAAG tenha como foco o apoio ao agronegócio, a
associação reconhece a importância do equilíbrio ambiental e da saúde pública para o
desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias.
A superpopulação de cães e gatos em áreas rurais pode impactar
diretamente a produção agrícola e pecuária, seja pela transmissão de doenças a animais
de criação, seja pela predação de espécies silvestres e descontrole ecológico. Além disso,
o abandono de animais em zonas rurais é uma problemática crescente, exigindo ações
concretas para mitigar seus efeitos.
o PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
N Pa (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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GESTÃO 2025/2028
Por meio desse projeto, a ANAAG reforça seu compromisso
práticas sustentáveis e de responsabilidade social, promovendo a harmonia entre a
produção agropecuária e o bem-estar animal.
A ANAAG é uma instituição reconhecida pelo seu compromisso com o
desenvolvimento rural sustentável e o bem-estar animal. A associação possui experiência
na promoção de projetos voltados para a saúde animal e humana, atuando junto a
profissionais qualificados e estabelecendo parcerias com veterinários e entidades locais
para a realização segura e eficaz da castração.
Com a disponibilização dos recursos financeiros, a ANAAG poderá:
- Realizar castrações gratuitas ou a preço acessível para populações
de baixa renda;
- Reduzir significativamente o número de animais em situação de rua;
- Diminuir casos de maus-tratos e abandono;
- Contribuir para um ambiente urbano e rural mais saudável e seguro;
- Prevenir impactos negativos da superpopulação animal na produção
agropecuária e no equilíbrio ecológico.
Diante da relevância social e sanitária do projeto, a ANAAG solicita o
apoio financeiro para viabilizar a castração animal, garantindo benefícios para toda a
comunidade e promovendo uma política eficaz de bem-estar animal. Acreditamos que, com
este apoio, será possível transformar positivamente a realidade dos animais e da população
atendida, além de contribuir para um ambiente rural mais sustentável e equilibrado,
postulamos pela apreciação e votação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Natércia (MG), 10 de março de 2025.
Prefeito Municipal
e A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
38% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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PROGRESSO PARA TODOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.025 R$ es 34.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto R$Pss o osso cosuroãs 16.000,00
(0,04%)
E E o = Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2025 2026 2027.
Previsão da Receita R$ 34.000.000,00 R$ 35.000.000,00 R$ 36.000.000,00
Estimativa Com o Gasto Anual
ErSuSto R$ 16.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Percentual de Impacto 0,04% 0,00% 0,00%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas | Valor Mensal Total Anual
R$ ES
2025 01 (PARCELA) 16.000,00 16.000,00
2026 - - DUE E
[2027 - = E
Natércia (MG) 14 de Março de 2025.
HELENITA Lo REAR ssoncaLvEs
CONTADORA
aii, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
ED
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a autorização para celebração de Termo de Fomento com a
Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio — ANAAG do Município de Natércia - MG,
considera o valor a ser repassado no exercício de 2025.
A despesa proveniente da autorização para celebração de Termo de Fomento com
a Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio - ANAAG do Município de Natércia — MG, será
contabilizada em dotação orçamentária própria. Concluímos, que de uma maneira geral a dotação
possui saldo orçamentário suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2025.
Para o exercício de 2025 o gasto previsto será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Por fim
concluímos que o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), corresponde a 0,04% da receita
orçada, para 2025, correspondendo a igual percentual financeiro.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 14 de Março de 2025.
HELENITA LOPES Eae GONÇALVES
CONTADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação
Naterciana de Apoio ao Agronegócio — ANAAG, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia
(MG), será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser
aprovado.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente a
autorização para celebração de Termo de Fomento com a Associação Naterciana de Apoio ao
Agronegócio — ANAAG, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará em
proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG) 14 de Março de 2025.
GABRIEL TIAGO s
PREFEITO MUNIC
adiado A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q B: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a PA 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE
APOIO AO AGRONEGÓCIO
PLANO DE TRABALHO
A Associação Naterciana de Apoio ao Agronegócio (ANAAG) apresenta a presente
justificativa para pleitear recursos financeiros destinados à castração de animais, uma
medida essencial para o controle populacional, a promoção do bem-estar animal e a
saúde pública.
Importância da Castração Animal
A castração é uma estratégia eficaz para reduzir a superpopulação de cães e gatos,
prevenindo o abandono e os maus-tratos. Além disso, auxilia na prevenção de doenças
reprodutivas, agressividade e outros problemas comportamentais que podem impactar
tanto a comunidade quanto os próprios animais.
Relevância do Projeto para a Comunidade
O crescimento descontrolado da população animal pode resultar em sérios problemas de
saúde pública, como a disseminação de zoonoses (raiva, leishmaniose, entre outras). A
realização de castração em larga escala é uma ação preventiva que reduz a incidência
dessas doenças e minimiza os custos com tratamentos e controle de zoonoses por parte
do poder público.
Capacidade de Execução da ANAAG
A ANAAG é uma instituição reconhecida pelo seu compromisso com o desenvolvimento
rural sustentável e o bem-estar animal. A associação possui experiência na promoção de
projetos voltados para a saúde animal e humana, atuando junto a profissionais
qualificados e estabelecendo parcerias com veterinários e entidades locais para a
realização segura e eficaz da castração.
Impacto Esperado
Com a disponibilização dos recursos financeiros, a ANAAG poderá:
e Realizar castrações gratuitas ou a preço acessível para populações de baixa
renda;
e Reduzir significativamente o número de animais em situação de rua;
e Diminuir casos de maus-tratos e abandono;
e Contribuir para um ambiente urbano e rural mais saudável e seguro.
o,
“& ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO - ANAAG
CNPJ: 07.179.075/0001-20 - RUA CORONEL PAIVA, 11 - CENTRO - CEP:
APAC EISÇÃO SATERSIRUA OS 37.524-000
NATÉRCIA - MG - CONTATO: (35) 99912-8172 -
ANAAGNATERCIAQGMAIL.COM
cápal-de,
a E
a eg,
Folhan?
7
%
ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE
APOIO AO AGRONEGÓCIO
Conclusão
Diante da relevância social e sanitária do projeto, a ANAAG solicita o apoio financeiro
para viabilizar a castração animal, para realização de castração de 100 (cem) animais no
valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por cabeça, totalizando o valor de R$
16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo o menor preço encontrado no mercado.
No valor está incluso todas as despesas. E o Pagamento será realizado em uma única
parcela em até 30 dias úteis após a realização dos serviços.
A fim garantindo benefícios para toda a comunidade e promovendo uma política eficaz
de bem-estar animal.
Data prevista para a realização da castração em 22/03/2025.
Os serviços serão realizados em sistema de mutirão de 1 (um) dia.
Acreditamos que, com este apoio, será possível transformar positivamente a realidade
dos animais e da população atendida.
Natércia 24 de fevereiro de 2025.
ANAAG
Leandro Carvalho Borelli
Presidente
4 ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO - ANAAG
"NAL CNPJ: 07.179.075/0001-20 - RUA CORONEL PAIVA, 11 - CENTRO - CEP:
Aesecracdo mrsnsIANS AS 37.524-000
NATÉRCIA - MG - CONTATO: (35) 99912-8172 -
ANAAGNATERCIAGGMAIL.COM
Ava den,
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PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2028/2028
MINUTA DE TERMO DE PARCERIA .
TERMO DE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA E A ASSOCIAÇÃO
NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO — ANAAG, INSCRITA DO CNPJ SOB Nº.
07.179.075/0001-20.
O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA/MG, pessoa jurídica de Direito Público,
com sede em na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100, inscrita no CNPJ sob nº.
17.935.412/0001-16, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Gabriel Tiago de Vilas
Boas, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 14.779.593 SSP/SP e do
CPF sob o nº 085.062.066-00, residente e domiciliado no Município de Natércia - MG,
doravante denominado Administração Pública e a ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE
APOIO AO AGRONEGÓCIO — ANAAG, inscrita no CNPJ sob nº. 07.179.075/0001-20, com
sede na Rua Coronel Paiva, nº 11, sala 01, Centro, na cidade de Natércia/MG, neste ato
devidamente representado por seu Presidente, Senhor LEANDRO CARVALHO BORELLI,
portador da Carteira de Identidade nº 35.632.479-5 SSP/SP e do CPF nº 043.386.886-45,
residente e domiciliado em Rua Coronel Paiva, em Natércia-MG, doravante denominada
OSC-Organização da Sociedade Civil, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014,
bem como seus princípios que regem a Administração Pública e demais normas
pertinentes, celebram este Termo de Parceria, sujeitos a Lei Municipal nºxx/2025, na forma
e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Parceria tem por objeto o auxílio financeiro destinado ao controle
de natalidade de cães e gatos, despesas médico veterinárias, alimentação, medicação,
mutirão de castração.
2. DATRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
2.1.1 A Administração Pública repassará a OSC (Organização da Sociedade Civil) o valor
total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) autorizados pela Lei Municipal nº ............. 12025,
pagos da seguinte forma:
a) Em uma única parcela, após a assinatura do presente termo;
Da AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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GESTÃO 2025/2028
Parágrafo único - A liberação do repasse financeiro fica condicionada à apresentação das
Certidões Negativas de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União, Estadual e
Municipal, Seguridade Social e FGTS.
2.2 DA CONTRAPARTIDA DA OSC:
2.2.1 Aplicar os recursos em conformidade a Lei Municipal nº............. /2025.
2.2.2 Prestar contas da utilização dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa)
dias contados do término do presente Termo de Parceria.
2.2.3 Prestar os serviços de mutirão para atendimento de 100 animais, na data prevista de
XXXXX.
2.2.4 Aplicar os valores conforme PLANO DE TRABALHO, em anexo, o qual é parte do
presente instrumento.
3. DA DESPESA
3.1 As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas nos orçamentos vigentes.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 28 846 0000 0005
335041 — Ficha 134 - Contribuições.
4- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à Administração Pública:
I- Transferir recursos a OSC de acordo com o cronograma de desembolso, em anexo, que
faz parte integrante deste Termo de Parceria e no valor nele fixado;
Il- Fiscalizar a execução do Termo de Parceria, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por
quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
Hl- Comunicar formalmente a OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das
ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Parceria prazo para corrigi-la;
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Je PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
N 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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IV- Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, certificando a OSC para
as devidas regularizações;
V- Constatar quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta parceria, a
Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das
penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que essa tenha direito a qualquer indenização
no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo de
notificação; É
VI- Aplicar as penalidades neste Termo de Parceria;
VIl- Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que asseguram os direitos
trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
VIII- Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo até cento e cinquenta dias,
contados da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período; e publicar, às suas expensas, o extrato
desse Termo de Parceria na imprensa oficial do Município.
4.2 Compete a OSC:
| - Utilizar os recursos recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela
Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Parceria relativas à
aplicação dos recursos;
Il- Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição a ao adimplemento de Termo
de Parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da
parceria ou restrição à sua execução;
III- Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos
prazos estabelecidos neste instrumento;
IV- Indicar ao menos 1(um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela
execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
V- Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo
gratuito, universal e igualitário;
Du AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
38% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN ZA (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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VI- Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários
para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção
preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
VII- Responder com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão
de obra necessária à fiel e perfeita desse Termo de Parceria;
VIll- Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
IX- Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Parceria, pela
indenização de danos causado ao público, decorrentes da ação ou omissão voluntária, ou
de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados,
X- Responsabilizar-se por cobrança indevida ao público, por profissional empregado ou
preposto, em razão da execução desse Termo de Parceria;
XI- Responsabilizar pelo espaço físico, equipamentos e imobiliários necessários ao
desenvolvimento das ações objeto dessa parceria;
XII- Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como
diploma dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
XIII- Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a
comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor de parceria, do controle interno e do
Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e as informações
referentes a esse Termo de Parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
XIV- Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados,
obrigatoriamente em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública,
assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas como
créditos deste Termo de Parceria e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas; e
XV- Restituir a Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas
for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso
em que OSC poderá solicitar autorização para o ressarcimento ao erário seja promovido
por meios de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo
plano de trabalho, conforme objeto descrito neste Termo de Parceria e a área de atuação
da organização, cuja a mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho,
q sia PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A
Ee) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a A, (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja ao caso de restituição ne
recursos.
XVI- A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, de investimento
e de pessoal;
4.2.1- Caso a OSC adquira equipamentos e material permanentes com recursos
provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término
do prazo deste Termo de Parceria, obrigando-se a OSC a gravá-lo com cláusula de
inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à
Administração Pública, na hipótese de sua extinção.
5- DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1- O plano de trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas
pactuadas neste Termo de Parceria, sendo vedado:
I- pagar a qualquer título, servidor ou empregado Público com recursos vinculados à
parceria;
II- modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente
aprovada a adequação do plano de trabalho pela Administração Pública;
Hl- utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da
estabelecida no plano de trabalho;
IV- pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
V- efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador
da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
VI- realizar despesas com:
a) multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atraso da Administração Pública na
liberação de recursos financeiros;
b) publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculado ao objeto
da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não se
contém nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social;
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c) pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46
da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2- Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta
corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração
Pública.
5.3- Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando
sujeitos as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
5.4- Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidas à Administração Pública no prazo improrrogável
de 30(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomadas de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
5.5- Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e a obrigatoriedade de
depósito em sua conta bancária.
5.6- Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade de fornecedores e prestadores de serviço, exceto se demonstrada a
impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se
admitirá a realização de pagamento em espécie.
6- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1- A prestação de contas final do recurso recebido deverá ser apresentada no prazo
máximo de 90 (noventa dias) com os seguintes relatórios:
I- Relatório de execução do objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as
atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas proposto
com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos
de comprovação das realizações das ações;
Il- Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com as
descrições das despesas e receitas efetivamente realizadas;
Hl- Original ou cópias reprográficas dos comprovantes das despesas devidamente
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autenticada em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devoriaSeas
originais após a autenticação das cópias;
IV- Extrato bancário de conta especificada eVou de aplicação financeira, no qual deverá
estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da
conciliação bancária, quando for o caso;
V- Demonstrativo de execução de receita e despesas, devidamente acompanhado dos
comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro
da OSC;
VI- Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 30(trinta)
dias após o término deste Termo de Parceria;
VII- Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das
metas alcançadas.
7- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1- O presente Termo de Parceria vigorará a partir da data de sua assinatura tendo
validade até o dia XXVXXV2025.
8- DAS ALTERAÇÕES
8.1- Este Termo de Parceria poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a
celebração de termos aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes
do término de sua vigência.
8.2- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de
metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
9- DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1- A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento
do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência
ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
9.2- A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Parceria
através de seu gestor, que tem por obrigação:
I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
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II- Informar a seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão
dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
Hl- Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base
no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº
13.019/2014;
IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessário às atividades de
monitoramento e avaliação.
9.3- A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação,
especialmente designada.
9.4- A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da
parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas pela OSC.
9.5- O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros
elementos, conterá:
I- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Il- análise das atividades realizadas, do cumprimentos das metas e do impacto do benefício
social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores
estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III- valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
IV- análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela OSC na
prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados
estabelecidos neste Termo de Parceria.
9.6- No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de
Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
9.7- Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a
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execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política
correspondente.
9.8- Comprovada a paralização ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco
a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem prerrogativa de assumir ou
transferia a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua
descontinuidade.
10- DA RESCISÃO
10.1- É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Parceria, de comum acordo, sendo-
lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período
em que este tenha vigido.
10.2- A Administração poderá rescindir unilateralmente este quando da constatação das
seguintes situações:
I- Utilização de recursos em desacordo com o plano de trabalho aprovado;
Il- Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de
Parceria;
Hll- Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Parceria.
11- DA RESPONSABILIZAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1- O presente Termo de Parceria deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas
consequências e sua inexecução total ou parcial.
11.2- Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC da sociedade civil as sanções previstas
no art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.
12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
12.1- O foro da comarca de Natércia/MG é eleito pelos parceiros para dirimir qualquer
dúvida que possa a surgir sobre o presente Termo de Parceria.
12.2- Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão
tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão
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realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Muricissrda
qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará
a Procuradoria/Assessoria do Município.
13- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Faz parte integrante e indissociável Termo de Parceria o plano de trabalho anexo.
E, por estarem de acordes, firmam o presente Termo de Parceria, em O3(três) vias de igual
teor e forma, para todos os efeitos legais.
Natércia-MG, ........ de ......de 2025.
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA
Gabriel Tiago De Vilas Boas
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO — ANAAG
Leandro Carvalho Borelli
Presidente
ne A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
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