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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-30
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e dá outras providências."
native_id2457

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposta de Emenda Modificativa. Após análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 06/25 encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2025-06-03 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2025-05-30 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º O6 /2025
)
“Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na
Administração Municipal e Dá Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal
os cargos Executivos em Comissão constante do Anexo | da presente Lei, em conformidade
com a Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2.028.
| — Secretaria. Municipal de Saúde:
a) Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde.
$ 1º - As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere
este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo | desta Lei.
8 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente
Lei Complementar é o constante do Anexo Il.
Art. 2º - As despesas desta Lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais necessários.
Art. 3º - Pássam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 059
de 27 de janeiro de 2.023, os Anexos da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Natércia (MG) 21 de maio de 2025.
Câmara Municipal de Natércia - MG
ROTOCOLO GERAL 132/2025
Data: 30/05/2025 - Horário: 16:41
Legislativo - PLC 6/2025
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ei PREFEITURA MUNIGIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
pr
E) (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
!
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2025/2028
Anexo |
Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão
Secretaria Municipal de Saúde
Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde.
)
Grupo de Atividades: VII — Chefia de Divisão
Vagas: 04
Requisito para provimento: Ensino Médio, Notório Conhecimento na Área, Capacidade
de Liderança e Organização, Habilidades em Comunicação, Liderança e Resolução de
Problemas, Conhecimento em Políticas de Humanização da Saúde Pública e Capacidade
de Trabalhar em Equipe Com Diferentes Perfis Profissionais e Sociais.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.532,21
Descrição Sintética: Compraánid o conjunto de atividades nas Unidades de Saúde,
objetivando a melhoria da qualidade do atendimento por meio do desenvolvimento de
estratégias de humanização, mediação de conflitos e fortalecimento do vínculo entre os
profissionais de saúde e a população atendida e buscar por promover um ambiente
organizacional harmonioso, fortalecendo a comunicação e o relacionamento entre equipes
de saúde, usuários e a comunidade.
Atribuições Típicas:
- Planejar, coordenar e executar ações voltadas à promoção de um ambiente de trabalho
harmonioso e colaborativo nas unidades de saúde, por meio da mediação de conflitos,
fortalecimento da comunicação interpessoal e institucional, e desenvolvimento de
estratégias de valorização e bem-estar dos profissionais;
- Planejar e implementar açõeslque promovam a integração e o fortalecimento das relações
interpessoais entre os profissionais das unidades de saúde e programas de humanização
e acolhimento.
- Mediar conflitos interpessoais e coletivos no ambiente de trabalho, propondo soluções
conciliatórias e alinhadas às diretrizes institucionais.
tdo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
JE PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ER A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
- Desenvolver, aplicar e imonitórar instrumentos de diagnóstico do clima organizaci
promovendo ações corretivas e preventivas quando necessário e estabelecer canais
eficazes de escuta ativa para usuários do sistema de saúde.
- Coordenar programas de capacitação continuada voltados às competências
socioemocionais, ética profissional, trabalho em equipe e comunicação assertiva.
- Promover ações de acolhimento e integração de novos servidores, visando à adaptação
adequada ao ambiente e cultura organizacional.
- Elaborar relatórios técnicos sobre questões de relacionamento interpessoal, sugerindo
medidas de melhoria à gestão das unidades.
- Articular-se com os diferentes setores da gestão para alinhar políticas institucionais
relacionadas ao bem-estar, à saúde mental e à valorização profissional.
- Acompanhar, orientar e apoiar gestores locais quanto às práticas de liderança, escuta
ativa, mediação de conflitos e promoção de ambiente saudável de trabalho.
- Participar de comissões, fórurts e grupos de trabalho relacionados à humanização, saúde
do trabalhador, qualidade de vida e relações de trabalho.
- Monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo ajustes e melhorias
contínuas com base em indicadores de desempenho e qualidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
, 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2026
Anexo Il
RELAÇÃO DE CARGOS
Chefe de Relações Interpessoais das Unidades
de Saúde
R$ 2.532,21 04 40
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E na A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
hd 35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
EN 4 (35) (o) o 9.9 9.9
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
D
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre a Criação de Cargo
Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências,
encaminhado à esse Egrégio !Poder Legislativo, para análise, apreciação, discussão e
votação, possui o objetivo primordial de criar cargo comissionado na área de saúde
municipal para atendimento das demandas urgentes e necessárias para o perfeito
atendimento das necessidades deste importante setor.
Trata-se de solicitação do Setor de Saúde por intermédio da Secretária
Municipal de Saúde. A variedade de questões nos setores de saúde que com o vertiginoso
crescimento da demanda fez com que, após acurada análise por parte do setor de saúde
municipal, se levasse à tomada de decisão de criar-se os cargos no presente projeto.
Destacamos e reiteramos que a necessidade da criação proposta se
justifica na crescente demanda e condições que ocorrem atualmente no setor de saúde do
município, exigindo a tomada de providencias aqui solicitadas.
Em relação a criação, atendemos as regras fundamentais para
organização do pessoal em entidades estatais, como o nosso Município, ou sejam: que
exige que a criação se faça por lei; a que prevê a competência exclusiva da entidade ou
Poder interessado; e a que impõe a observância das normas constitucionais federais
pertinentes ao servidor público.
Por fim, que o impacto orçamentário e financeiro será plenamente
absorvido pelo município.
Nesse contexto, os nobres Vereadores que compõem essa Egrégia
Casa de Leis, poderão verificar e confirmar que a proposta, ora em comento, possui o
condão de, efetivamente, operacionalizar de forma positiva e legal, o almejado progresso
que se espera de nosso Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a apresentação
desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida e aprovação pelos
ilustres membros desta Casa de Leis.
Natércia (MG) 21 de maio de 2025.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
io PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8:
J 35) 3456-1238 - prefeitura(nnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
ER + (35) p o 9.9 9.9

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