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materia nº 36/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-09-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-22 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-10-21 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-10-21 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-10-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES.
2014-09-16 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-09-16 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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, CÂMARA
SEE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Leinº 3% /2014.
“Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão
de direito real de uso e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Natércia, Cristiano Antônio Caetano
Junho, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a concessão
de direito real de uso, à título gratuito, para a empresa “Minas Frutas”, inscrita no CNPJ nº
19.026.763/0001-30, com inscrição estadual sob o nº 002239060.00-50, representada pelo seu
proprietário Sr. Osmar. Fernandes da Silva, de um lote de terreno 622,79 mº. pelo prazo de
quinze (15) anos, com a finalidade única e exclusiva de instalação de sua unidade.
Parágrafo único — Após expirado o prazo. as edificações
eventualmente realizadas passam a fazer parte do acervo público.
Artigo 2º - E veda a transferência da concessão de direito real de
uso à terceiros, sem anuência prévia do concedente.
Eraça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
FOLHA, O4
EM BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
NATÉRCIA
FOLHA, [041]
Re CÂMARA
U
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 3º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura de
concessão de direito real de uso correrão por conta da beneficiária devendo constar na
escritura as condições de reversão do bem, no caso de descumprimento das condições legais.
Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Natércia. 10 de setembro de 2014.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

. CÂMARA
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NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, 03
JUSTIFICATIVA:
“Autoriza o Poder Executivo a fazer concessão
de direito real de uso e dá outras providências”.
O referido projeto de lei visa ceder espaço público para a empresa “Minas
Frutas”.
O objetivo da presente cessão de espaço público é fomentar a criação de
empregos formais no município.
Importante destacar, que referido bem público era um antigo matadouro
municipal, o qual encontra-se desativado, o que também motiva a presente cessão, de forma a
evitar o perecimento do bem.
Também é certo que a instalação da unidade no município irá incrementar
a arrecadação tributária municipal, em decorrência das operações de venda de produtos.
A concessão de direito real de uso permite a Administração Pública ceder
o uso de bens de seu domínio para o particular, de forma remunerada ou gratuita, por tempo
certo ou indeterminado, sob a forma resolúvel.
Conforme ensina Caio Tácito, “a concessão de uso é um direito real
que não absorve nem extingue o domínio público, constituindo-se em fruição qualificada
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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. CÂMARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA | MUN. DE
NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
FOLHA, Qá
de interesse social, oponível a terceiros, guarda perante a administração, proprietária do
bem, cujo domínio subsiste íntegro, o vínculo da condição resolutiva de destinação à
finalidade pública estipulada, sob pena de perecimento de direito”.
Isto posto. requer seja o presente projeto de lei recebido. analisado.
discutido, votado. e. ao final, aprovado, por esta egrégia Casa Legislativa.
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Da +
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Cristiano Antônio Caetaíio Junho
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
- TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

Secretaria de Estado de
É Fazenda de Minas Gerais Comprovante de Inscrição Estadual
CÂMARA
N. DE
ÉRCIA
05
DADOS CADASTRAIS
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 592239060.00-50 CNM esodBiido
NOME EMPRESARIAL ; OSMAR FERNANDES DA SILVA 07817856699
NOME FANTASIA: MINAS FRUTAS
Fabricação de conservas de frutas
CNAE-EIDESCRIÇÃO : ;
NATUREZA JURÍDICA : REGIME DE RECOLHIMENTO :
EMPRESARIO (INDIVIDUAL) SIMPLES NACIONAL
DATA DA INSCRIÇÃO: 98/10/2013
SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO : DATA DA SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO :
ATIVO 08/10/2013
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
= 37524000 ia MINAS GERAIS | MUNICIPIO: arerCIA
DISTRITO POVOADO :
BAIRRO: CACHOEIRINHA
LOGRADOURO : pia JOAO FERNANDES DOS REIS
NUMERO : ds COMPLEMENTO :
4
(COMPLEMENTO DE CEP :
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M 04/06/2014 12:51:48

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PLANA BAIXA PAV. SUPERIOR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS
8 TRIBUTAÇÃO MUNICIPAL
meio? CNPJ: 17.935.412/0001-16
Endereço Eletrônico.: tributacao.natercia(d gmail.com
001/001
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pra
ALVARÁ DE LICENÇA, LOCALIZAÇÃO E.FUNCIONAMENTO - TFLF
EXERCÍCIO: 2014 a
Nº ALVARÁ: 220 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 342
“ape,
CONTRIBUINTE: OSMAR FERNANDES DA SILVA CPF/CNPJ:19.026.763/0001-30
ENDEREÇO: RUA JOAO FERNAND) -NATERCIA - MG - cp 524000
ATIVIDADE ECONÔMICA PR ici
1031-7/00 - FABRICAÇÃO DE CO
ATIVIDADES ECONÔMICAS S
Enquanto satisfizer asifências
HORÁRIO NORMAL: 08:00 ás 18
Hi E
ENDERSON LUIZ ROCHA MAXIMIANO
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS MUNICIPAIS -MAT.0929
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100
CENTRO - NATÉRCIA - MG. TELEFAX (35) 3456 - 1238
CEP.:37.524-000

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