t
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Leinº. 42 de 26 de maio de 2.025
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 133/2025 Dispõe sobre a autorização para a participação do Município
Data: 30/05/2025 - Horário: 16:46 Z . £ . a “e Las
Legislativo - PLO 12/2025 de Natércia no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Micryrregião do Alto Sapucaí — CIMASP.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município de Natércia
no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO
ALTO SAPUCAÍ -CIMASP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.512.443/0001-31, com sede
em Itajubá/MG, com a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização
e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio
ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação pública, segurança
alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e
mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo
Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que
venha a adotar.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever
Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza
autárquica nos termos do $ 4 do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º. Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao
consórcio visando à economia de gastos públicos.
)
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à
celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do
Município no consórcio público de que trata esta lei.
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
, 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
D
GESTÃO idade
81º. O contrato de rateio será formalizado em cada Rn
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente.
82º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências
ou operações de crédito.
83º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6º. O Consórcio fica autorizado a promover parceria com a
Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí —- AMASP para utilização
de sede administrativa, infraestrutura e pessoal da associação pelo consórcio.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
t
Natércia-MG, 26 de Maio de 2025.
Gabriel Ti ila as
Prefeito Municipal
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
nm A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
p
Fic) (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º +2 DE 26 DE MAIO DE 2.025.
)
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade encaminhamos a essa Egrégia Câmara para
análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que “Dispõe sobre a
autorização para a participação do Município de Natércia no Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí — CIMASP”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de
Natércia a integrar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ - CIMASP, inscrito no CNPJ sob o nº
21.512.443/0001-31, com sede no Município de Itajubá/MG, conforme previsto na
legislação federal que rege os consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº
6.017/2007).
A adesão ao CIMASP está alinhada com os princípios constitucionais da
eficiência, economicidade, cooperação federativa e interesse local, permitindo a
gestão compartilhada de políticas públicas em áreas essenciais como:
. Gestão de resíduos sólidos e saneamento básico;
. Meio ambiente e recursos hídricos;
. Planejamento urbano e habitação de interesse social;
. Educação, cultura, segurança alimentar e mobilidade urbana;
. Infraestrutura urbana e iluminação pública.
A atuação consorciada viabiliza o acesso a soluções técnicas,
administrativas e financelas que isoladamente o Município não teria condições de
desenvolver, promovendo economia de escala, uniformidade regulatória e melhor uso
dos recursos públicos. Além disso, o consórcio possibilita a captação de recursos junto
aos governos estadual e federal, por meio de programas que exigem ou priorizam a
atuação regionalizada.
Importante destacar que a formação de consórcios intermunicipais é
instrumento previsto na Lei de Consórcios Públicos, que permite a atuação conjunta
entre entes da Federação para atender demandas comuns e ampliar a eficiência da
gestão pública.
sei PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Ss PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
q A (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
A autorização legislativa ora proposta é condição legal apaga
para a formalização do Contrato de Consórcio Público, conforme previsto no art. 2º,
81º, da Lei nº 11.107/2005, sendo também necessária para que o Município se
submeta aos estatutos e normas internas do CIMASP, já instituído por outros
municípios da microrregião do Alto Sapucaí.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo
importante para o fortalecirhento das políticas públicas locais e regionais, com foco na
melhoria da qualidade de vida da população de Natércia, por meio da cooperação
institucional, da otimização de recursos e da governança regional compartilhada.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação da presente proposição, que representa medida de responsabilidade
administrativa, visão estratégica e compromisso com o desenvolvimento sustentável
e integrado do Município.
| Natércia, 26 de maio de 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br