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GESTÃO 2025/2028
Projeto de Leinº. |I& de 29 de agosto de 2.025
Câmara Municipal de Natércia - MG Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026-
PROTOCOLO GERAL 197/2025 2029 e dá outras providências.
: 29/08/2025 - Horário: 17:02
a iativo - PLO 16/2025
'
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 1º da Constituição
Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores de custo e metas da administração municipal, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada, na fórma dos anexos, que fazem parte integrante desta
lei.
8 1º - Os anexos que compõem o Plano Plurianual são
estruturados em programa, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta e
valor.
8 2º - Para fins desta lei, considera-se:
| - Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a
realização das ações governamentais;
ll - Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos
governamentais com vistas a execução do programa;
vit? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q (63) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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IV - Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação
governamental na execução do programa;
V - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e
resultados a alcançar.
Art. 2º Os programas a que se refere o art. 1º definidos a
partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, constitui o elo básico
de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no
Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do
Plano. t
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes
desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal
seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas
metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
Município.
Art. 6º O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as
metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita
estimada em cada exercício de forma a assegurar o equilíbrio das contas
públicas.
Si PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
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Art. 7º As prioridades da Administração Municipal em cada
exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos
anexos desta lei.
Art. 8º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual,
ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 9º O Poder Executivo realizará atualização dos
programas e metas constantes desta lei ou de suas alterações, quando da
elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o
estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026,
revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 29 de agosto de 2025.
Gabriel Tiago.
Prefeito Municipal
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E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º Iô DE 29 DE AGOSTO DE 2.025.
Senhor(a) Presidente e Ilustres Vereadores;
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta
Egrégia Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
elaboração Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029”, em cumprimento ao
disposto no art. 165, 8 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as
ações governamentais com suas metas.
t
O Plano Plurianual é um dos instrumentos de orientação para
a estruturação das receitas e dos gastos públicos ao longo do quadriênio de
2026-2029. Contudo, vale ressaltar que o Plano Plurianual não representa uma
peça imutável, devendo ser revisto anualmente, incorporando ajustes e correções
de rumo, de modo a tornar realizáveis os objetivos nele propostos.
Tornar o nosso Município melhor para se viver sintetiza as
aspirações de longo prazo dessa Administração, sendo o Plano Plurianual o
instrumento fundamental para a consecução desse objetivo.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o
presente projeto de lei à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis,
esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus
Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Natércia, 29 de agosto de 2025.
Gabriel Tia a as
' Prefeito Municipal
ei PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
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