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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei
a de Natércia -MG . as mis
MT || Municipal nº 1222/2014 que “Institui e
Ae 78/2028 autoriza a Câmara Municipal de Natércia a
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a edisiativo » PLO 7/2026 conceder auxílio alimentação em pecúnia na
forma que especifica aos servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.222/2014 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio alimentação em pecúnia, concedido aos
servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Natércia (MG), será creditado nos cartões magnéticos e/ou
eletrônicos de alimentação, mensalmente, no valor
correspondente a R$150,00 (cento e cinquenta reais).
'Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02-
01.031.0031.4003.33.90.46 e correlatas próprias.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.415, de 19 de
Dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de março de 2026.
MESA DA CÂMARA
arnutes Alves
EA
erson de Lima
Carvalho Secretário
Vice-Presidente
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www .natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉ
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
f
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência
o presente projeto de lei que versa sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº
1.222/2014 que Institui e autoriza a Câmara Municipal de Natércia a conceder auxílio
alimentação em pecúnia na forma que especifica aos servidores da Câmara Municipal e
.dá outras providências.
Referida alteração faz-se necessária para adequar o valor do auxílio
alimentação pago aos servidores da ativa do quadro de pessoal da Câmara Municipal.
O Projeto de Lei visa garantir a todos os servidores públicos
recompondo eventuais perdas inflacionárias, aguardamos a aprovação do presente
projeto de lei pelos nobres pares.
Atenciosamente,
Brenno (fe) arnutes Alves - Presidente
Flávi ale Carvalho - Vice-Présidente
d force
Gerson de Lima - Secretário
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35)9 9924-2583
Site: www.natercia.mg.leg.br
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Metodologia de cálculo
ORÇAMENTO DE 2026 R$ 950.000,00
ESTIMATIVA DE GASTO NO PROJETO R$ 10.800,00
MEMORIAL DE CÁLCULO
Gasto no projeto - R$ 10.8000,00
Percentual de Impacto - 1,14%
pm», PR
Dotação orçamentária
01.02 — 01.031.0031.4003.33.90.46
Obs: O ORÇAMENTO JÁ CONTEMPLA O VALOR NECESSÁRIO PARA A COBERTURA DA
DESPESAS COM O VALE ALIMENTAÇÃO PARA O ANO DE 2026.
Natércia, 17 de Março de 2026
MOACI A BORE
Contador — CRCMG 25.569
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