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L CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 011/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICA ao Sr. Prefeito
Municipal que seja visto a possibilidade de promover o reajuste dos valores
referentes à gratificação de serviço prestado em finais de semana e feriado, conforme
disposto na Lei nº 1411/2019.
JUSTIFICATIVA:
A Lei nº 1411/2019 foi instituída com o intuito de reconhecer e
valorizar os profissionais que exercem suas funções durante os finais de semana,
períodos que exigem dedicação adicional e comprometimento. Contudo, desde sua
promulgação, não houve atualização nos valores das gratificações, o que, frente ao
aumento do custo de vida e à inflação acumulada no período, resulta em perda do
poder de compra dos beneficiários.
Além disso, o reajuste se faz necessário para manter a motivação dos
servidores, garantir a continuidade dos serviços essenciais aos finais de semana e
evitar a evasão de profissionais para outras áreas ou municípios que oferecem
melhores condições.
Portanto, propõe-se que o Executivo realize estudo de impacto
financeiro e promova o reajuste dos valores, de forma proporcional à inflação
IPCA) sem prejuízo de incluir-se aumento real sobre a gratificação.
acumulada desde a promulgação da lei, ou com base em índice oficial (como o
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante oficio, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2025.
4 a
Ver. Saulo Regis de Vilas Bôas
Câmara ii de TT -MG
PROTOCOLO GERAL 117/2025
Data: 08/05/2025 - Horário: 11:51
Legislativo - IND 11/2025
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
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