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materia nº 15/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-01
Ementa"Indica a adoção de medidas para a implementação do Projeto de Lei que institui a Semana Municipal de Proteção aos Animais e o Dia Municipal dos Protetores de Animais, conforme anexo l."
native_id2495

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Matéria enviada ao Executivo e aguardando resposta. Indicação encaminhada ao Executivo Municipal e aguardando resposta.
2025-09-02 Matéria apresentada e aprovada. Matéria apresentada, aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento ao Executivo Municipal.
2025-09-01 Aguardando apreciação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada e votada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:20:09.830582-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 15/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICA ao Sr. Prefeito
Municipal a adoção de medidas para a implementação do Projeto de Lei que institui
a Semana Municipal de Proteção aos Animais e o Dia Municipal dos Protetores de
Animais, conforme anexo 1.
JUSTIFICATIVA:
A iniciativa tem por objetivo promover a conscientização da
população quanto à importância da proteção e do tratamento digno dos animais,
através de campanhas educativas, de vacinação, castração e palestras nas escolas, o
que já acontece sem norma especifica.
Além disso, busca valorizar o trabalho fundamental desempenhado
por protetores independentes e organizações não governamentais, que dedicam
tempo, recursos e empenho em prol da causa animal.
A instituição da Semana Municipal de Proteção aos Animais e do
Dia Municipal dos Protetores de Animais representa um avanço nas políticas
públicas de bem-estar animal e contribui para fortalecer a responsabilidade social e o
engajamento comunitário no município.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante oficio, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
ilson Valério Bernardes Costa
PROTOCOLO GERAL 200/2025
Data: 01/09/2025 - Horário: 14:45
Legislativo - IND 15/2025
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ANEXO I
PROJETO DE LEI Nºxx/2025
Institui a Semana Municipal de Proteção
aos Animais e o Dia Municipal dos
Protetores de Animais e dá outras
providencias.
A CAMARA MUNICPAL DE NATÉRCIA-MG, APROVOU E EU
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Proteção Animal", a ser
celebrada, anualmente, na primeira semana de agosto, no Município de
Natércia-MG.
Art. 2º A semana instituída pelo art. 1º desta Lei poderá conter
campanhas:
a) de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve
ser dado aos animais, de adoção visando o não abandono;
b) de vacinação dos animais;
c) campanha de castração de animais para o controle reprodutivo de cães
e gatos;
d) de palestras educativas nas escolas municipais.
Art. 3º A "Semana Municipal de Proteção Animal" passará a integrar o
calendário de eventos do município.
Art. 4º Simultâneo a Semana Municipal de Proteção Animal, fica
instituído o Dia Municipal dos Protetores dos Animais a ser comemorado,
anualmente, no dia (A DEFINIR).
$ 1º O Dia Municipal dos Protetores dos Animais tem por objetivo
homenagear as pessoas que atuam como protetores de animais.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)3456-1582/3456-1672
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
$ 2º Entende-se por protetores dos animais as ONGs, bem como o protetor
independente que é um cidadão engajado, altruísta, que sente compaixão
pelos animais.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 01 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores;
A responsabilidade social é uma atitude que envolve determinação e
persistência, que garante um futuro muito melhor.
O ideal não é apenas lutar para tirar os animais da rua. É preciso educar
as pessoas para que não ocorra o abandono, tornando cada cidadão
responsável pelo seu animal. "Precisamos dar futuro aos animais, através
da conscientização de seus direitos”. Agindo assim, formaremos uma
legião de educadores, capazes de promover a posse responsável e o
controle de natalidade.
É preciso educar as pessoas para que não ocorra o abandono, tornando
cada cidadão responsável pelo seu animal.
No que se refere ao dia dos protetores de animais, nada mais justo
homenagear as pessoas que desempenham gratuitamente e
extensivamente funções em prol da proteção dos animais, muitas vezes
doando mais do que o seu tempo e os seus recursos nestas tarefas.
Protetores dos animais depositam sua alma neste trabalho desenvolvido
em nossa cidade.
Portanto, diante do exposto, submete-se esta proposição à análise e
apreciação dos nobres colegas aos quais espero pela aprovação da
proposta.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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