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materia nº 40/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2014
Date 2014-09-30
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1235, DE 18 DE JULHO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015."
native_id253

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-03 Proposição transformada em lei por promulgação — LEI PROMULGADA E ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA SER ARQUIVADA.
2014-12-02 Matéria aprovada. — PROPOSIÇÃO APROVADA E ENCAMINHADO O AUTÓGRAFO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA SANÇÃO DE LEI.
2014-12-02 Parecer favorável da comissão — PROPOSIÇÃO ANALISADA PELAS COMISSÕES E ENVIADA AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO.
2014-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DAS COMISSÕES.
2014-10-07 Matéria apresentada em Plenário. — PROPOSIÇÃO LIDA EM PLENÁRIO E ENCAMINHADA ÀS COMISSÕES PARA ANÁLISE.
2014-09-30 Aguardando Ordem do Dia. — PROPOSIÇÃO RECEBIDA E ENCAMINHADA PARA LEITURA.

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texto original #

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CÂMARA |
MUN. DE
NATÉRCIA,
FOLHA, 04 |
tee |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 040/2014
Altera a Lei Municipal n.º 1.235, de 18 de Julho de
2014 que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2015.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos Anexos, da Lei
Municipal 1.235 de 18 de Julho de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2015.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2015, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de Setembro de 2014.
CRISTIANO A JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

CÂMARA
Al
A MUN. DE |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
NATÉRCIA
R 4 ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHA, E
JUSTIFICATIVA:
“Altera a Lei Municipal nº 1.235, de 18 de Julho
de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração de proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2015.”
O presente projeto de lei, que ora segue para discussão, tem a
finalidade de alterar os Anexos da Lei Municipal nº 1.235/14, que dispõe sobre as
diretrizes para elaboração da proposta orçamentária de 2015 (LDO).
A Lei de Diretrizes Orçamentárias está prevista no 82º, art. 165,
CF/88, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Além disso, cabe a
referida lei orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
Como qualquer outra lei, a LDO pode ser alterada, ainda mais,
quando houver erro capaz de gerar prejuízo ao município.
A alteração pleiteada neste documento vem somente fazer uma
adequação nas metas, prioridades e riscos fiscais.
Posto isso, espera-se que o projeto de lei seja analisado,
discutido, votado e aprovado por esta augusta casa de Leis.
CRISTIANO ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIP,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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