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PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2025/2028
Projeto de Leinº 22) de 2025. ZA
iii me “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com
PROTOCOLO GERADGTERaS ' Organizações da Sociedade Civil que especifica,
o islativo = LO Sarsgas 2” nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar parcerias,
mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o exercício de 2026, com
as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE | Com transferência anual de
NATÉRCIA — APAE recursos no valor de R$
' 30.000,00
Dotação orçamentária: 020307 12 367 0000 0.018 335041
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Com transferência anual de
recursos no valor de R$
Dotação orçamentária: 020705 08 241 0000 0.019 335041 18.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA Com transferência anual de
SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 -
ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO Com transferência anual de
AGRONEGÓCIO - ANAAG recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
+
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE Com transferência anual-de
NATÉRCIA (MG) - (VNTC) recursos no valor de R$
4.800,00 '
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
HOSPITAL DE GIMIRIM Com transferência anual de
recursos no valor de R$
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 60.000,00
TOTAL 122.400,00 a
q sado PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dota
orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a formalização
de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e cada entidade de
acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante
dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da mesma lei.
8 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo, as partes
envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações
aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada Termo
de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho
específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação
dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 é seguintes da Lei
federal nº 13.019/2014. «
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder
Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada parceria a ser
celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final,
o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias em tela
será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Natércia, 01 de dezembro 2025. .
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GABRIEL mago RA BOAS
Prefeito Municipal
"io PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A
N E; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter ao exame dessa Egrégia Câmara de Vereadores, na forma
legal, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a realização de Termos de Colaboração ou
Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil do município, nos moldes da Lei
Federal nº 13.019/14.
Como é do conhecimento de Vossa Excelência e demais pares, a Lei Federal nº
13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, estabelece o regime jurídico das parcerias entre
a Administração Pública e as organizações da sociedade civil.
Essa Lei exige que para os repasses de recursos às entidades privadas sem fins
lucrativos é necessária a celebração de um Termo de Colaboração ou Termo de Fomento
ou Acordo de Cooperação, mediante realização prévia de um chamamento público, através
de edital aberto às entidades aptas à realização do projeto pretendido pelo Município.
Entretanto, a Lei 13.019 prevê casos de dispensa do chamamento público, permitindo
ao Poder Público escolher diretamente a entidade para formalização do termo de colaboração
ou de fomento, de conformidade com inciso VI do artigo 30, ou seja, no caso de atividades
voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, que sejam
executadas por entidades previamente credenciadas ou ainda, na hipótese de inviabilidade de
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto
da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica,
conforme determinado pelo art. 31 da mesma lei.
No caso em tela, as entidades beneficiadas apresentam os requisitos necessários e
exigidos pela citada Lei, e como é de conhecimento de vossas senhorias, as entidades descritas
realizam serviços de natureza singular para o nosso Município há alguns anos. E, por isso a
necessidade de repassarmos os valores a eles devidos.
Assim, aguardamos a déliberação desta Casa, esperando que este projeto seja
recebido, discutido, votado e aprovado.
Natércia, 01 de dezembro 2025.
GABRIEL TIA
Prefeito Munic
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fo PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A (35) 3456-1238 - prefeitura(QDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br