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oDOS
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Leinº !2 de11 de junho de 2.025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município
de Natércia-MG, para o exercício de 2025.
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 141/2025
Data: 12/06/2025 - Horário: 15:14
Legislativo - PLO 13/2025
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.025 — Execução de
Obras de Infraestrutura, no Plano Plurianual para o período de 2022-2025, a qual
será vinculada ao programa 0015 —- Programa Infraestrutura e Serviços
Urbanos/Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 754
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 — Serviços de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura urbana
Programa: 0015 — Programa Infraestrutura e
Serviços Urbanos/Rurais
Projeto/Atividade: 1.025 — Execução de Obras de
Infraestrutura
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 4.700.000,00
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
li A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
vó
E) (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no
artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Operação de Crédito (DR 754) R$ ei 4.700.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10%
do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 11 de junho de 2025.
3/5
Sof
Gabriel Tiago de Vilas'Bo.
Prefeito Municipal
sá PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a ; (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º DE 11 DE JUNHO DE 2.025.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade encaminhamos a essa Egrégia Câmara para
análise, apreciação e votação, o Projeto de Lei em epígrafe que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025”.
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos
podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço
de dotação orçamentária. Os créditos extraordinários são destinados a suprir
despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação
legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito,
abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de criar ação
necessária para Execução de Obras de Infraestrutura, conforme Lei autorizativa nº
1.572/25.
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de Operação
de Crédito junto à Caixa econômica Federal, do Projeto/atividade relacionados no
projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este
Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre
o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 11 de junho de 2025
Gabriel Tiago
Prefeito Municip
st PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br