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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos do Município de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias."
native_id2517

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2026-01-16 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2026-01-16 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2026-01-15 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2026-01-15 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 004/2025.
2026-01-15 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 004/2026.
2026-01-15 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 004/2026.
2026-01-13 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do ofício nº 004/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-15T19:32:14.427516-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

GOVERNO PP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEINº OA DE 2026.
'
“Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Reajuste
Salarial aos Servidores Públicos do Município de Natércia
(MG) e Dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Executivo Municipal, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial aos Servidores Públicos do Município de Natércia,
efetivos, pensionistas, comissionados, bem como os contratados por tempo
determinado.
Parágrafo Único — Fica concedido, a título de revisão geral
anual, o percentual de 3,90% (Três vírgula noventa por cento) conforme variação
do INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulados de 01/01/2025 a
31/12/2025, ao vencimento base do quadro de pessoal dos Servidores Públicos do
Município de Natércia (MG). ,
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01,de janeiro de 2026.
Art. 4.º - Revoga disposições em contrário.
Natércia (MG), 12 de janeiro de 2026.
“Câmara Municipal de Natércia -MG
Gabriel Tiago
Prefeito-Municipa prot GERAL 8/2026
Data: 13/01/2026 - Horário: 17:55
Legislativo - PLO 1/2026
ido PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
TE 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIRAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo
Municipal a Conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos do Município
de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
Em continuidade ao exercício legislativo externamos nossas
saudações, renovando os votos de que neste ano de se inicia, desejando que seja
de muito sucesso. Dirigimo-nos a Vossas Excelências para encaminhar o presente
Projeto de Lei.
Buscando atender aos interesses do funcionalismo municipal,
para oferecer melhorias para os servidores municipais, encaminhamos o Presente
Projeto de Lei. :
O percentual de 3,90% corresponde ao índice inflacionário do
INPC — Índice Nacional de Preço ao Consumidor, acumulado no período de janeiro
a dezembro de 2025.
t
Portanto, conforme Estimativa de Impacto Financeiro e
Orçamentária optamos pelos valores apresentados, beneficiando, de maneira
geral, as classes do funcionalismo público do Município de Natércia (MG).
Solicitando para tanto a apreciação e votação da matéria
em regime de “Urgência Especial”.
Essas, em síntese, as razões que motivaram a apresentação
do presente projeto de lei, esperando uma boa acolhida por este Poder Legislativo.
Natércia (MG), 12 de janeiro de 2026.
dy PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A
8: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
y A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 20257
2028
'
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 RS e 42.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto [16 16.000,00
É (0,04%)
Exercício de Exercício de . Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual | «
Erevisto R$ 70242770 | R$ 73052486 | R$ 759.355,74
Percentual de Impacto 1,67% 1,68% 1,66%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas Valor Mensal Total Anual
q R$
2026 13 (PARCELA) 54.032,90 702.427,70
2027 13 (PARCELA) 56.194,22 730.524,86
2028 13 (PARCELA) 58.411,98 759.355,74
'
Natércia (MG) 12 de janeiro de 2026.
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
ss
CONTADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente ao Reajuste Salarial aos Servidores e Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, do Município de Natércia —
MG, considera o valor a ser empenhado no exercício de 2026.
A despesa proveniente ao Reajuste Salarial aos Servidores e Piso Salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, será contabilizada em dotação
orçamentária própria.
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 702.427,70 (setecentos e dois
mil, quatrocentos e vinte e sete reais e setenta centavos), para o exercício de 2027, R$ 730.524,86
(setecentos e trinta mil, quinhentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos); e para o
exercício de 2028, R$ 759.355,74 (setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e cinco
reais e setenta e quatro centavos), correspondendo a 1,67% da receita orçada para 2026, 1,68% da
receita orçada para 2027 e 1,66 da receita orçada para 2028. De uma maneira geral as dotações
possuem saldo orçamentário suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de
2026 e demais.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa. é
Natércia (MG) 12 de janeiro de 2026.
t
Preços
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
e JA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
'
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente ao Reajuste Salarial aos Servidores e Piso Salarial dos Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia
(MG), será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser
aprovado. '
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente ao
Reajuste Salarial aos Servidores e Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e do
Agente de Combate às Endemias, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará
em proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG) 12 de janeiro de 2026.
GABRIEL TIAGO DE Egas
PREFEITO MUNICIPA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(nnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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