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materia nº 6/2025

Tipo Redação Final - Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências."
native_id2472

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-07-21 Lei promulgada. Lei Complementar promulgada e recebida no Legislativo.
2025-07-16 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2025-07-15 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-07-01 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-01 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T19:24:53.356400-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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t
Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
cajliáio REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
RA Nº 06/2025
Vengiarats
“Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em
Comissão na Administração Municipal e Dá
Outras Providências.”
t
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração
Pública Municipal os cargos Executivos em Comissão constante do Anexo
I da presente Lei Complementar, em conformidade com a Lei
Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2.023.
I- Secretaria Municipal de Saúde:
a) Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de
Saúde. t
$ 1º - As descrições detalhadas das atividades do cargo
a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua
investidura, são os constantes do Anexo 1 desta Lei Complementar.
$ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados
na presente Lei Complementar é o constante do Anexo II.
Art. 2º - As despesas desta Lei Complementar
correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais
necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei
Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2.023, os Anexos da presente
Lei Complementar.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPALDE NAT
E A Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor
MN data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
A
à 3 Sala das sessões, 01 de julho de 2025.
Flávia sé E Vale Carvalho
Presidente - Suplente
5
couro feixero
Geovana Mária Teixeira dos Santos
Secretário
Ge e Lima
! Membro
] Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br

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