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PROJETO DE LEINº 06 DE 2026.
Câmara Municipal de Natércia -MG
] “Concede cesta básica em pecúnia aos servidores públicos
Ro 17/0512026 = Horário: 1659 da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras
Data: 17/03/2026 - Horário: 16:32
Legislativo - PLO 6/2026 an .
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Executivo Municipal, com
fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
cesta básica mensal em pecúnia, no valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para
todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de
Natércia (MG).
Parágrafo Único — A cesta básica em pecúnia constitui verba
indenizatória de caráter alimentar, destinada a complementar a subsistência do
servidor e sua família. ]
Art. 2º. O direito à cesta básica mensal em pecúnia será suspenso
nos casos de:
|- Faltas injustificadas ao serviço;
Il — Licença para tratamento de interesses particulares;
Ill — Licença sem remuneração.
$ 1º. Para fins de aplicação do inciso | do caput deste artigo,
considera-se falta injustificada aquela não amparada por lei, regulamento ou ato
administrativo que a justifique, e que não tenha sido objeto de compensação ou abono.
8 2º. A verificação das condições de perda do benefício será
realizada mensalmente pelo Departamento de Recursos Humanos, garantido ao
servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação aplicável,
antes da efetiva suspensão do pagamento.
Art. 3º. A cesta básica em pecúnia de que trata esta Lei possui
natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração do servidor para
quaisquer efeitos, e não integrando a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física nem do salário de contribuição previdenciária, nos termos da legislação
federal aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 16 de março de 2026.
Gabriel Tiago De Nítias Boa)
Prefeito Municipal
ti PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº O DE 2026.
Senhor Presidente e Ilustres Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva estabelecer novos valores da
cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da prefeitura municipal.
O presente Projeto de Lei visa atualizar o valor nominal da cesta
básica em pecúnia paga aos servidores públicos municipais de Natércia, elevando-o
de R$ 100,00 para R$ 150,00 mensais.
A atual gestão, apesar de todas as dificuldades, sempre procurou
investir no Funcionalismo Municipal, buscando valorizar a todos servidores.
Pretendemos reajustar em 50% o valor da cesta alimentação, pois temos ciência que
a inflação reduz substancialmente o poder de compra da verba original portanto
procuramos:mitigar o impacto da inflação, assegurando que o benefício mantenha sua
capacidade de aquisição de itens básicos de subsistência.
A medida demonstra o compromisso da Administração Municipal
com o bem-estar de seus servidores ativos, inativos e pensionistas, servindo como
mecanismo de reconhecimento pelo serviço prestado à comunidade e de incentivo à
permanência de profissionais qualificados no quadro municipal.
O reajuste da cesta básica em pecúnia de R$ 100,00 para R$
150,00 é medida necessária, legal e moralmente justificada, que visa recompor o
poder de compra do servidor público municipal, garantindo sua dignidade e a
finalidade social do benefício. A medida encontra respaldo na legislação vigente e não
compromete a sustentabilidade fiscal do Município.
Essas, em síntese, são as razões que nos levaram a
apresentação desta proposição em análise, e que esperamos tenha umia boa acolhida
e aprovação pelos ilustres membros desta Casa de Leis, com a urgência que se faz
necessária.
Natércia (MG), 16 de março de 2026.
Gabriel Tiago
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(QDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
42.000.000,00
RECEITA PREVISTA NO ANO DE 2.026 |
(100%)
Estimativa de gasto Prevista no Projeto RS e 167.500,00
(0,40%)
Exercício de Exercício de Exercício de
Especificação
2026 2027 2028
Previsão da Receita R$ 42.000.000,00 R$ 43.470.000,00 45.643.500,00
Estimativa Com o Gasto Anual e
Frevisto RS 167.500,00 | R$ 20100000 | R$ 201.000,00
Percentual de Impacto 0,40% 0,46% 0,44%
MEMORIAL DE CÁLCULO
Ano | Número de Vagas Valor Mensal Total Anual
R$
2026 10 (PARCELA) 16.750,00 167.500,00 | -
2027 12 (PARCELA) 16.750,00 201.000,00
2028 12 (PARCELA) 16.750,00 201.000,00
Natércia (MG) 17 de Março de 2026.
N
ANA x cad,
HELENITA LOPES) ERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQDnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br *
= A
se
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A despesa referente a alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Natércia - MG, considera o valor a ser empenhado no exercício
de 2026 e será contabilizada em dotação orçamentária própria.
Para o exercício de 2026 o gasto previsto será de R$ 167.500,00 (cento e sessenta e
sete mil e quinhentos reais), para o exercício de 2027, R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais); e
para o exercício de 2028, R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais), correspondendo a 0,40% da
receita orçada para 2026, 0,46% da receita orçada para 2027 e 0,44 da receita orçada para 2028.
De uma maneira geral as dotações possuem saldo orçamentário suficiente para garantir o empenho
de tal despesa no exercício de 2026 e demais.
A referida despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho, assim como
atende à Lei de Diretrizes Orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros finânceiros da
administração; não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação especificamente o art.
16 da LC 101/00.
Salientamos ainda que tais despesas serão totalmente empenhadas dentro do
exercício correspondente e que não ficarão parcelas remanescentes para serem empenhadas nos
exercícios seguintes, portanto não haverá impacto orçamentário além do previsto no exercício.
Concluímos, portanto, que a entidade disporá de recursos orçamentários e financeiros
suficientes para a realização desta despesa.
Natércia (MG) 17 de Março de 2026.
HELENITA LOPES'FERNANDES GONÇALVES
CONTADORA
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
viánio PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
vá
87 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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DECLARAÇÃO DA VERIFICAÇÃO DA ESTIMATIVA DO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
despesa referente a alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da
Prefeitura Municipal de Natércia — MG, proposta pela Prefeitura Municipal de Natércia (MG), será
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
Administração, assim como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), conforme projeto a ser
aprovado.
Declaro, ainda que, com base na Estimativa do Impacto referente a
alteração da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de
Natércia — MG, proposta na Prefeitura Municipal de Natércia (MG), não afetará em proporção um
aumento de despesa. .
Natércia (MG) 17 de Março de 2026.
GABRIEL TIAGO
PREFEITO MUNICIPAL
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
me A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
uy (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br