GOVERNO 4% MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTAO 2025/2028
Projeto de Lei nº 44 de 16 de junho de 2.025
l
TT Natércia -MG Dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino
fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais
Data: 18068028 «Horário fosso pelo município de Natércia-MG, no âmbito do Projeto Mãos
Legislativo - PLO 14/2025 á NA :
Dadas e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficá o Município de Natércia-MG autorizado a absorver as
matrículas dos anos finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino local,
no âmbito do Projeto Mãos Dadas, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A absorção de que trata o artigo anterior ocorrerá mediante
convênio firmado entre o município e o Governo do Estado de Minas Gerais, visando:
I-a amaliaátia de matrículas da Rede Estadual para a Rede Municipal
de Ensino;
IH - a destinação de recursos financeiros para adequação da
infraestrutura das escolas municipais;
HI - a cessão ou transferência de bens imóveis, móveis, equipamentos e
materiais didáticos utilizados nas unidades escolares estaduais cujas atividades serão
encerradas;
IV - a reestrúturação da rede municipal de ensino para acolhimento
adequado dos estudantes;
V- a continuidade do ensino sem prejuízo pedagógico aos estudantes
transferidos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar, ampliar e
reestruturar unidades escolares municipais para atendimento da nova demanda.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
a 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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D
GESTÃO 2025/2028
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia-MG, 16 de junho de 2025.
l Assinado de forma
A TIAGO DE digital por GABRIEL
TIAGO DE VILAS
BOAS:08506206600 p05:08506206600
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
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um A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sm; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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ASoralde
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DOS
GESTÃO 20/5/2020 Camgncs
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º. 44 DE 16 DE JUNHO DE 2.025.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na oportunidade encaminhamos a essa Egrégia Câmara para análise,
apreciação e votação, o Projeto de Lei em epigrafe que “Dispõe sobre a absorção
de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas
Gerais pelo município de iNatércia-MG, no âmbito do Projeto Mãos Dadas e dá
outras providências”.
A iniciativa de absorver as matrículas dos anos finais do Ensino
Fundamental da rede estadual visa promover uma maior integração entre as redes de
ensino, garantindo maior acesso à educação de qualidade para nossos estudantes.
Essa medida busca fortalecer a gestão municipal na oferta de educação,
possibilitando uma atenção mais próxima às necessidades dos alunos, além de
otimizar recursos e ampliar a permanência dos estudantes na escola, contribuindo
para a redução da evasão escolar.
O Projeto Mãos Dadas, do Governo de Minas Gerais, tem como objetivo
promover a inclusão e a permanência dos estudantes na escola, fortalecendo o
vínculo com a comunidade kscolar e promovendo uma educação mais equitativa.
Ao absorver às matrículas, o município de Natércia poderá assegurar
uma continuidade pedagógica mais eficiente, além de promover ações integradas de
apoio aos estudantes, professores e familiares.
No entanto, o presente Projeto de Lei, a princípio, tem por objetivo
autorizar a realização de tratativas com o Governo do Estado de Minas Gerais
com a finalidade de avaliar a possibilidade de absorção das matrículas dos anos
finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino local e assim firmar
o referido convênio.
É importante destacar que a presente Lei não implica, de imediato,
qualquer obrigação de implementação da absorção dessas turmas por parte do
Município. )
t
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
egito, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA:- ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
87 (35) 3456-1238 - prefeituranatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
A Sopalde
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PROGRESSO PARA TODOS
NA
Trata-se apenas de uma autorização legislativa prévia para que o Poder
Executivo Municipal possa formalmente negociar com o Governo do Estado,
buscando avaliar as condibões, contrapartidas, apoio técnico e financeiro, além de
outros aspectos operacionais e estruturais que envolvem uma possível
municipalização dos anos pts do Ensino Fundamental.
EA
A efetivação de qualquer medida futura dependerá de análise técnica
aprofundada, visando o projeto conferir segurança jurídica ao Município para participar
oficialmente das tratativas, sempre em busca de garantir a oferta de uma educação
pública de qualidade.
Por tudo isso, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que
representa um passo importante na consolidação de uma educação mais inclusiva e
de qualidade para nossos jovens e crianças.
t
INatércia, 16 de junho de 2025
GABRIEL TIAGO DE assinado de forma digital
VILAS por GABRIEL TIAGO DE
BOAS:08506206600 “ILAS BOAS:08506206600
Gabriel Tiago de Vilas Boas
Prefeito Municipal
PRAÇA PREFEITO JugTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
EM