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CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025
Câmara Municipal de Natércia, em conformidade
Are com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação) e estabelece outras providências ”
387 Câmara MIT de ii MG “Regulamenta o acesso à informação no âmbito da
Legislativo - PRE 2/2025
A CÂMARA MUNIICPAL DE NATÉRCIA APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO I
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da
Câmara Municipal de Natércia.
$1º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I— Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados
para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
Il — Acesso à informação: direito de qualquer pessoa física ou
jurídica de requerer e receber informações públicas dos órgãos e entidades da Câmara
Municipal de Natércia;
IX — Transparência ativa: divulgação de informações de interesse
coletivo pela Câmara Municipal de Natércia, independentemente de solicitação;
IV — Transparência passiva: fornecimento de informações em
resposta a pedidos específicos dos interessados;
V — SIC: Serviço de Informação ao Cidadão, unidade responsável
por receber e responder aos pedidos de acesso à informação.
$ 2º A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando a
Câmara Municipal todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de
forma geral.
Art. 2º Obedecidos os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a Administração
Pública, os procedimentos de acesso a informações atenderão às seguintes diretrizes:
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Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo có
exceção;
Il - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
II - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia
da informação;
IV - estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na
administração pública, visando seu controle pela sociedade.
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Parágrafo único. O acesso à informação não se aplica às hipóteses
de sigilo previstas na legislação.
Art. 3º O fornecimento de informações é gratuito salvo quando
necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor
necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
CAPÍTULO H
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC)
Ak. 4º O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC),
no âmbito da Câmara Municipal de Natércia, deve ser de fácil acesso e aberto ao
público f destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio
preferencialmente virtual, cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a
tramitação de documentos e receber e registrar os pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades, compete ao
e-SIC:
I - informar sobre a tramitação de documentos;
II - receber requerimentos de acesso e, sempre que possível, fornecer
imediatamente a informação;
HI - registrar os requerimentos em sistema eletrônico e fornecer o
respectivo protocolo;
IV - encaminhar os requerimentos à Presidência, que posteriormente
solicitará a informação à Gerência ou Setor responsável, quando couber;
4 V - receber recurso contra a negativa ou pedido de desclassificação,
encaminhando-os à Presidência para apreciação.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
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CAPÍTULO III
sf DA TRANSPARÊNCIA
Art. 5º É dever dos órgãos e servidores da Câmara Municipal de
Natércia promover a transparência ativa através da divulgação, em seu sítio eletrônico,
das seguintes informações:
se I - institucionais, incluindo agenda, estrutura organizacional,
competências, cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das Gerências e Setores,
horários de atendimento e links úteis;
II - sobre vereadores, atividades legislativas e legislações;
HI - Portal da Transparência dispondo sobre despesas de gabinete,
diárias, viagens e adiantamentos, compras, despesas, licitações, editais, vencimentos
de servidores, e formulário de acesso ao sistema virtual;
IV - comunicação, contendo links importantes que permitam o
controle social das atividades legislativas e acompanhamento de programas, ações e
projetos.
Art. 6º O sítio eletrônico da Câmara Municipal atenderá aos
seguintes requisitos mínimos:
I - conter formulário de pedido de acesso à informação;
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II - conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
HI - divulgar os formatos utilizados para a obtenção da informação;
Iy, - garantir a veracidade das informações disponíveis por acesso;
V - conter instruções que possibilitem ao requerente comunicar-se
por qualquer meio com a Câmara Municipal;
VI - possibilitar o acesso às pessoas com deficiência.
CAPÍTULO IV
DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
4
Art. 7º. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular pedido
de acesso à informação ao e-SIC da Câmara Municipal de Natércia.
Art. 8º O pedido de acesso à informação deverá conter:
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Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail. com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ;
I — Identificação do requerente (nome completo, CPF ou CNPF
endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações);
IH — Especificação clara e precisa da informação desejada.
$ 1º O pedido poderá ser formulado por escrito, por meio eletrônico
ou verbalmente. No caso de pedido verbal, o servidor do e-SIC deverá registrá-lo por
escrito ou por meio eletrônico, fornecendo comprovante ao requerente.
$ 2º Não serão exigidas do requerente informações que não sejam
necessáfias para o processamento do pedido.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Natércia deverá conceder o acesso à
informação requerida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data do
recebimento do pedido.
$ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 10
(dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente antes
do término do prazo inicial.
$ 2º Caso a informação solicitada esteja disponível para acesso
imediato, o fornecimento deverá ser providenciado no ato do recebimento do pedido.
Art. 10. O acesso à informação poderá ser negado nos casos previstos
no artigo 23 da Lei hº 12.527/2011, especialmente quando envolver informações cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
ss $ 1º A negativa de acesso à informação, total ou parcial, deverá ser
formalizada por escrito, com indicação dos motivos da recusa e da possibilidade de
recurso, com indicação dos prazos e da autoridade competente para sua apreciação.
$ 2º Quando não for possível conceder o acesso imediato à
informação, o e-SIC deverá indicar as razões da impossibilidade e informar o prazo e
o local para disponibilização, ou o procedimento para que o interessado possa obtê-la.
Art. 11. Na hipótese de a informação estar disponível em qualquer
formato de acesso universal, o e-SIC orientará o requerente quanto ao local e meio
para consultá-lo ou reproduzi-lo, desobrigando-se do fornecimento direto da
informação, salvo se o requerente não dispuser de meios para a consulta ou reprodução
devidamente comprovado.
Ai. 12. A reprodução de documentos poderá ser cobrada,
observados os custos dos serviços e dos materiais utilizados, ressalvados os casos de
hipossuficiência econômica do requerente, mediante declaração.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA:
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Art. 13. Em caso de negativa de acesso à informação, o requerente
poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da
decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.
$ 1º O recurso deverá conter a identificação do requerente e as razões
do pedido de reconsideração.
o $ 2º A autoridade competente para julgar o recurso deverá se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do seu recebimento.
Art. 14. Negado provimento ao recurso de que trata o artigo anterior,
o requerente poderá interpor recurso em segunda e última instância, no prazo de 10
(dez) dias, contado da data da ciência da decisão, dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal de Natérdia.
Parágrafo único. A decisão do Presidente da Câmara Municipal
deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ad Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 17 de junho de 2025.
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V. E
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
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n Valério Bernardes Costa - Vice-Presidente
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Flávi& Tamara do Vale o - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia. mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
é JUSTIFICATIVA
A, Temos a honra de encaminhar aos Nobres Pares o presente Projeto
de Resolução que regulamenta o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) no âmbito
% & do Poder Legislativo de Natércia.
trata-se de medida de regulamentação e aplicação das diretrizes
fixadas pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) que se destina a criar
tanto física quanto eletronicamente o serviço de acesso às informações ao público
interessado.
Por tal razão, houve a necessidade de regulamentação deste
serviço, assegurando um procedimento objetivo e ágil para viabilizar o atendimento.
Assim, a proposição em apreço objetiva atender a referida Lei e
tornar mais transparente e acessível aos munícipes as ações deste Poder Legislativo.
Sendo o que cumpria para o momento, subscrevo-me com votos
de elevada estima e distinta consideração.
Sala das sessões, 16 de junho de 2025.
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
º Ud 5 LE.
Wilsonl Valério Bernardes Costa - Vice-Presidente
f
arvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
( Site: www.natercia.mg.leg.br