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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025."
native_id2450

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-05-23 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2025-05-21 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2025-05-20 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-05-07 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-05-06 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2025-05-06 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2025-05-05 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T19:14:30.849344-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Leinº 1) de 22 de abril de 2.025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município
CR OR OROS « Horário: 13:15 de Natércia-MG, para o exercício de 2025.
Legislativo - PLO 11/2025
Câmara Municipal de Natércia - MG
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.109 — Manutenção das
Atividades de Média e Alta Complexidade, no Plano Plurianual para o período de
2022-2025, a qual será vinculada ao programa 0007 — Programa Apoio Administrativo
da Saúde, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 93.654,00 (noventa e três mil, seiscentos cinquenta e quatro reais), em
face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 600
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
Programa: 0007 - Prog. Apoio Administrativo
Saúde
2.109 — Manut. das Atividades de Média e Alta
Compl.
Natureza da Despesa:
3.3.90.32 — Mat., Bem ou Serv. p/ dist. gratuita a 43.654,00
(BLMAC 1) $
3.3.90.32 — Mat., Bem ou Serv. p/ dist. gratuita R 20.000,00
(BLMAC) E
3.3.90.39 — Outros Serv. de Terceiros — P. Rom 30.000,00
Jurídica (BLMAC) E
e e ns o e e EE
à PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no
artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Superávit Financeiro (DR 600) RS reeereeeeeeenarerentes 43.654,00
Anulação de dotação (DR 600):
020601.10.122.0007 2.045 33.90.30 R$ 20.000,00
020601.10.122.0007 2.045 33.90.39 R$ 30.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10%
do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 22 de Abril de 2025.
Gabriel Tiago de
Prefeito Muntici
vao A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R VA, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9% MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
D
GESTÃO 2028/2028
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 44 DE 22 DE ABRIL DE 2.025.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade encaminhamos a essa Egrégia Câmara para
análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025”.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos podem
ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço
de dotação orçamentária. Nesse tópico, os créditos extraordinários são destinados a
suprir despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de
manifestação legal.
A proposta fundamenta-se na necessidade de adequação
orçamentária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos
essenciais. A suplementação adicional torna-se imprescindível diante de fatores não
previstos no momento da elaboração do orçamento.
Ressalte-se que a medida proposta não implica aumento de despesa
além dos limites previstos na arrecadação, mas sim uma realocação orçamentária
para priorizar ações estratégicas e demandas urgentes do município.
Diante do exposto, essas, em síntese, são as razões que nos
levaram a apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma
boa acolhida e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, ocasião em
que renovamos nossos protestos de consideração e respeitoso apreço, solicitamos
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Natércia, 22 de abril de 2025
me AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R DA. (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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