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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id2522

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Arquivados. Projeto e Norma Jurídica arquivados.
2026-01-16 Lei promulgada. Lei promulgada e recebida no Legislativo.
2026-01-16 Autógrafo protocolado no Executivo Municipal. Autógrafo encaminhado ao Executivo Municipal para sanção da Lei.
2026-01-15 Matéria aprovada. Matéria aprovada e enviada à Recepção da Câmara para encaminhamento do Autógrafo ao Executivo Municipal.
2026-01-15 Aguardando Ordem do Dia. Matéria encaminhada ao Plenário para inclusão na Ordem do Dia, conforme urgência solicitada.
2026-01-15 Parecer favorável das Comissões. Após manifestação favorável das Comissões, matéria encaminhada ao Exmo. Sr. Presidente para as providências que lhe compete, conforme urgência solicitada.
2026-01-15 Matéria apresentada em Plenário. Matéria lida e encaminhada às Comissões para análise e emissão de parecer, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
2026-01-15 Aguardando apresentação em Plenário. Matéria recebida e aguardando para ser apresentada em Plenário, conforme urgência solicitada pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-15T19:31:39.792801-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 6

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l CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 01/2026
“Autoriza conceder aumento real de
salário aos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove décimos por cento) dos valores
percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. -
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
+ Sala das Sessões, 13 de janeiro de 2026.
o Henrique Carnutes Alves - Presidente
om
A Carvalho - Vice-Presidente
É L assi
Gerson de Lima - Secretário
OTOCOLO a 18/2026
PRI
' Data: 15/01/2026 - Horário: 15:05
Legislativo - PLC 1/2026
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
já a ; JUSTIFICATIVA
EN
» JA 4 Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa
Excelência o presente projeto de lei que versa sobre o aumento real da remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, de acordo com a Emenda 07/2016 da Lei
Orgânica Municipal.
Tratando-se de direito constitucionalmente garantido a todos os
servidores públicos, e visa apenas recompor eventuais perdas inflacionárias
garantindo que não haja complemento de salário na folha do Legislativo Municipal e
aguardamos a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Brenno ique Carnutes Alves - Presidente,
Co
Flávia do Vale Carvalho - Vice-Presidente
A Loro
erson de Lima - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
' Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
+ Complemento salarial
Declaro, para fins de cumprimento da Lei complementar 101/00,
que as despesas coma revisão geral anual e aumento real de
vencimentos proposta pela Câmara Municipal de Natércia ( MG),
é compatível com a LDO no que se refere às metas da
Administração, assim como é compatível com a PPA, conforme
projetos a serem aprovados.
Declaro, ainda, com base na estimativa do impacto referente a
revisão geral anual de vencimento, proposto na Câmara Municipal
de Natércia, não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia, 14 de Janeiro de 2026
BRENNO HENRIQUE CARNUTES ALVES
Presidente da Câmara
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
O acréscimo de 2,89% aplicádo para o complemento aos Servidores, irá impactuar o
orçamento 2026 :
CONTRATADOS
Dotação Servidores: 01 031 0031 4.003 339004 - Contratação por tempo determinado
01031 0031 4.003 339011 - Vencimentos e vantagens
01 031 0031 4.003 339013 - Obrigações Patronais
Valor orçado para o ano 2026 R$ 22.000,00
Valor orçado para o ano 2026 R$
Valor total para o ano 2026 R$ 22.000,00
Representa 2,69% do orçamento de 2026
'
Valor gastos para o ano 2026 R$ 23.855,55
Valor gastos INSS ano 202 R$
Total orçado para o ano R$ 23.855,55
Valores gastos com folha Servidor — valor mensal: 1.668,22
O orçamento suporta a suplementação da diferença entre orçado e realizado
Impacto Orçamentário será de: 2,52%
Impacto sobre a receitas 2025 :
Dotação Servidores: COMISSIONADOS
Dotação Servidorescomissionados:0103100314.003 339004 — Servidor comissionados
01031 0031 4.003 339011 - Vencimentos e vantagens
* 01031 0031 4.003 339013 - Obrigações Patronais
Valor gastos para o ano 2026 R$ 236,500,00
Valor gastos INSS ano 2026 R$ 49.500,00
Total orçado para o ano R$ 286.000,00
Impacto Orçamentário será de: 30,11%
Impacto sobre a receitas 2025 : %
Valor gastos para o ano 2026 R$ 235.792,11
Valor gastos INSS ano 2026 R$ 41.540,50
Total orçado para o ano R$ 277.312,61
4
Impacto Orçamentário será de: 29,19%
Impacto sobre a receitas 2025 : Y%
A folha orçado/gastos servidores Orçado 2026 R$ 603.350,00
Gastos 2026 R$ 596.472,98
Percentual relativo Orçado de 2026: 63,51%
Percentual relativo Gastos c/ pessoal 2026: 62,79%
Percentual relativo gasto c/pessoal receita 2025: %
'
Percentual Orçado/Gasto permitido LRF - Limite 70%
Percentual Receita/Gastos permitido LRF — Limite 6%
Análise: As dotações orçamentárias para o ano de 2026 abrange o valor da folha
de pagamento com o reajuste. E o índice de reajuste está dentro do limite
autorizado pela LRF.
Natércia, 14 de Janeiro 2026.
5
IES
FR RR
o
23.185,44 Ed 1.668,22 14,3] 23.855,55
16.024,45 ZE 229.149,56 16.487,56 14,3] 235.772,11
2.823,33) 143 40.373,60 TE 2.904,92 14,3] 41.540,50
|| 252.335,01 18.155,77 Ddid gene
2.623,33 assess — 2.904,92
20.469,13 292 708,61] | 21.060,69 301. EXE

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