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Projeto de Leinº 35 /2014.
“Autoriza o Poder Executivo a doar bens
móveis para entidade que especifica e dá
outras providências”.
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a
Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e Região — AGRIFAM,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
11.491.440/0001-5, com sede à Rua Prefeito José Nacácio nº 200- centro,
Natércia/MG, representada por seu presidente Geraldo Domiciano Fernandes,
brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 413.756.376-49, os materiais
decorrentes da demolição de um galpão localizado à São Pedro s/n centro,
Natércia/MG.
Artigo 2º - A demolição do galpão e retirada dos materiais sob a
responsabilidade da Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e
Região.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
'* data de sua publicação.
Natércia, 10 de setembro de 2014.
Cristiano Antônio Caetafio Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a doar bens
móveis para entidade que especifica e dá
outras providências”.
O presente projeto de lei que ora segue para discussão
tem como escopo fazer de bens móveis, decorrentes da demolição de um galpão,
localizado à Rua São Pedro s/n, - centro, Natércia/MG, para a Associação, de forma a
cooperar e fomentar a atividade de agricultura, a qual é a principal forma de
remuneração em nosso município.
A doação irá beneficiar diretamente a Associação que
pretende construir um galpão onde será colocada a máquina de beneficiar café doada
pela Prefeitura, beneficiando assim diversas famílias, de forma que aumentará a
circulação financeira no município.
Para Hely Lopes Meirelles o Poder Público “poderá fazer
doações de bens móveis ou imóveis desafetados do uso público, e comumente o faz
para incentivar construções e atividades particulares de interesse coletivo”.
Posto isso, espera e aguarda que seja o presente projeto
de lei recebido, analisado, discutido, votado e aprovado por esta Casa Legislativa.
Cristiano onio Cagtano Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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