GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEINº Q3 DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município de Natércia-MG, para o exercício de 2026”.
Câmara TT de Natércia -MG
PROTOCOLO GERAL 10/2026
Data: 13/01/2026 - Horário: 18:01
Legislativo - PLO 3/2026
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -* Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 —
Construção/Reforma de Casas Populares, no Plano Plurianual para o período de
2026-2029, a qual será vinculada ao programa 0018 — Programa Municipal de
Habitação, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2026.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em
face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo cora a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 — Habitação Urbana
Programa: 0018 — Programa Municipal de
Habitação
Projeto/Atividade: 1.029 —
Construção/Reforma de Casas Populares
Natureza da Despesa: .
4.4.90.51 — Obras e Instalações [SR . 3.000.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ ii 1.700.000,00
rd — PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Po PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN 1 (35) 3456-1238 - prefeitura(natercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto
no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Transf. Convênio/Termo RS re 3.000.000,00
compromisso da União (Excesso)
Operação de Crédito (Excesso)
1.700.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de
até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 13 de janeiro de 2026.
Gabriel Tiago
Prefeito Municipal
e A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sf PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
À 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal tem a honra de encaminhar a esta Egrégia
Câmara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município de Natércia-MG, para o exercício de 2026”. .
Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Tais créditos
podem ser classificados em suplementares, especiais e extraordinários.
Como se sabe, os créditos suplementares são destinados ao reforço
de dotação orçamentária. Os créditos extraordinários são destinados à suprir
despesas urgentes e imprevistas, como em casos específicos e de manifestação
legal. Por sua vez, em se tratando de despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica, se procede a abertura de créditos especiais. Com efeito,
abre-se crédito especial para um novo programa, projeto ou atividade.
O referido projeto de lei, foi necessário com a finalidade de criar ação
necessária para Construção/Reforma de Casas Populares. j
Para atender as despesas, serão utilizados os recursos de
Transferências de Convênios da União (Excesso) e Rec. De Operação de Crédito
(Excesso), do Projeto/atividade relacionados no projeto de Lei.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este
Projeto de Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre
o grande esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias
de interesse público, espera e aguarda que seja o projeto recebido, apreciado,
discutido, votado e, por fim, aprovado por essa nobre Casa de Leis.
Natércia, 13 de janeiro de 2026.
Gabriel Tiago DeA
Prefeito Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br