GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2026
Projeto de Leinº | de 13 de agosto de 2.025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.016 — Manutenção
de Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, no Plurianual para o período de 2022-
2025, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos), em face da execução da
ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 600
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02.00 — Sec. Municipal de
Administração Finanças e Planejamento
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0000 — Encargos Especiais
0.016 — Manutenção de Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário
Natureza da Despesa:
3.1.71.70 — Rateio pela participação em R$ 17.850,00
Consórcio Público
3.3.71.70 — Rateio pela participação em [RR 7.140,00
Consórcio Público
4.4.71.70 — Rateio pela participação em R$ iii 510,00
Consórcio Público
sf Vel A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN A, (35) 3456-1238 - prefeitura(natercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto
no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Anulação de dotação:
020200.04.122.0001 2.004 33.90.35 R$ cassascepeimaacasmeniremants 25.500,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até
10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 13 de agosto de 2025.
Gabriel Tiago é viés Boas
Prefeito Munie
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
gi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
n
Eis) 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 19 DE 13 DE AGOSTO DE 2.025.
Senhor(a) Presidente e Ilustres Vereadores;
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescentar nova
ação ao Plano Plurianual do Município de Natércia (MG).
A inclusão proposta mostra-se necessária diante da
identificação de demandas prioritárias da Administração Pública que não estavam
contempladas no instrumento original. Como se sabe, o Plano Plurianual constitui-se
em ferramenta de planejamento estratégico governamental, estabelecendo as
diretrizes, objetivos e metas para a atuação do Poder Público Municipal no quadriênio.
Nesse contexto, a inserção da ação ora proposta busca assegurar
a execução de políticas públicas que atendam de forma mais efetiva às necessidades
da população, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e
alinhamento com os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Destaca-se, ainda, que a medida contribui para a organização
administrativa e orçamentária, possibilitando a previsão de despesas vinculadas e o
adequado acompanhamento por parte dos órgãos de controle interno e externo,
fortalecendo a gestão pública municipal.
A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta
lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei, visando adequar
alterações de ações, produtos e metas no Plano Plurianual. A necessidade de
alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, assim como do
Orçamento Municipal, visa atender exigência legal, necessária à aprovação nos
Projetos de Lei.
Duma AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EX É (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Portanto se faz imperiosa as alterações propostas no citado
projeto de lei, sendo que mais uma vez se faz importante e essencial ao fim a que se
destina a aprovação do referido Projeto de Lei que por ora encaminho à apreciação
deste Egrégio Parlamento.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação do
presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores
este Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando
sempre o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das
matérias de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido,
apreciado, discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 13 de agosto de 2025
on
Gabriel Tiagodé oas
Prefeito Municipal
mm PN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Ed PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
s
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.025 RS 34.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto RS 25.500,00
(0,07%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2025 2026 2027
Previsão da Receita R$ 34.000.000,00 R$ 39.326.084,92 R$ 40.702.497,89
Estimativa Com o Gasto Anual
hrevisto R$ 25.500,00 R$” 6120000 | R$. 61.200,00
Percentual de Impacto 0,07% 0,15% 0,15%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Númerode Vagas | ValorMensal | Total Anual
R$ Es
2025 05 parcelas 5.100,00 25.500,00
2026 12 parcelas 5.100,00 61.200,00
2027 12 parcelas 5.100,00 61.200,00
Natércia (MG) 14 de julho de 2025;
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
id
ss
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
D
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a autorização para celebração de Termo de Colaboração com
o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucai - CIMASP, considera o
valor a ser repassado no período de agosto a dezembro de 2025.
A despesa proveniente da autorização para celebração de Termo de Colaboração
com o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião-do-Alto Sapucai - CIMASP, será
contabilizada em dotação orçamentária própria. Concluímos, que de uma maneira geral a dotação
possui saldo orçamentário suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2025.
Para o exercício de 2025 o gasto-previsto será de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos
reais); para 2026, estima-se o valor de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) e para
2027, R$ 61.200,00 (sessenta e um mile duzentos reais). Por fim concluímos que.o valor de R$
25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), corresponde a 0,07% da receita orçada para 2025,
correspondendo a igual percentual financeiro:
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização desta despesa:
Natércia (MG) 14 de Julho de 2025.
GABRIEL TIAGÓD MARE pons
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
= 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
387
3 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a autorização para celebração .de Termo de Colaboração com o Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucai - CIMASP,. proposta pela Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que
se refere às metas da Administração, assim como será compatível.com o PPA (Plano Plurianual),
conforme projeto a ser aprovado.
Declaro, ainda que, com base na. Estimativa do Impacto referente a
autorização para celebração de Termo de Colaboração com o Consórcio Intermunicipal
Multifinalitário da Microrregião do Alto. Sapucai - CIMASP, proposta na Prefeitura Municipal de
Natércia (MG), não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG) 14 de Julho de 2025.
GABRIEL TIAG
PREFEITO MUNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br