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materia nº 35/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-09-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS PARA ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-24 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-09-23 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-09-23 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-09-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-09-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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, CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
NATÉRCIA
e É
187 ESTADO DE MINAS GERAIS OLHA, É
Projeto de Leinº 35 /2014.
“Autoriza o Poder Executivo a doar bens
móveis para entidade que especifica e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a
Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e Região — AGRIFAM,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
11.491.440/0001-5, com sede à Rua Prefeito José Nacácio nº 200- centro,
Natércia/MG, representada por seu presidente Geraldo Domiciano Fernandes,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 413.756.376-49, os materiais
decorrentes da demolição de um galpão localizado à São Pedro s/n centro,
Natércia/MG.
Artigo 2º - A demolição do galpão e retirada dos materiais sob a
responsabilidade da Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e
Região.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, 0%
"E, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
8; ) ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
'* data de sua publicação.
Natércia, 10 de setembro de 2014.
Cristiano Antônio Caetafio Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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CÂMARA
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 40
7; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a doar bens
móveis para entidade que especifica e dá
outras providências”.
O presente projeto de lei que ora segue para discussão
tem como escopo fazer de bens móveis, decorrentes da demolição de um galpão,
localizado à Rua São Pedro s/n, - centro, Natércia/MG, para a Associação, de forma a
cooperar e fomentar a atividade de agricultura, a qual é a principal forma de
remuneração em nosso município.
A doação irá beneficiar diretamente a Associação que
pretende construir um galpão onde será colocada a máquina de beneficiar café doada
pela Prefeitura, beneficiando assim diversas famílias, de forma que aumentará a
circulação financeira no município.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer
doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz
para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo”.
Posto isso, espera e aguarda que seja o presente projeto
de lei recebido, analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Cristiano onio Cagtano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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