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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-08
Ementa"Dispõe sobre a autorização a participação do Município de Natércia/MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas - CIMLAGO e dá outras providências."
native_id2513

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-13 Arquivados. — Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2025-12-19 Lei promulgada. — Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2025-12-17 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-12-16 Matéria aprovada. — Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2025-12-16 Aguardando Ordem do Dia. — Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 175/2025.
2025-12-16 Parecer favorável das Comissões. — Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 175/2025.
2025-12-16 Matéria apresentada em Plenário. — Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 175/2025.
2025-12-08 Aguardando apresentação em Plenário. — Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 175/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T19:49:09.471202-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
D
GESTÃO 2025/2028
t
Projeto de Leinº 2% de 05 de dezembro de 2.025
Dispõe sobre a autorização a participação do Município de
Natércia/MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
ss saci as isca ADE dos Municípios do Lago de Furnas — CIMLAGO e dá outras
[| mi providências.
PROTOCOLO GERAL 276/2025
Data: 08/12/2025 - Horário: 15:22
Legislativo - PLO 23/2025
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Natércia a participar do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas —
CIMLAGO, ratificando em todos os seus termos o Protocolo das Intenções, nos
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos e dá outras providências.
Parágrafo Único: O Consórcio Público Multifinalitário dos
Municípios do Lago de Furnas — CIMLAGO terá como área de atuação o território
dos Municípios consorciados, possuindo como finalidade precípua, dentre outras,
estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive, a realização de serviços
públicos de interesse comum.
Art. 2º. A adesão do Município de Natércia/MG ao Consórcio
Público Multifinalitário implicará na integração do mesmo como énte consorciado,
assim como no seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no
Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio. Í
Art. 3º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes
do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos
termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
.
sito PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A A, (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 4º. Serão observadas, na constituição e desenvolvimento
ações do referido Consórcio, as disposições da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio
e demais despesas decorrêntes da participação do Município no Consórcio Público
de que trata esta Lei.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 05 de dezembro de 2025.
Prefeito Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Al
se; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN & (35) 3456-1238 - prefgituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.025.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda
Casa Legislativa o Projeto de Lei nº , de de de 2025, que
ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios da ALAGO, com a
finalidade de constituir consórcio público denominado CIMLAGO, ratificando a adesão
da Municipalidade ao referido, com personalidade de direito público, sob a forma de
associação pública, manifestada prefacialmente através da assinatura do Prefeito
| Municipal ao respectivo Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio.
O advento da Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, que "dispõe sobre
normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências", o
Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a leí supracitada, e a
Lei Estadual 18.036, de 12 de janeiro de 2009 proporcionam um ambiente normativo
favorável para a cooperação entre os entes federativos, permitindo que sejam
utilizados com segurança os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federal.
Em junho de 2021, a Associação dos Municípios do Lago de Furnas-
ALAGO, celebrou com a empresa FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A, Protocolo
de Intenções com a finalidade precípua de compatibilizar o uso e a ocupação do solo
no entorno do reservatório da Usina de Furnas com a legislação aplicável, com os
planos e programas ambientais estabelecidos no licenciamento ambiental do
empreendimento, e com o desenvolvimento sustentável dos municípios banhados
pelo reservatório. :
Desta forma, a constituição do consorcio público formado pelos
municípios que compõe a ALAGO - Associação dos Municípios do Lago de Furnas,
através do encaminhamento do presente Projeto de Lei ao Poder:Legislativo, é de
suma importância para autorizar a municipalidade a estabelecer relações de
cooperação federativa, visando, inclusive, a realização de outros serviços públicos de
interesse comum, sem a obrigatoriedade de pagamento de contribuição ou
mensalidade, salvo por meio de contrato de programa para ações específicas, por
adesão do interessado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E Al
38% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EX A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
Destaca-se que não haverá qualquer despesa financeira fi
mensalidade para a manutenção do Município de Natércia no CIMLAGO. A
adesão ao consórcio não implica custos permanentes nem compromissos financeiros
contínuos. As despesas somente ocorrerão se e quando o Município optar por utilizar
produtos, serviços ou soluções disponibilizados pelo consórcio, conforme previsão no
próprio Protocolo de Intenções.
Assim, a adesão ao CIMLAGO representa uma medida vantajosa, pois
permite ao Município acessar serviços especializados e estruturados apenas quando
necessário, pagando exclusivamente pelo que for efetivamente utilizado, sem onerar
o orçamento municipal com custos administrativos ou de manutenção consorcial.
Além disso, a participação no consórcio fortalece a integração regional,
amplia a capacidade de captação de recursos, possibilita a realização de compras
compartilhadas e melhora o planejamento e execução de políticas públicas, trazendo
benefícios diretos para a população e contribuindo para a eficiência da administração
municipal.
t
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aceitação e aprovação
do Projeto de Lei, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares votos de
elevada consideração e apreço.
Natércia, 05 de dezembro de 2025.
Prefeito Munici
io PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Negar!
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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