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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Modificativa - Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"Modifica o artigo 17 do Projeto de Lei n° 09, de 09 de Abril de 2025."
native_id2461

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Matéria aprovada. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2025 aprovada e encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Redação Final e para as demais Comissões para as providências que lhes competem.
2025-06-04 Aguardando apreciação em Plenário. — Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2025 encaminhada para leitura e votação em Plenário.
2025-06-03 Proposta de Emenda Modificativa. — Após análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 09/2025 encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T19:13:32.067174-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

. CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2025
“Modifica o artigo 17 do Projeto de Lei nº 09,
de 09 de Abril de 2025”
A COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, APROVA A
SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA;
Art. 1º O artigo 17 do Projeto de Lei nº 09, de 09 de Abril de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º,
inciso II, da Constituição da República, observado o inciso 1 do mesmo parágrafo,
ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumento de remuneração,
criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem
como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, realização de concurso
público e/ou de processo seletivo simplificado, desde que observado o disposto nos
artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.”
Art. 2º Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua
aprovação.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
oo Noll o
A
ntônio Noel de Souza
Presidente
Geouare. feixeite $) d fritos
Geovara Maria Teixeira dos Santos son de Lima
Secretária Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
e de Nabireia SG! Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Daio, 0406/2025 = Horário: 44:00 Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Legisiativo - EM 42045 . .
oe Site: www.natercia.mg.leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei o intuito de incluir no artigo 17 do
projeto de lei em questão a autorização para realização de concurso público e ou
processo seletivo simplificado para provimento de cargos.
Atenciosamente,
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Alon Wall d col
Antônio Noel de Souza
Presidente
vara Fuxure LJ huno id
Geovan: [Maria Teixeira dos Santos son de Lima
Secretária Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(dhotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www.naterciamg.leg.br
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 09/2025
Relatório:
Cuida-se de emenda modificativa do Projeto de
Lei nº 09/2025.
Parecer:
No que tange à técnica legislativa, a presente
emenda modificativa não merece retoques.
Quanto à constitucionalidade e legalidade da
emenda modificativa, cumpre ressaltar que ela não padece de vícios de ilegalidade ou
inconstitucionalidade, atendendo-se ao requisito da iniciativa.
Quanto à conveniência e oportunidade, não se
vislumbram óbices ao encaminhamento ao plenário da proposição acessória.
Dessa forma, a Comissão de Justiça e Redação
opina favoravelmente à apreciação pelo Plenário da presente emenda modificativa.
Natércia, 03 de junho de 2025.
Adouio Noel pr 6047
Antônio Noel de Souza
Presidente
goma TU XE RE
Geovana Matfja Teixeira dos Santos
ecretária
clã AA
Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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