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materia nº 17/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-15
Ementa"Indica ao Sr. Prefeito Municipal a sugestão recebida por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal sobre a viabilidade de criação e implantação de um Mini Distrito Industrial em Natércia."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Matéria retirada da Ordem do Dia. Após a ciência das sugestões encaminhadas pela Ouvidoria, a matéria foi analisada e discutida pelos vereadores presentes. Após as considerações, concluiu-se que, diante da inexistência de empresas no município que justifiquem a criação de um Mini Distrito Industrial, a proposta não se enquadra na realidade atual, dessa forma, a Mesa Diretora deliberou pela retirada da Indicação da pauta.
2025-09-15 Aguardando apreciação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada e votada em Plenário.

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texto original #

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4 = AA
RE
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 17/2025
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade o Regimento Interno da Câmara Municipal INDICA ao Sr. Prefeito
Municipal a sugestão recebida por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal sobre a
viabilidade de criação e implantação de um Mini Distrito Industrial em Natércia.
JUSTIFICATIVA:
A proposta, encaminhada pelo cidadão, conforme Anexo I, foi
recebida pela Ouvidoria desta Casa Legislativa e transformada em Indicação para
apreciação em Plenário.
Salienta-se que o tema é de competência exclusiva do Poder
Executivo, cabendo à Câmara Municipal apenas dar ciência da manifestação popular
e encaminhar a presente sugestão para análise da viabilidade técnica e financeira da
obra.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante ofício, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 15 de setembro de 2025.
Saulo Regis de Vilas Bôas - Presidente
ão Bemardes Costa - EPI
JÁ!
'd)
RETIRADO DE PAUTA
NT ij 16/09/2025
PROTOCOLO GERAL 217/2025 Décima Sexta Reunião Ordinária
Data: 15/09/2025 - Horário: 16:33
Legislativo - IND 17/2025
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ANEXO I
MINI DISTRITO INDUSTRIAL
Exmo. Senhor . Saulo Régis de Vilas Bôas Presidente da Câmara de Vereadores de
Natércia. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por
meio desta solicitar que avalie a possibilidade de criar e implantar um mini distrito industrial
em Natércia. “A criação e implantação de um mini distrito industrial implica na definição de
uma área específica e planejada para a instalação de pequenas e médias empresas,
visando fomentar o crescimento econômico local, incentivar a cooperação entre os negócios
e otimizar recursos. O processo abrange a determinação da localização e infraestrutura
(lotes), a oferta de serviços de apoio, como terraplanagem e incentivos fiscais, além da
promoção de um ambiente propício para a interação social e produtiva entre as empresas.”
Passos para Implantação de um Mini Distrito Industrial 1. Análise de Viabilidade e
Planejamento: “Realizar um estudo para determinar a viabilidade econômica e logística da
implantação da área. “ “Definir os objetivos do mini distrito, como a atração de empresas de
um setor específico ou o suporte a micro e pequenas indústrias.” 2. Seleção da Área e
Infraestrutura: “Identificar um terreno de propriedade do município ou que possa ser
adquirido/cedido.” “Organizar a infraestrutura necessária para a instalação de empresas, o
que poderá incluir lotes de menor metragem.” 3. Desenvolvimento e Serviços de Apoio:
Prover serviços essenciais, como terraplenagem, para facilitar a instalação das empresas.
Estabelecer convênios com instituições federais, estaduais e privadas para oferecer suporte
técnico e formação de mão de obra. 4. Incentivos e Legislação: Criar um modelo de
regulação territorial que inclua incentivos, como isenção de tributos municipais, para atrair e
reter empresas. Definir as regras para a cessão de uso ou até mesmo a doação de áreas
para empresas, conforme a legislação local. Benefícios 5.Economia de Escala: Empresas
poderão reduzir custos através da colaboração e da partilha de serviços e insumos.
6.Desenvolvimento Económico: Promoverá a geração de empregos e o estabelecimento de
uma rede de conexões entre empresas do mesmo setor ou de setores distintos. 7.Melhora
na Logística: A localização estratégica em um distrito planejado facilitará o fluxo de
mercadorias e a colaboração. JUSTIFICATIVAS: A criação de um mini distrito facilitará a
instalação de empresas, o que impulsionará a criação de novos postos de trabalho e o
aumento dos salários, contribuindo para uma distribuição de renda mais equilibrada no
município. Um mini distrito industrial bem estruturado e planejado atrairá novos
investimentos, o que impulsiona o crescimento do setor produtivo e aumenta a receita de
impostos municipais. Devido à sua agilidade, as pequenas empresas conseguem se adaptar
mais facilmente às mudanças do mercado, o que eleva a flexibilidade e a capacidade de
resposta da economia local às novas tendências. Ao agrupar empresas num espaço
planejado, a infraestrutura e os serviços logísticos poderão ser mais eficientes, reduzindo
custos e facilitando o fluxo de produção e distribuição. A criação de um mini distrito
industrial contribuirá para a organização e direcionamento das atividades industriais para
regiões específicas, prevenindo o crescimento desordenado e aprimorando a coexistência
entre zonas residenciais e industriais. Agradeço a atenção e me coloco à disposição para
maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Juares Dias Monteiro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—NatérciaMG-—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br

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