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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa"Dispõe sobre criação do Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e dá outras providências."
native_id2497

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-11-21 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2025-11-19 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2025-11-18 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-11-05 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia.
2025-11-04 Parecer favorável das Comissões. — Recebimento do ofício nº 165/2025 do Gabinete do Prefeito, entregue pela Secretária de Saúde, que solicita a substituição do Projeto de Lei n ° 19/2025, que "Dispõe sobre criação do Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e dá outras providências", devido à correções, uma vez que, equivocadamente, mencionou em seu artigo 7º, o artigo 5º da mesma Lei, onde deveria mencionar o artigo 6°. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete.
2025-10-20 Resposta encaminhada. — Resposta ao Ofício nº 044/2025, referente ao Memorando nº 004/2025, encaminhada às Comissões Permanentes para as providências que lhes competem.
2025-10-20 Resposta recebida. — Ofício nº 159/2025, referente ao Memorando nº 004/2025, recebida (Protocolo Geral nº 236/2025) e encaminhada ao Presidente da Câmara para as providências que lhe compete.
2025-10-08 Ofício enviado ao Executivo Municipal e aguardando resposta. — Ofício nº 044/2025, referente ao Memorando nº 004/2025, encaminhado ao Executivo Municipal (Protocolo Geral nº 231/2025).
2025-10-07 Aguardando o parecer das Comissões (Matéria em estudo). — Memorando nº 004/2025 solicitando documentos referentes ao Projeto encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal para as providências que lhe compete.
2025-09-16 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer.
2025-09-15 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T19:07:00.651549-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Leinº. 19 de 2025.
“Dispõe sobre criação do Programa de. Execução das
Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: ,
Art. 1º. Fica autorizada a criação do Programa de Execução das
Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(PEGTES), no âmbito do Município de Natércia, em conformidade com a pactuação
regional e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e
pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no contexto da Macrorregião
de Saúde de Pouso Alegre (MG).
Art. 2º. O Programa de Execução das Ações do Plano
Macrorregional de Gestáó do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) visa
promover a integração das políticas de gestão do trabalho e da educação em saúde,
fortalecendo a capacidade de planejamento, execução e avaliação 'das ações, em
alinhamento às diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais e às pactuações regionais.
Art. 3º. A execução do Programa fica condicionada à efetiva
disponibilização de recursos financeiros provenientes de repasses federais,
especificamente vinculados ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde — Valoriza GTES-SUS.
Art. 4º. Serão designados 06 (seis) servidores da Secretaria
Municipal de Saúde de Natércia para compor a equipe que atuará na execução das
ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(PEGTES), no âmbito da Macrorregião de Saúde de Pouso Alegre, em conformidade
com a pactuação regional e em observância às diretrizes do Ministério da Saúde e
da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
pum PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
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s8/ PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
PRE Sd (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
Parágrafo único: A designação dos servidores será m
Portaria, e visa garantir a atuação técnica e estratégica no escopo macrorregional,
com atividades que envolvem todos os municípios da Macrorregião de Saúde de
Pouso Alegre, contribuindo,para a qualificação da gestão do trabalho e da educação
na saúde, conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.877/2024 e na
Portaria GM/MS nº 2.168/2023.
Art. 5º. A equipe municipal designada para a execução do Plano
Macrorregional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES) terá as
seguintes atribuições, observada a função técnica e estratégica de cada profissional:
| — Exercer a função de gestora estratégica e representante
oficial do Município de Natércia nas pactuações intermunicipais, sendo responsável
pela articulação institucional e pela execução gerencial do Plano;
II — Qualificar, acompanhar e gerenciar o uso das ferramentas de
informação em saúde, tais como CNES, e-SUS e SUS-Fácil, assegurando a
confiabilidade dos dados e sua utilização para o planejamento e avaliação das
ações; !
HI — Liderar a organização do cuidado, promovendo o
planejamento integrado das equipes e a implementação de estratégias que
assegurem a integralidade da atenção em saúde;
IV — Atuar como elo entre o território, a gestão e a educação
permanente em saúde, com ênfase na multiplicação de conhecimentos e na
execução direta das ações formativas previstas no Plano. í
Parágrafo único: A composição da equipe municipal, assim
definida, tem caráter estratégico, sendo essencial para o alcance das metas e
indicadores estabelecidos no PEGTES, em consonância com a pactuação regional e
com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais. t
Art. 6º. Os profissionais designados farão jus -ao pagamento
temporário por produtividade estratégica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
mensais, enquanto perdurar a execução das ações do plano macrorregional e
houver repasse específico de recursos federais vinculados ao Programa de
Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde — Valoriza GTES-SUS.
Parágrafo único: O pagamento não se incorporará à
remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais, inclusive aposentadoria,
abonos, adicionais ou cálculo de férias e 13º salário.
à t
VR A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Veias
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br.
t
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
aaa
Art. 7º. O pagamento que se refere o artigo 6º será cusisado
exclusivamente com os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde,
conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.168/2023, não gerando encargos
para o Tesouro Municipal.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
| - Coordenar a atuação dos profissionais junto à equipe
macrorregional;
II - Monitorar e validar os relatórios mensais de atividades;
HI - Garantir a articulação entre o município e os demais entes
da macrorregião.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 04 de novembro de 2025.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - ENPJ: 17.935.412/0001-16
ua! (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Mensagem ao Projeto de Lei nº. 13 de 2025.
m
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores;
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre criação do
Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do
Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e dá outras
providências”. t
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
instituição e execução, no âmbito do Município de Natércia, do Plano Macrorregional
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES), em consonância com a
pactuação regional estabelecida na Macrorregião de Saúde de Pouso Alegre, com
as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais.
A iniciativa justifica-se pela necessidade de fortalecimento da
gestão do trabalho e da educação em saúde, elementos fundamentais para a
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto na Portaria
GM/MS nº 2.168/2023 e na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.877/2024,. que orientam a
organização e execução das ações em âmbito regional.
A adesão do Município ao PEGTES possibilitará a integração
das políticas públicas de saúde em escala macrorregional, assegurando maior
eficiência na utilização dos recursos, melhor qualificação dos profissionais de saúde
e fortalecimento das práticas de educação permanente. Além disso, contribui para o
cumprimento das metas e indicadores pactuados, ampliando o impacto positivo das
ações em todos os municípios envolvidos.
t
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
ESA, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
Os profissionais designados para atuar na execução do plano 7
terão papel técnico e estratégico, sendo fundamentais para a articulação local e
regional. Ressalta-se que tais profissionais farão jus ao pagamento temporário por
produtividade estratégica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais,
limitado ao período em que perdurar a execução das ações do plano macrorregional
e condicionado à existência de repasse específico de recursos federais vinculados
ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde —
Valoriza GTES-SUS.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância da aprovação
deste Projeto de Lei, cuja implementação representa um avanço significativo para a
qualificação da saúde pública, reforçando o compromisso do Município de Natércia
com a promoção de uma gestão mais eficiente, integrada e voltada;ãs necessidades
da população.
Natércia-MG, 04 de novembro de 2025. :
Gabriel Tiago s
Prefeito Municipa
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Nega!
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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