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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Lei nº. 20 de 2025.
Câmara Municipal de Natércia - MG
PROTOCOLO GERAL 215/2025
Data: 15/09/2025 - Horário: 16:20
Legislativo - PLO 20/2025
“Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei
'
Municipal nº 1264, de 15 de junho de 2015”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº
1264, de 15 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 10 de setembro de 2025.
vi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ER 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prorrogar a vigência
do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Natércia, aprovado pela
Lei Municipal nº 1264, de 15 de junho de 2015, em razão da recente alteração na
legislação federal que prorrogou o prazo de vigência do Plano Nacional de
Educação (PNE).
A iniciativa tem fundamento na Lei Federal nº 14.934, de 25 de
julho de 2024, que prorrogou a vigência do PNE até 31 de dezembro de 2025.
Tendo em vista que o PME de Natércia foi elaborado em consonância com o PNE,
respeitando suas diretrizes, metas e estratégias, é necessário prorrogar a vigência
do plano municipal pelo mesmo período.
Ademais, a prorrogação permitirá ao Município realizar uma
avaliação mais ampla e participativa do cumprimento de seu plano atual,
organizando a escuta da comunidade educacional, dos conselhos e demais
instâncias colegiadas, em preparação à elaboração de um novo plano municipal de
educação com vigência compatível com o novo PNE.
t
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à
apreciação dos nobres vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa
para garantir a continuidade das políticas públicas educacionais de longo prazo no
Município de Natércia (MG).
Natércia (MG), 10 de setembro de 2025.
med PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A
sf PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EX A, (35) 3456-1238 - prefeitura(QDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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