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i CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
INDICAÇÃO Nº. 003/2026
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal, INDICA ao Senhor
Prefeito Municipal que seja avaliada a possibilidade de encaminhar a esta Casa
Legislativa Projeto de Lei alterando o Art. 9º da Lei Municipal nº 1.483, de 20 de
Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade
abril de 2022, que “Autoriza a criação do Programa Auxílio Esportivo do Município
de Natércia (MG) e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por objetivo sugerir a alteração do Art. 9º da
referida Lei, que atualmente dispõe:
“Art. 9º - Cada atleta poderá solicitar no máximo 04 (quatro) auxílios
anuais, conforme valores do artigo 8º da presente lei, mediante
documentação, inscrições e demais documentos que comprovem a
participação no evento esportivo. ”
A limitação de até 04 (quatro) auxílios anuais, embora importante para
organização orçamentária, tem se mostrado insuficiente diante da realidade de alguns
atletas do município, que participam de inúmeras competições ao longo do ano,
especialmente em modalidades com calendário esportivo mais intenso.
Esses atletas representam o Município de Natércia levando o nome da
cidade e promovendo sua imagem. Entretanto, o limite atual pode dificultar a
continuidade da participação em competições relevantes, prejudicando o
de ampliar o número máximo de auxílios anuais ou estabelecer critérios
desenvolvimento esportivo e a visibilidade do município.
diferenciados, conforme a modalidade esportiva, desempenho do atleta ou
disponibilidade orçamentária, garantindo maior flexibilidade ao Programa Auxílio
Esportivo.
Ressalta-se que a eventual alteração deverá observar a viabilidade
financeira e os princípios da legalidade, impessoalidade e interesse público.
Assim, após submetida e aprovada a presente indicação, requer que
seja a mesma encaminhada, mediante oficio, ao Sr. Prefeito Municipal.
Sala das Sessões, 02 de março de 2026.
Dabiaio P3 fndã
Valério Bernardes Costa
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
ii me Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
PROTOCOLO GERAL 59/2026 Email: camara natercia()hotmail.com
a alado pio ara: Tel: (0XX35) 9 9924-2583
Site: www natercia.mg.leg.br
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