GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2025/2028
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02 /2026
“Autoriza o Pagamento do Piso Nacional ao Magistério
Municipal de Natércia (MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, com
fulcro nas disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 11.738/2008,
aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga'e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no
Art. 5º da Lei Federal-nº 11.738/2008 ao pagamento do Piso Nacional ao Magistério
Municipal, sendo o valor atualizado em R$ 5.130,63 (Cinco Mil Cento e Trinta Reais e
Sessenta e Três Centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horasíaulas semanais,
como consta do quadro abaixo:
CARGA
HORÁRIA SEMANAL DO CARGO PARA DWPISO
40 horas R$ 5.130,63
24 horas R$ 3.078,38
Parágrafo Único — Ficam atualizadas as Tabelas | e III da Lei
Complementar nº 045/2019, constante no Anexo | da presente Lei.
Art. 2º.) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o-Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3.) - Revogando-se as disposições em contrário, Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 27 de janeiro de 2026.
Câmara ii de Natércia -MG
de GERAL 33/2026
2/2026 - Horário: 17:20
e iapsiatico = PLC 2/2026
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
do PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS- CNPJ: 17.935.412/0001-16
RE (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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ANEXO |
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS — Anexo | da Lei Complementar nº 045/2019
CARREIRAS CARGOS NºDE | VENCIMENTO ESCOLARIDADE JORNADA
' = |VAGAS | | SEMANAL
HABILITAÇÃO EM
PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR EM
DOCÊNCIA DA 39 R$ 3.078,38 | PEDAGOGIA, CURSO 24H
EDUCAÇÃO DE LICENCIATURA
BÁSICA PLENA OU NORMAL
SUPERIOR
PROFESSOR LICENCIATURA PLENA
DOCÊNCIA DE 01 R$ 3.078,38 | EM EDUCAÇÃO FÍSICA 24H
EDUCAÇÃO |
FÍSICA
HABILITAÇÃO EM
NÍVEL SUPERIOR EM
PEDAGOGIA, CURSO
DE LICENCIATURA
DOCÊNCIA PROFESSOR 01 R$ 3.078,38 PLENA OU NORMAL 24H
DE SUPERIOR E CURSOS
INFORMÁTICA PROFISSIONALIZANTES
NA ÁREA DE
INFORMÁTICA
CURSOS DE
GRADUAÇÃO EM
ESPECIALISTA | SUPERVISOR 01 R$ 3.848,00 PEDAGOGIA OU 30H
EM EDUCAÇÃO | PEDAGÓGICO NORMAL SUPERIOR
EE 001 COM HABILITAÇÃO
t ESPECÍFICA EM
º "|| SUPERVISÃO ESCOLAR
E 0 PÁ esse
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/000116
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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STÃO 2025/2028
QUADRO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA .
Anexo III da Lei Complementar nº 045/2019 *
A B (5%) C (5%) [ D (5%)
R
PEB |
PROFESSOR R$ 3.078,38 R$ 3.232,30 R$ 3.393,92 R$ 3.563,60
DA EDUCAÇÃO a
BÁSICA
PEB
PROFESSOR R$ 3.078,38 R$ 3.232,30 R$ 3.393,92 R$ 3.563,60
DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
PEB .
PROFESSOR R$ 3.078,38 R$ 3.232,30 R$ 3.393,92 R$ 3.563,60
DE .
INFORMÁTICA
SUPERVISOR
PEDAGOGICO R$ 3.848,00 R$ 4.040,40 R$ 4.242,42 R$ 4.454,54
t
Natércia (MG), 27 de janeiro de 2026. í
Gabriel
Prefeito Municipal
Am PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
mail PR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
É 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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t
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PAGAMENTO DO
PISO NACIONAL AO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, objetiva estabelecer os valores do Piso Nacional dos Professores
no Município de Natércia (MG).
A atual gestão sempre investiu na classe dos professores,
valorizando a categoria, inclusive com vencimentos mais dignos, visando oferecer
uma Educação competente aos alunos da rede municipal de ensino, pois acreditamos
que somente através de uma Educação qualificada alcançaremos um
desenvolvimento econômico e social de destaque do nosso Município.
O Município gradualmente busca atender os anseios na área de
educação, buscando valorizar a Educação e o magistério municipal. No entanto, na
atual situação econômica, o pagamento do piso do magistério pelos municípios
tornou-se tarefa que demanda estudo e preparação por parte da administração, que
deve analisar todas as congruências para o perfeito atendimento das normas legais
que envolvem todo o procedimento.
A medida provisória (MP 1.334/2026) estabeleceu os valores do
novo piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica. O reajuste foi
de 5,4%, o pagamento passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para
professores da rede pública de todo o Brasil, com jornada de 40 horas semanais e R$
3.078,38 para 24 horas. '
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar
em todo o país. O percentual de reajuste deste ano representa um ganho real de 1,5%
acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de
2025, que foi de 3,9%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são
pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb, com
complementações da União. O piso nacional será a referência para atualizar a Tabela
de Vencimentos do magistério, atualizando os valores existentes no Plano de
Carreiras do magistério. 4
A £
8: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ni PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Y ZA (35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Com estas informações, com certeza, Vossas Senhorias ão
condições de analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e
finalmente votá-la favoravelmente, valorizando os profissionais do magistério do
município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha uma boa acolhida
e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz
necessária.
Natércia (MG), 27 de janeiro de 2026. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
w
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DOS
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo :
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 RO qua cogersiamaçõrs 42.000.000,00
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Rrojeto R$ 31.200,00
(0,07%)
Exercício de Exercício de “Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual a
revisto R$ | 31.200,00 R$ 3244800 |.R$ 33.735,00
Percentual de Impacto 0,07% 0,07% 0,07%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas Valor Mensal Total Anual
t R$
R$
2026 13 (PARCELA) 2.400,00 31.200,00 ,
2027 13 (PARCELA) 2.496,00 32.448,00
2028 13 (PARCELA) 2.595,00 33.735,00
Natércia (MG) 02 de Fevereiro de 2026.
SA real
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS*- CNPJ: 17.935.412/0001-16
J87 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN py (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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t
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente ao Pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal de
Natércia - MG, considera o valor a ser empenhado no exercício de 2026.
A despesa proveniente do Pagamento do Piso Nacional ao Magistérió Municipal de
Natércia — MG, será contabilizada em dotação orçamentária própria. .
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e
duzentos reais), para o exercício de 2027, R$ 32.448,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e quarenta
e oito reais); e para o exercício de 2028, R$ 33.735,00 (trinta e três mil, setecentos e trinta e cinco
reais), correspondendo a 0,07% da receita orçada para 2026, 0,07% da receita orçada para 2027 e
0,07 da receita orçada para 2028. A uma maneira geral as dotações possuem saldo orçamentário
suficiente para garantir o empenho de tal despesa no exercício de 2026 e demais. a
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem erripenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
t
Natércia (MG) 02 de Fevereiro de 2026.
HELENITA LOPES FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA .
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
sã PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
pr
Y (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
t
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente Pagamento do Piso Nacional. ao Magistério Municipal de Natércia — MG, proposta
pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG); será compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da Administração, assim como será comapatível com o
PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser aprovado.
.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente
Pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal de Natércia — MG, proposta na Prefeitura
Municipal de Natércia (MG), não afetará em proporção um aumento de despesa.
Natércia (MG) 02 de Fevereiro de 2026.
A Ea AS
GABRIEL TIAGO DEM
PREFEITO MUNICIPAL
t
e AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
N A, (35) 3456-1238 - prora raca acao oa - Www.natercia.mg.gov.br
|. CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
DESPACHO:
“Encaminhe-se à Comissão Permanente de Legislação,
Justiça e Redação; Finanças, Orçamento e Tomada de Contas; e
Serviços Públicos Municipais para as providencias que lhe competem.”
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Legislatura 2025-2028
Ano 2026
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro — Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei Complementar nº 02/2026
Relatório:
O Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Justiça e Redação da
Câmara Municipal de Natércia, MG, formula a este órgão de Assessoria Jurídica a
seguinte consulta:
“O Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 está em
conformidade com as normas legais e constitucionais vigentes? ”
À presente consulta, respondo nos termos que seguem.
Parecer:
Cuida-se de projeto de lei de iniciativa do Chefe do Executivo
Municipal que dispõe sobre autorização para pagamento do Piso Nacional ao
Magistério Municipal, para atualização para o valor de R$ 5.130,63 (cinco mil e
cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para o exercício de 40 (quarenta)
horas/aula semanais, conforme especifica.
Segundo a proposta, “o piso nacional será a referência para
atualizar a Tabela de Vencimentos do magistério, atualizando os valores existentes
no Plano de Carreiras do Magistério”.
Preambularmente, quanto à competência municipal para dispor
da matéria, cumpre frisar que o conteúdo da proposição está inserido nos temas
cujas competências legislativa e administrativa são do município (art. 30, I, da
CF/88 e arts. 10, 1, IX e XI; 45, Ie II; 65,1, IX e XXX da LOM).
Em segundo lugar, no que cerne à iniciativa, o projeto de lei foi
apresentado pelo Prefeito Municipal, atendendo-se, assim, à regra constante do art.
45, Ie II, da LOM.
Assim, não se verificam óbices à tramitação da proposta no que
toca ao requisito da iniciativa. É a
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 9 9924-2583
Site: www .natercia.mg.leg.br
apal'de
apa
Nº
CIA?
n
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉÍ
Em terceiro, quanto ao veículo legislativo utilizado, verifica”
que a proposta tramita sob o rito ordinário, não se aplicando, portanto, a ela o rito
especial de que trata o parágrafo único do art. 44 da Lei Orgânica do Município.
Em quarto, quanto à técnica legislativa, insta: observar que a
proposição não merece retoques uma vez que respeita o disposto na Lei
Complementar nº 95/98.
Quanto ao mérito da questão, verifica-se que se-pretende atualizar
valor a ser pago aos profissionais do magistério de acordo com q Piso Nacional ao
Magistério divulgado pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025, que
divulga o valor do Piso Salarial Profissional Nacional — PSPN do Magistério
Público da educação básica para o exercício de 2.025, atualizado para o exercício
de 2026 nos termos da Medida Provisória nº 1.334/2026.
Com relação às despesas geradas relativamente ao aumento, insta
observar que a proposição veio acompanhada do impacto financeiro-orçamentário
e da respectiva declaração do ordenador da despesa, na forma dos arts. 16 e segs.
da Lei Complementar nº 101/00.
Ademais, no que toca ao quórum para: deliberação
(aprovação/rejeição), o mesmo deverá corresponder ao da maibria absoluta dos
votos dos nobres edis (art. 44 da LOM).
Com relação ao processo de votação, o Regimento Interno da
Câmara Municipal — RICM determina a forma simbólica já que a matéria não
desafia outra forma especial para a deliberação (art. 162).
São essas, portanto, as razões do presente parecer, s.m.)..
Natércia, 19 de fevereiro de 2.026.
WILSON ROBERTO DA o
OAB/MG nº 171850
ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 1 80
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 9 9924-2583
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
ATA DA REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES: COMISSÃO
DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS E COMISSÃO DE
SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e seis, às dezenove horas e trinta
minutos no prédio da Câmara Municipal “Prefeito José Wenceslau de Souza”, de
Natércia, Estado de Minas Gerais localizado na Praça Prefeito Antônio da Silva, nº
180 reuniram-se os membros da Comissão de Justiça e Redação, Comissão de
Finanças Orçamento e Tomada de Contas e Comissão de Serviços Públicos
Municipais, presentes os Senhores Vereadores: Antônio Noel de Souza, Cristiano
Antônio Caetano Junho, Fabiana Aparecida Reis Borelli, Flávia Tamara do Vale
Carvalho, Gerson de Lima, Saulo Régis de Vilas Bôas, Wilson Valério Bernardes
Costa juntamente com o consultor jurídico da Câmara Municipal, para análise:
Projeto de Lei Complementar:
Nº EMENTA ANÁLISE DESTINO
02 "Autoriza o Pagamento do Piso Parecer favorável Plenário
Nacional ao Magistério Municipal De
Natércia * (MG) e dá outras
Providências".
Nada mais havendo a tratar, eu, Adriana Cásia Alves dos Santos, Diretora
Departamento Administrativo, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, vai
pelos presentes assinada.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Adosio Noll di sos;
Antônio Noel de Souza
Presidente
Fabiana Aparecida Reis Borelli erson de Lima
Secretária - Suplente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail. com
Tel: (0XX35) 9 9924-2583
Site: www .naterciamg.leg.br
/
f,
Flávia Tamara do Vale Carvalho
A Presidente
Fabiana Aparecida dos Reis Borelli
Secretária Membro
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Wilson-Valério Bernardes Costa
Presidente
Saulo Régis de Vilas Bôas pe Noel de Souza :
Secretário Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
ER
“o.
alide
queipalde a,
as
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉÉ
PARECER DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
Relatório:
Cuida-se de projeto de lei que “Autoriza o
Pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal De Natércia (MG) e dá outras
Providências”.
Parecer: .
No que tange à técnica legislativa, o presente
projeto de lei não merece retoques.
Quanto à constitucionalidade e legalidade do
projeto, cumpre ressaltar que este não padece de vícios de ilegalidade ou
inconstitucionalidade, atendendo-se ao requisito da iniciativa.
Quanto à conveniência e oportunidade, não se
vislumbram óbices ao encaminhamento ao plenário da proposição.
Dessa forma, a Comissão de Justiça e Redação
opina favoravelmente à apreciação pelo Plenário da presente proposição.
Natércia, 03 de fevereiro de 2026.
EV, Vad Uso
Antônio pia de So
Presidente
NE:
Ggrson de Lima
Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 9 9924-2583
Site: www.natercia mg.leg.br
É É CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI COMPLENTAR Nº 02/2026
Relatório:
Cuida-se de projeto de lei que “Autoriza o
Pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal De Natércia (MG) e dá outras
Providências”.
Parecer:
No que tange à técnica legislativa, o presente
projeto de lei não merece retoques.
Quanto à conveniência e oportunidade, não se
vislumbram óbices ao encaminhamento ao plenário da proposição,
Dessa forma, a Comissão de Finanças e
Orçamentos opina favoravelmente à apreciação pelo Plenário da presente
proposição.
Natércia, 03 de fevereiro de 2026.
Flávia a lj Vale Carvalho
Presidente E
A
/
Fabiana Apdecida das Reis Borelli
eleita
Cristian afro Caciaho Junho .
Membr:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉÉ CIA?
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS PUBLICO
MUNICIPAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
Relatório:
Cuida-se de projeto de lei que “Autoriza o
Pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal De prio (MG) e dá outras
Providências”.
Parecer:
No que tange à técnica legislativa, o presente
projeto de lei não merece retoques.
Quanto à conveniência e oportunidade, não se
vislumbram óbices ao encaminhamento ao plenário da proposição.
Dessa forma, a Comissão de Serviços Públicos
Municipais opina favoravelmente à apreciação pelo Plenário. da presente
proposição.
Natércia, 03 de fevereiro de 2026.
bia Debug, Bi LedO
Presidente
Saulo Ri de Vilas Bôas
Secretário
E .
AÁNIO (A
o! ômo Noel de Jul ” á &
Membro
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
: DESPACHOS:
RA
*% Ed “Após análise favorável das Comissões Permanentes da
Casa encaminha-se ao Excelentíssimo Senhor Presidente para as
providências que lhe competem.”
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Ada tl 2090
Presidente
Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Flávia ai A Vale Carvalho
Presidente
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Presidente
Comissão de Serviços Públicos Municipais
“APÓS PARECER COMISSÕES, ENCAMINHA-SE PARA
APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO” o
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2026.
BRENNO HENRIQUE CARNUTES ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Legislatura 2025-2028
, Ano 2026
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www .natercia. mg. leg br
cipalde a,
Sai NA
CIA
E Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
DESPACHO:
“Encaminha-se para sanção. ”
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
BRENNO HI QUE CARNUTES ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
LEGISLATURA 2025-2028
Ano 2026
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉR
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º002/2026
“Autoriza o Pagamento do Piso Nacional ao
Magistério Municipal de Natércia (MG) e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, com fulcro nas
disposições do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n. 11.738/2008, aprova
e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.) - Fica o Poder Executivo Municipal, com fundamento no Art. 5º da Lei
Federal nº 11.738/2008 ao pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal,
sendo o valor atualizado em R$ 5.130,63 (Cinco Mil Cento e Trinta Reais e
Sessenta e Três Centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aulas semanais,
como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL
DO'CARGO VALOR DO PISO
40 horas R$ 5.130,63
24 horas R$ 3.078,38
Parágrafo Único - Ficam atualizadas as Tabelas I e II da Lei Complementar
nº 045/2019, constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º.) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das verbas próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os
créditos adicionais necessários.
Art. 3.) - Revogando-se as disposições em contrário, Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
ique Carnutes Alves - Presidente
y f
Flávia Tamara  Ad Carvalho - Vice-Presidente
u
erson de Lima - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
, Email: camara natercia(D)hotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS - Anexo I da Lei Complementar nº
045/2019
NºDE [VENCIMENTO [ESCOLARIDADE
HABILITAÇÃO
PROFESS EM NÍVEL
DOCÊNCIA | ORDA 39 R$ 3.078,38 SUPERIOR EM 24H
EDUCAÇ PEDAGOGIA,
ÃO CURSO DE
BÁSICA LICENCIATURA
PLENA OU
NORMAL
SUPERIOR |.
PROFESS LICENCIATURA
DOCÊNCIA | ORDE 01 R$ 3.078,38 PLENA EM 24H
EDUCAÇÃ EDUCAÇÃO
O FÍSICA FÍSICA |
HABILITAÇÃO
EM NÍVEL
SUPERIOR EM
PEDAGOGIA,
DOCÊNCIA | PROFESS | 01 R$ 3.078,38 CURSO DE 24H
OR DE LICENCIATURA
INFORM PLENA OU
ÁTICA NORMAL
, SUPERIOR E
CURSOS
PROFISSIONAL
IZANTES NA
ÁREA DE
INFORMÁTICA
| CURSOS DE
GRADUAÇÃO
ESPECIALI | SUPERVI 01 R$3.848,00 | EM PEDAGOGIA 30H
STA EM SOR OU NORMAL
EDUCAÇÃO | PEDAGÓ SUPERIOR COM
EE 001 GICO HABILITAÇÃO
ESPECÍFICA EM
SUPERVISÃO
ESCOLAR
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www .natercia.mg.leg.br
JORNADA
QUADRO DE PROGRESSÃO NA CARREIRA
RA Anexo III da Lei Complementar nº 045/2019
Ceira!
“BG6% C6%» | DG%
PEB
PROFESSOR
DA R$ 3.078,38 | R$ 3.232,30 | R$ 3.393,92 | R$ 3.563,60
EDUCAÇÃO
BÁSICA
PEB
PROFESSOR
DE R$ 3.078,38 | R$ 3.232,30 | R$ 3.398,92 | R$ 3.563,60
EDUCAÇÃO
FÍSICA
| PEB
PROFESSOR | R$3.078,38 | R$3.232,30 | R$ 3.393,92 | R$ 3.563,60
DE
INFORMÁTICA
SUPERVISOR
PEDAGOGICO | R$ 3.848,00 | R$ 4.040,40 | R$ 4.242,42 | R$ 4.454,54
J
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Qhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
Í É CÂMARA MUNICIPALDE NAT
Ofício nº. 011/2026
De: Plenário "Vereador Antônio Teodoro de Araujo"
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 20/02/2026
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência. para as providências necessárias:
vá Autógrafo do Projeto de Lei Complementar nº 02/2026 “Autoriza o
Pagamento do Piso Nacional ao Magistério Municipal de Natércia (MG) e dá outras
providências.”
Y Indicação nº 001/2026 realização de estudos técnicos e adoção de
providências para implantação de portal, letreiro ou elemento de identidade visual no
município. «
4 Indicação nº 02/2026 realização de estudos técnicos visando a
requalificação completa do parquinho infantil existente, com ampliação estrutural e
implantação de espaço sensorial inclusivo, transformando em ambiente moderno, seguro c
acessível a todas as crianças.
Sem mais, renovo meus protestos de respeito e consideração.
BRENNO UE CARNUTES ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
Legislatura 2025-2028 - Ano 2026
Exmo. Sr.. . A VA
GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS iai
DD. PREFEITO MUNICIPAL AR: fogo
NATERCIA - MG /
D,
Cars dedo O NS Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
ii Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
cEROTOCOLO GERA 51/2026 Email: camára natercia()hotmail.com
Administentivo » O CÊ dass” . Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NAT
DESPACHO:
“Arquive-se”.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
BRENNO HEN UE CARNUTES ALVES
Presidente da Câmara Municipal de Natércia
LEGISLATURA 2025-2028
Ano 2026
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br